| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1962 |
| Date | 1962-04-02 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA TENENTE MELLO MORAIS. |
| native_id | 594 |
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CAMARA ESNICIPALDE pa, nOBIat RESUNDA CAMA MUMCIDAL DE VOL REDIHDA Setor do Doc eme..ccêr e - revivo mera DMumicipal” de Lho donde Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO No 943. EMENTA :- CONSIDERA E UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA TRJBRTE Seo A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO:- Artágo 1º te Fica considerada de Utilidade Pública a Escolo Te + nente Mello orais, sediada a Rua 4 nº 363 Confôrto, com existência e funcionamento normal no Município , | hã nais de 13 anos, Escolo esta subvencionade pelo / Estudo do Ro de Janeiro, nos termos da parte IV tí . tulo único, artigo 221, do decreto 196 A, de 2i; do d- dezembro de 1956 o ato do Gr. Secretório Ge Educação e Cultura dêste Estado, datado de 25 de julho de ./ red; Antigo 22º 3» Esta deliteração entrará en vigor ao dota de sua PUm x bilfceção, revogadas as disposições ex contrário. o 1 sendo Regonda, À da a buf (64 : ! CbE Nelson dos Santos tonç ves ) SJ | Prefeito Huniciaal [ AUTOR :- Dermoval Pereira da Sílva dactil/vso