br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5846/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5846 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaInsere o inciso X e o §5º ao art. 40, caput, do Código Tributário Municipal, Lei 1.896 de 16/07/1984. - ISSQN, Administradores de Vale Transporte.
native_id5930

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

alMW241.1,416. 
CAMAR,A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA "1 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
o// 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.846 
Insere o inciso X e o § 5° ao art. 40, caput, do 
Código Tributário Municipal, Lei 1.896 de 
16/julho/1984. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Insere o inciso X e o § 5° ao art. 40, caput, da Lei Municipal 
1.896 de 16/julho/1984, com as seguintes redações: 
"X — Os emissores e/ ou administradores de vale transporte, bilhetes 
eletrônicos de transporte ou outros meios físicos ou eletrônicos de cobrança de tarifas 
e/ou preços públicos, pelo imposto devido sobre os serviços de transporte coletivo de 
passageiros intramunicipal. 
§ 5° 0 responsável tributário a que se refere o inciso X do art. 40, caput, 
deverá i ealizar a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 
no momento do repasse às respectivas empresas." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 31 de agosto de 2021. 
ANT O NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 52/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DExjpd. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
; LEI N° 
ir 6' 
FLS 
OFICIAL DO MU ANO XXVI - R$0,30 31 DE AGOSTO DE2021 
o 
Là 
LU 
O 
LU 
O 
a. 
O 
,
ol 
o 
P E DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
e eito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°5.846 
Insere o inciso X e o § 5° ao art. 40, caput,, do Código Tributário 
Municipal, Lei 1.896 de 16/julho/1984. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.1° Insere o inciso X e o § 60ao art. 40, caput, da Lei 
Municipal 1.896 de 161julhoi1 984, com as seguintes redações: 
'X— Os emissores e/ou administradores de vale transporte. 
bilhetes eletrônicos de transporte ou outros meios físicos ou 
eletrônicos de cobrança de tarifas elou preços públicos, pelo 
imposto devido sobre os serviços de transporte coletivo de 
passageiros intramunicipal. 
§ 5° O responsável tributário a que se refere o inciso X do 
art. 40, caput, deverá realizar a retenção do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no momento do repasse 
às respectivas empresas." 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda 31 de agosto de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

open original →