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norma nº 5842/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5842 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAutoriza a concessão de uso do espaço aéreo da Rua 12 no bairro Vila Santa Cecília à Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS. - Sider Shopping.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
ff￾FLS 
. 2 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.842 
Autoriza a concessão de uso do espaço aéreo 
da Rua 12 no bairro Vila Santa Cecília à Caixa 
Beneficente dos Empregados da Companhia 
Siderúrgica Nacional - CBS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada e autorizada à efetivação de concessão de uso do 
espaço aéreo entre os prédios localizados na Rua 12, n° 300 e Rua 14, n° 344 no bairro 
Vila Santa Cecília à Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica 
Nacional — CBS para a expansão do Sider Shopping. 
Art. 2° A presente concessão de uso será onerosa, motivada nos termos do 
artigo 200 parágrafo 3° da Lei Orgânica do Município, ante o evidente interesse social 
da mesma, cujo valor será de R$ 50.000,00 (cinquenta- mil reais) ano, reajustado 
anualmente pelo IPCA acumulado no período. 
Art. 3° As condições para a utilização da área pública concedida serão 
estabelecidas em termo próprio a ser firmado entre o Município e a Caixa Beneficente 
dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional — CBS. 
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal 5.797, de 12 de maio de 2021. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de agosto de 2021. 
ANT O NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensag m n° 49/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antoni' Francisco Neto 
DEx/jpd. 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.842 
Autoriza a concessão de uso do espaço aéreo da Rua 12 no 
bairro Vila Santa Cecília à Caixa Beneficente dos Empregados 
da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada e autorizada à efetivação de concessão 
de uso do espaço aéreo entre os prédios localizados na Rua 12, 
n° 300 e Rua 14, n° 344 no bairro Vila Santa Cecília à Caixa 
Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional 
— CBS para a expansão do Sider Shopping. 
Art. 2°A presente concessão de uso será onerosa, motivada 
nos termos do artigo 200 parágrafo 3° da Lei Orgânica do Município, 
ante o evidente interesse social da mesma, cujo valor será de R$ 
50,000,00 (cinquenta mil reais) ano, reajustado anualmente pelo 
IPCA acumulado no período. 
Art. 3' As condições para a utilização da área pública 
concedida serão estabelecidas em termo proprio a ser firmado 
entre o Município a a Caixa Beneficente dos Empregados da 
Companhia Siderúrgica Nacional— C BS. 
Art. 4° Fica revogada a Lei Municipal 5.797, de 12 de maio de 
2021. 
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de agosto de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 

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