| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5844 / 2021 |
| Date | 2021-08-26 |
| Ementa | Institui um complexo de atendimento de longa permanência a pessoa idosa Munira Arbex Francisco. |
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LEI N° FLS 74'q CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.844 Institui um complexo de atendimento de longa permanência a pessoa idosa Munira Arbex Francisco. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda um complexo de atendimento de longa permanência, casa lar, a pessoa idosa, denominada Munira Arbex Francisco. Art. 2° O complexo de atendimento será instalado em sede própria, situado na Rua Faisão, n° 139, Parque das Garças, funcionando nos termos da Lei Municipal n° 4.128 de 20/12/2005 e em regime residencial, assegurando aos idosos a oportunidade de usufruir uma convivência sadia e digna. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de agosto de 2021. A ONIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 103/2021 Autoria: Vereador Nilton Alves de Faria DEx/jpd. decebido em &/121_/ Op2 iit,(L-0,Aí'Lcv 4,1-4 1 3s Divisão de Expediente L./4,tv MRI-4 MUNICIPAL DE V REDONDA CORRESPONDÉNCIA RECEBIDA N'fart Em_ rtà„e_e_LeÃRespondida of N° Em REMIRA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.844 Institui um complexo de atendimento de longa permanência a pessoa idosa Munira Arbex Francisco. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda um complexo de atendimento delonga permanência, casa lar, a pessoa idosa, denominada Munira Arbex Francisco. Art. 2° O complexo de atendimento será instalado em sede própria, situado na Rua Faisão, n° 139, Parque das Garças, funcionando nos termos da Lei Municipal n°4.128 de 20/12/2005 e em regime residencial, assegurando aos idosos a oportunidade de usufruir uma convivência sadia e digna. Art. 3° Esta Lei entra aro vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de agosto de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal C C'N u. C O O o o o uJ LU —1: O tu > C2 0 7.5 "2 O o 't( o o o o ANO xxv z..R5 -N° 1745 CÂMARA MuNiciPAL DE VOLTA REDON'j.", DiViSiãO de Documentação e Arquivo LEI N° F S