| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | Altera o caput do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda - RJ. - Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. |
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iev da Silva Teixeira _° Secretário Francisco Novaes Filho 1° Secretário Volta Redonda, 24 de set- ro de 2021. son arl . Quinto 1° Vice- Presidente aulo César 2° Viceima Cs .,rado re ente o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 002/2021 Autoria: Mesa Diretora DE X/j pd Niltot es de Fa residen te CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo EMENDAliEUN° --0 Fls. RÜBRICA // Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 69 Altera o caput do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda — RJ. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1° O capta do art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal e dos Vereadores por Resolução, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e o seguinte:" Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. \ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO EMENDA t LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPION' Altera o caput do art. 31 da Lei Orgânica do Município Volta Redonda — RJ. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e n, promulgamos a seguinte Emenda â Lei Orgânica do Município Art. 1°0 caput do art 31 da Lei Orgânica Municipal passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 310 subsídio do Prefeito. do• Vice-Prefeito e d Secretários Municipais será fixado por iei de iniciativa da Cârna Municipal e dos Vereadores por Resolução, até trinta dias ant das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguini observado ci disposto nas Constituições Federai, Estadual e seguinte:" Art. 2"Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data sua publicação. Volta Redonda, 24 de setembro de 2021. Nilton Alves de Faria Presidente Edson Carlos Quinto 1" Vice- Presidente Paulo César Lima Conrado 2' Vice-Presidente Francisco Novaes Filho 1' Secretário Welderson Sidney da Silva Teixeira 2' Secretário o o w CL 2 o o Lã. o o ,ct tY 'o ANO XXVI CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo