| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5845 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.556, de 10/12/2018. - Gratificação por Serviços Extraordinários - GSE-I. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA DMsão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.845 Altera a redação do artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários / GSE-1, a 05 (cinco) servidores desta Casa Legislativa, para o fim específico de assessoramento direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma: I — 03 (três) servidores ao Gabinete da Presidência; II — 02 (dois) servidores à Primeira Secretaria." Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de agosto de 2021. NILTON A l ES DE FARIA P esidente Projeto de Lei n° 97/2021 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd. LEI N° FLS ãfõl5 711 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGSLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.845 Altera a redação do artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° doArtigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei n° 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários / G8E+ a 05 (cinco) servidores desta Casa Legislativa, para o fim especifico de assessoramento direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma: I — 03 (três) servidores ao Gabinete da Presidência, II — 02 (dois) servidores à Primeira Secretaria." Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 30 de agosto de 2021. Ni LTON ALVES DE FARIA Presidente N° 17'46 ANO XXVI - C7W:R:N MUMCP7:6EW"rA --- Divisão de Documentação O 'i" O