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norma nº 5752/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5752 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaAltera o Artigo 21, §1º do Dispositivo de Lei Municipal nº 5.453/2018 e dá outras providências. - SAAE, Gratificação de Produtividade Fiscal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão e,te DocurrientarAo e Arquivo 
LEI ixls' twrgls. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.752 
Altera o Artigo 21, §1° do Dispositivo de Lei 
Municipal 5.453/2018 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O Artigo 21, §1° da Lei Municipal 5.453/2018 que disciplina o Regime 
Jurídico dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR, passa a ter a 
seguinte redação: 
"A Gratificação de Produtividade Fiscal será calculada por ponto auferido, sendo 
que o valor unitário de cada ponto é estabelecido em 0,003 (três milésimos) da UFIVRE —
Unidade Fiscal de Volta Redonda, respeitando o limite máximo de 4000 (quatro mil) pontos." 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor no dia 1°/01/2022, atendendo o disposto no inciso 
I, Artigo 8° da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, revogadas as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda novembr o de 2020. 
NILT ALVES DE FARIA 
Presidente 
Projeto de Lei n° 64/2020 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/jpd. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! 
Divisão de Documentação e Arquivo 
DE NOVEMBRO DE 2020 
LEI MUNICIPAL N° 5.752 
Altera °Artigo 21, §10 do Dispositivo de Lei Municipal 5.453/ 
2018 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con￾formidade como § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 100 Artigo 21, §1° da Lei Municipal 5.453/2018 que 
disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do ServiçoAutôno￾mo de Água e Esgoto— SAAE/VR, passas ter a seguinte reda￾ção: 
"A Gratificação de Produtividade Fiscal será calculada por 
ponto auferido, sendo que o valor unitário de cada ponto é esta￾belecido em 0,003 (três milésimos) da UFIVRE— Unidade Fiscal 
de Volta Redonda, respeitando o limite máximo de 4000 (quatro 
mil) pontos." 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor no dia 10/01/2022, atenden￾do o disposto no inciso I, Artigo 8° da Lei Complementar n° 173, 
de 27 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 4 de novembro de 2020. 
NILTON ALVES DE FARIA 
Presidente 
o 

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