| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5861 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Institui o memorial às vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6r6-.1 FLS air Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.861 Institui o memorial às vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Memorial às vítimas da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a ser instalado no Centro da Cidade de Volta Redonda. Art. 2° São objetivos do Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus: - Preservar a memória das vítimas da pandemia de COVID-19 no município; II - Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; III - Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia na cidade; IV - Oferecer ao povo Voltaredondense e aos familiares e amigos de vítimas da COVID-19 em local de luto e de homenagem; V - Homenagear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento dos acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Art. 3° Deverá constar no Memorial as seguintes informações das vítimas: I - Nome completo e fotografia; II - Datas de nascimento e de óbito; Parágrafo único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. Art. 4° O memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no município de Volta Redonda será gerido pela Secretaria da Cultura, à qual compete a implantação do 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° rél FLS ,011 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.861 espaço físico do equipamento. Para a edificação, manutenção e administração do memorial, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada. Art. 5° Será também instituído memorial virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo Municipal em que constará o nome de todas as vítimas de COVID-19, sejam naturais ou falecidas neste município, e poderá receber mensagens de familiares e amigos a serem incorporadas ao memorial físico descrito no art. 1° a ser edificado em momento oportuno. §1° O disposto neste artigo poderá ser custeado e mantido pela iniciativa privada desde que possua amplo acesso ao público e envio periódico dos dados ao Poder Executivo. §2° As pessoas falecidas que tenham como causa a suspeita de COVID-19 ou apresentando os sintomas da doença no momento do atendimento médico poderão ser inscritas no memorial por familiares e amigos, se assim desejarem. §30 O endereço eletrônico do memorial virtual descrito no caput será memorialcovid19.rio. Art. 6° O memorial físico somente poderá ser instalado após o fim do período de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 6 deltubro de 2021. NILT ALVES DE FARIA ll Presidente Projeto de Lei n° 102/2021 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/jpd. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.861 institui o memorial ás vitimas da Pandemia do Novo Coronavirus(COVID-19). A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1' e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica instituído o Memorial ás vítimas da Pandemia do Novo Coronavirus(COVID-19), a ser instalado no Centro da Cidade de Volta Redonda. Art. 2°São objetivos do Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus: 1- Preservar a memória das vitimas da pandemia de COViDno município; II-- Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença: I pan 111-Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia na cidade; 1V-Oferecer ao povo Voltaredondense e aos familiares amigos de vítimas da COVID-19 em local de luto e homenagem: V-Homenagear os profissionais de saúde q desempenharam serviço no tratamento dos acometidos p€ doença e no enfrentamento à pandemia do novo coronavirL Art.3° Deverá constar no Memorial as seguinte informações das vitimas: 1- Nome completo e fotografia, II- Datas de nascimento e de óbito; Parágrafo único. Poderá constar. sem prejuízo do aispos neste artigo, outras informações que se fizerem relevant, para a identificação pessoal e a preservação da memória d vítimas. Art.4°O memoriai em homenagem ás vítimas do no coronavírus no município de Volta Redonda será gerido pe• Secretaria da Cultura, à qual compete a implantação espaço físico do equipamento. Para a edificação, manutenc, e administração do memorial, o Poder Executivo poderá fiem parcerias com a iniciativa privada. Art. 5°Será também instituído memorial virtual, por meio página oficial do Poder Executivo Municipal em que constar nome de todas as vitimas de COVID-19, sejam naturais falecidas neste município, e poderá receber mensagens familiares e amigos a serem incorporadas ao memorial fisi. descrito no art. 1' a ser edificado em momento oportuno §1° O disposto neste artigo poderá ser custeado e menti, pela iniciativa privada desde que possua amplo acesso público e envio periódico dos dados ao Poder Executivo. §2°As pessoas falecidas que tenham como causa suspeita de COVID-19 ou apresentando os sintomas doença nc momento do atendimento médico poderão e inscritas no memorial por familiares e amigos, se ass desejarem. §3°O endereço eletrônico do memorial virtual descrite • caput será memorialcovid19.rio Art. 6° O memorial físico somente poderá ser instalai após o fim do período de calamidade pública decorrente pandemia de COVID-19. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça Art.8° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda,6 de outubro de 2021. NI LTON ALVES DE FARIA Presidente 13 DE OUTUBRO DE 2021 86011 O O tY _J O O O I. fl. 7.3 Z M O C2 O O (.9 IWOMMINWSIR02511.1~1R.Iro. nowo, CAMAF,tit. MUNICIPAL DE VOLTA —MONDA Divisão Documentação e Arquiv