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norma nº 5845/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5845 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaAltera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.556, de 10/12/2018. - Gratificação por Serviços Extraordinários - GSE-I.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
DMsão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.845 
Altera a redação do artigo 3° da Lei Municipal 
n° 5.556. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei n° 5.556, de 10 de dezembro 
de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários / GSE-1, a 
05 (cinco) servidores desta Casa Legislativa, para o fim específico de assessoramento 
direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma: 
I — 03 (três) servidores ao Gabinete da Presidência; 
II — 02 (dois) servidores à Primeira Secretaria." 
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de agosto de 2021. 
NILTON A l ES DE FARIA 
P esidente 
Projeto de Lei n° 97/2021 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/jpd. 
LEI N° FLS 
ãfõl5 711 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGSLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.845 
Altera a redação do artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os §§ 1° e 8° doArtigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei n° 5.556, 
de 10 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 3° Fica atribuída a Gratificação por Serviços 
Extraordinários / G8E+ a 05 (cinco) servidores desta Casa 
Legislativa, para o fim especifico de assessoramento direto ao 
Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma: 
I — 03 (três) servidores ao Gabinete da Presidência, 
II — 02 (dois) servidores à Primeira Secretaria." 
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda. 30 de agosto de 2021. 
Ni LTON ALVES DE FARIA 
Presidente 
N° 17'46 ANO XXVI - 
C7W:R:N MUMCP7:6EW"rA ---
Divisão de Documentação O 'i" O 

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