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norma nº 5844/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5844 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaInstitui um complexo de atendimento de longa permanência a pessoa idosa Munira Arbex Francisco.
native_id5929

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LEI N° FLS 
74'q 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.844 
Institui um complexo de atendimento de longa 
permanência a pessoa idosa Munira Arbex 
Francisco. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda um complexo de 
atendimento de longa permanência, casa lar, a pessoa idosa, denominada Munira Arbex 
Francisco. 
Art. 2° O complexo de atendimento será instalado em sede própria, situado na Rua 
Faisão, n° 139, Parque das Garças, funcionando nos termos da Lei Municipal n° 4.128 de 
20/12/2005 e em regime residencial, assegurando aos idosos a oportunidade de usufruir 
uma convivência sadia e digna. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de agosto de 2021. 
A ONIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 103/2021 
Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria 
DEx/jpd. 
decebido em &/121_/ Op2 
iit,(L-0,Aí'Lcv 4,1-4 1 3s 
Divisão de Expediente 
L./4,tv MRI-4 MUNICIPAL DE V REDONDA 
CORRESPONDÉNCIA RECEBIDA 
N'fart Em_ rtà„e_e_LeÃ￾Respondida of N° 
Em 
REMIRA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.844 
Institui um complexo de atendimento de longa permanência a 
pessoa idosa Munira Arbex Francisco. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda um 
complexo de atendimento delonga permanência, casa lar, a pessoa 
idosa, denominada Munira Arbex Francisco. 
Art. 2° O complexo de atendimento será instalado em sede 
própria, situado na Rua Faisão, n° 139, Parque das Garças, 
funcionando nos termos da Lei Municipal n°4.128 de 20/12/2005 
e em regime residencial, assegurando aos idosos a oportunidade 
de usufruir uma convivência sadia e digna. 
Art. 3° Esta Lei entra aro vigor na data da sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de agosto de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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o ANO xxv z..R5 -N° 1745 
CÂMARA MuNiciPAL DE VOLTA REDON'j.", 
DiViSiãO de Documentação e Arquivo 
LEI N° F S 

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