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norma nº 5803/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5803 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaCria a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD, no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.803
Cria a Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência - SMPD, no âmbito da Administração
Direta do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta do Município, a
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD, na forma desta Lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência — SMPD, órgão
administrativo e operacional, de assessoramento superior, terá a finalidade de discutir
políticas públicas, acompanhando os serviços públicos através de projetos, programas e
ações dentro de seu escopo de atuação e será titulada por Secretário Municipal,
designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º A Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência e/ou mobilidade
reduzida, criada pela Lei Municipal 5.233, datada de 30 de junho de 2016, vinculada à
Secretaria Municipal de Ação Comunitária —- SMAC, passa a integrar a estrutura da
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD.
CAPÍTULO II .
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPD
Art. 4º A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência —- SMPD, órgão
administrativo, tem como finalidade acompanhar a implementação das políticas
públicas de desenvolvimento e promoção social das pessoas com deficiência, por meio
do fortalecimento da transversalidade das políticas públicas implementadas no
município, interagindo e impulsionando as ações, serviços e programas.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.803
Art. 5º A SMPD será responsável pela implementação no município da
Política Integrada de Atenção à Pessoas com Deficiência, em consonância com a Lei
Federal 13.146 — Lei Brasileira de Inclusão e desenvolverá suas ações norteada pelos
princípios previstos na Lei Federal 8.742, - Lei Orgânica de Assistência Social, em
particular, no inciso IV do seu artigo 2º.
Parágrafo único. São atribuições do Secretário Municipal da Pessoa com
Deficiência - SMPD o acolhimento social das pessoas portadoras de deficiência, a
promoção e o fortalecimento da transversalidade das ações existentes nos diversos
segmentos do Governo Municipal, entre outras, que serão regulamentadas através de
Decreto próprio do Poder Executivo.
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, criado
através da Lei 5.657, fica vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da
Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E CARGOS
Art. 7º Para o exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta Lei,
fica o titular da Secretaria autorizado a requisitar servidores dos órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo, sem prejuízo dos vencimentos, salários e
vantagens a que façam jus, observada a legislação pertinente.
Art. 8º Ficam extintos cargos na estrutura da Administração Direta do
Município com a finalidade de suportar a criação do subsídio criado na presente tez
disposto na quantidade descrita no quadro abaixo, sem aumento de despesa . (r
8 1º Ficam extintos os seguintes cargos: "E
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Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.803
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Art. 9º A Transferência de cargos, o detalhamento das atribuições, a
hierarquização interna e nomenclaturas dos órgãos da Secretaria serão feitos por meio
de decreto municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 10 Fica o Prefeito autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais,
assim como à transposição, ao remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que se fizerem
necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os limites
estabelecidos na lei orçamentária.
Art. 11 Fica a cargo da Secretaria Municipais de Administração - SMA a
regularização funcional e patrimonial da Secretaria, bem como a cargo da Secretaria
Municipal de Planejamento e Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG
regulamentação das questões orçamentárias e outras decorrentes dessa Lei.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal publicará, em até 60 (sessenta) dias,
decreto de regulamentação dos Órgãos com detalhamento sobre as atribuições,
hierarquização interna e competências detalhadas de seus cargos..
Art. 13 Os meios administrativos e financeiros necessários à manutenção da
Secretaria Municipal, instituídas por esta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMAC.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.803
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 26 de maio de 2021.
NIO FRANCISCO NETO
/ Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 26/2021
Autoria: Prefeito Municipal Antônio Francisco Neto
DEx/ipd.
à PREFEITURA DE
VOLTA REDONDA
PODER EXECUTIVO
Prefeito Antonio Francisco Neto
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.803
Cria a SEfToBra Municipal da Pessoa com Deficiência —
SMP, no âmbito da Administração Direta do Munic pio e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Façosaber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
CAPÍTULO!
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art, 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Direta do
Municipio, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência—
SMPD. na forma desta Lei
Art. 2ºA Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência —
SMPD, órgão administrativo e operacional, de assessoramento
superior, ter a finalidade de discutir políticas públicas,
acompanhando os serviços públicos através de projetos
programas e ações dentro de seu escopo de atuação e será
titulada por Secretário Municipal, designado pelo Prefeito Municipal.
Art 3º A Coordenadoria Municipal da Pessos com Deficiência
elou mobilidade reduzida, criada pela Lei Municipal 5.233, datada
de 30 de junho de 2018. vinculada à Secretaria Municipal de
Ação Comunitária - SMAC, passa a integrar a estrutura da
Secretaria Municipal da Pessaa com Deficiência - SMPD.
CAPÍTULO E
DASECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA - SMPD
Art. 4º A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
SMPD, órgão administrativo, tem como finalidade acormpanhar a
implementação das políticas públicas de desenvolvimento é
promoção social das pessoas com deficiência. por meio do
fortalecimento da transversalidade das politicas públiras
implementadas no município, interagindo e impulsionando as ações,
serviços e programas.
Ast 5º A SMPD será responsável pela implementação no
municipio da Política Integrada de Atenção à Pessoas com
Deficiência. em consonância com a Lei Federal 13,146 — L
Brasiteira de Inclusão e desenvolverá suas ações norisada pelos
princípios previstos na Lei Faderat 8.742, - Lei Orgânica de
Assistância Social. em particular, no inciso IV do seu artigo 2º
parágrafo único. São atribuições do Secretário Municipal
da Pessoa com Deficiência - SMBD o acolhimento social das
pessoas portadoras de deficiência, a premoção e fortalecimento
da transversalidade das ações existentes nos diversos
segmentos do Governo Municipal, entre outras, que serão
regulamentadas através de Decreto próprio do Poder Executivo.
Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deticiência. criado através da Lei 5.657. fica vinculado
adiministrativamento à Secretatia-Municipal da Pessca com
Deficiência.
CAPÍTULO nt
DO FUNCIONAMENTO E CARGOS
Art. 7º Para o exerclcio das atribuições que lhes são
conferidas por esta Lei, fica o titular da Secretaria autorizado a
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ANO Xxvi - R$ 0,30 - Nº 1709 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE MAIO OE 2021
CAMARA MURICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquive
fequisitar servidores dos órgãos da Administração Direta do)
Poder Executivo. sem prejuizo dos vencimentos, salários e
vantagens a que façam jus, observada a legislação pertinente.
Agt. 8º Ficam extintos cargos na estrutura da Administração
Direta do Município com a finalidade de suportar a criação do
subsídio criado na presente Lei, disposto na quantidade descrita
no quadro abaixo, sem aumento de despesa.
81º Ficam extintos os seguintes cargos:
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VOLTA REDONDA
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Art 9º A Transferência de cargos, o detalhamento das
atribuições, a hierarquização interna e riomenciaturas dos órgãos
da Secretaria serão feitos por meia de decreto municipal
CAPÍTULO 14
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Fica o Prefeito autorizado a proceder à abertura de
créditos adicionais, assim como à transposição, ao remanejamento
ou atransferência de recursos de uma categoria de programação
pata outra ou de um órgão para qutro. que se fizerem necessários
ao cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os
limites estabelscidos na fei orçamentária.
Art 11 Fica a cargo da Secretaria Municipais de Administração
- SMA regularização funcionale patrimonial da Secretaria
bem como acargo da Secretaria Municipal de Planejamento e
Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG
regulamentação das questões orçamentárias e outras
decorrentes dessa tai.
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE MAIO DE 2021
EM DESTAQUE
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Art. 12 O Poder Executivo Municipal publicará, em até 60 x
(sessenta) dias, decreto de regulamentação dos Orgãos com ! Ro]
detalhamento sobre as atribuições. hierarquização interna e ;
competências detalhadas ce seus cargos. i '
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Art 13 Os meios administrativos e financeiros necessários e:
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