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norma nº 69/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaAltera o caput do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda - RJ. - Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
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iev da Silva Teixeira 
_° Secretário 
Francisco Novaes Filho 
1° Secretário 
Volta Redonda, 24 de set- ro de 2021. 
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1° Vice- Presidente 
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município n° 002/2021 
Autoria: Mesa Diretora 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
EMENDAliEUN° 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 69 
Altera o caput do art. 31 da Lei Orgânica do 
Município de Volta Redonda — RJ. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Emenda à 
Lei Orgânica do Município: 
Art. 1° O capta do art. 31 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 31 O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais 
será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal e dos Vereadores por Resolução, até 
trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado 
o disposto nas Constituições Federal, Estadual e o seguinte:" 
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
\ CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
EMENDA t LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPION' 
Altera o caput do art. 31 da Lei Orgânica do Município 
Volta Redonda — RJ. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e n, 
promulgamos a seguinte Emenda â Lei Orgânica do Município 
Art. 1°0 caput do art 31 da Lei Orgânica Municipal passa 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 310 subsídio do Prefeito. do• Vice-Prefeito e d 
Secretários Municipais será fixado por iei de iniciativa da Cârna 
Municipal e dos Vereadores por Resolução, até trinta dias ant 
das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguini 
observado ci disposto nas Constituições Federai, Estadual e 
seguinte:" 
Art. 2"Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data 
sua publicação. 
Volta Redonda, 24 de setembro de 2021. 
Nilton Alves de Faria 
Presidente 
Edson Carlos Quinto 
1" Vice- Presidente 
Paulo César Lima Conrado 
2' Vice-Presidente 
Francisco Novaes Filho 
1' Secretário 
Welderson Sidney da Silva Teixeira 
2' Secretário 
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tY 'o ANO XXVI 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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