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norma nº 5859/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5859 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaInstitui o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome Alcóolica Fetal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documenta:Ao e Arquive ,
LEI N° 
e §: 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5 - 859 
Institui o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF￾Síndrome Alcoólica Fetal, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF — Síndrome Al￾coólica Fetal, no âmbito das unidades de saúde da rede pública municipal. 
Art. 2° O Projeto Gravidez Segura deverá ter corno objetivo básico a prevenção à SAF 
— Síndrome Alcoólica Fetal, mediante a orientação às gestantes, através das unidades de saúde da 
rede pública municipal, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias 
psicoativas lícitas ou ilícitas, no curso da gravidez. 
Parágrafo único. As gestantes que necessitem de tratamento de reabilitação deverão ser 
encaminhadas para os serviços adequados pela equipe técnica do Projeto Gravidez Segura. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da admi￾nistração pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil visando à 
consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Red 30 de setembro de 2021. 
AN t NIO FRANCISCO ETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n°119/2021 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
Coautoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/jpd. 
PflEFIE101111 DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio FranciscoNeto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.859 
Institui o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF￾Síndrome Alcoólica Fatal, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DEVOLTAREDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Projeto Gravidez Segura de prevenção 
à SAF — Sindrome Al-coólica Fetal, no âmbito das unidades de 
saúde da rede pública municipal. 
Art. 2° O Projeto Gravidez Segura deverá ter como objetivo 
básico e prevenção à SAF— SindromeAlcoolica Fetal, mediante 
a orientação às gestantes, através das unidades de saúde da 
rede pública municipal, sobre os riscos da ingestão de bebidas 
alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou Illcitas,no 
curso da gravidez. 
Parágrafo único. As gestantes que necessitem de tratamento 
de reabilitação deverão ser encaminhadas para os serviços 
adequados pela equipe técnica do Projeto Gravidez Segura. 
Art. 3° O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com 
outros órgãos da admi-nistração pública municipal. estadual e 
federal e instituições da sociedade civil visando à consecução 
dos objetivos apresentados no artigo anterior. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de setembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
30 DE SETEMBRO DE 2021 
Ô 
2 
O 
—1 
O 
LU 
o 
CAMARA MIMICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 

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