| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5752 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | Altera o Artigo 21, §1º do Dispositivo de Lei Municipal nº 5.453/2018 e dá outras providências. - SAAE, Gratificação de Produtividade Fiscal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão e,te DocurrientarAo e Arquivo LEI ixls' twrgls. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.752 Altera o Artigo 21, §1° do Dispositivo de Lei Municipal 5.453/2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Artigo 21, §1° da Lei Municipal 5.453/2018 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR, passa a ter a seguinte redação: "A Gratificação de Produtividade Fiscal será calculada por ponto auferido, sendo que o valor unitário de cada ponto é estabelecido em 0,003 (três milésimos) da UFIVRE — Unidade Fiscal de Volta Redonda, respeitando o limite máximo de 4000 (quatro mil) pontos." Art. 2° Esta Lei entrará em vigor no dia 1°/01/2022, atendendo o disposto no inciso I, Artigo 8° da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda novembr o de 2020. NILT ALVES DE FARIA Presidente Projeto de Lei n° 64/2020 Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida DEx/jpd. ' • ' - • • • • - . ••• ' • • , . • • • CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo DE NOVEMBRO DE 2020 LEI MUNICIPAL N° 5.752 Altera °Artigo 21, §10 do Dispositivo de Lei Municipal 5.453/ 2018 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade como § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 100 Artigo 21, §1° da Lei Municipal 5.453/2018 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do ServiçoAutônomo de Água e Esgoto— SAAE/VR, passas ter a seguinte redação: "A Gratificação de Produtividade Fiscal será calculada por ponto auferido, sendo que o valor unitário de cada ponto é estabelecido em 0,003 (três milésimos) da UFIVRE— Unidade Fiscal de Volta Redonda, respeitando o limite máximo de 4000 (quatro mil) pontos." Art. 2° Esta Lei entrará em vigor no dia 10/01/2022, atendendo o disposto no inciso I, Artigo 8° da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 4 de novembro de 2020. NILTON ALVES DE FARIA Presidente o