| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5859 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | Institui o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF - Síndrome Alcóolica Fetal, e dá outras providências. |
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WIANIMMillaMIZINUMNINIP0111111~~~M.S11.1,..WWW7nc,fflffliounx CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documenta:Ao e Arquive , LEI N° e §: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5 - 859 Institui o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAFSíndrome Alcoólica Fetal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF — Síndrome Alcoólica Fetal, no âmbito das unidades de saúde da rede pública municipal. Art. 2° O Projeto Gravidez Segura deverá ter corno objetivo básico a prevenção à SAF — Síndrome Alcoólica Fetal, mediante a orientação às gestantes, através das unidades de saúde da rede pública municipal, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, no curso da gravidez. Parágrafo único. As gestantes que necessitem de tratamento de reabilitação deverão ser encaminhadas para os serviços adequados pela equipe técnica do Projeto Gravidez Segura. Art. 3° O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal e instituições da sociedade civil visando à consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Red 30 de setembro de 2021. AN t NIO FRANCISCO ETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n°119/2021 Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino Coautoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/jpd. PflEFIE101111 DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio FranciscoNeto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.859 Institui o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAFSíndrome Alcoólica Fatal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DEVOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Projeto Gravidez Segura de prevenção à SAF — Sindrome Al-coólica Fetal, no âmbito das unidades de saúde da rede pública municipal. Art. 2° O Projeto Gravidez Segura deverá ter como objetivo básico e prevenção à SAF— SindromeAlcoolica Fetal, mediante a orientação às gestantes, através das unidades de saúde da rede pública municipal, sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas e demais substâncias psicoativas lícitas ou Illcitas,no curso da gravidez. Parágrafo único. As gestantes que necessitem de tratamento de reabilitação deverão ser encaminhadas para os serviços adequados pela equipe técnica do Projeto Gravidez Segura. Art. 3° O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com outros órgãos da admi-nistração pública municipal. estadual e federal e instituições da sociedade civil visando à consecução dos objetivos apresentados no artigo anterior. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 30 de setembro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 30 DE SETEMBRO DE 2021 Ô 2 O —1 O LU o CAMARA MIMICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS