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norma nº 5862/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5862 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaAltera a Lei nº 4.980, de 2013 para "Mês Municipal da Juventude", e dá outras providências. - Datas Comemorativas.
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,WEIV81,414 
',MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LE; N4) 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 862 
Altera a Lei n° 4.980 de 2013 para "Mês 
Municipal da Juventude" e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. I.° O artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica instituído, no Município de Volta Redonda, o mês de Agosto como 
"Mês Municipal da Juventude", em complemento às comemorações do "Dia do 
Estudante" e o "Dia Internacional da Juventude", comemorados respectivamente nos dias 
11 e 12 de Agosto." 
Art. 2° O artigo 2° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Durante o Mês Municipal da Juventude, deverão ser promovidos pela 
Administração Municipal, através das Secretarias Municipais, atividades e eventos para a 
juventude." 
Art. 3° O artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal responsável por criar a programação 
para o mês Municipal da Juventude." 
Art. 4° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de outubro de 2021 . 
TONIO FRANCI CO NETO 
Prefeito Municipal 
Substitutivo Total ao Projeto de Lei n° 62/2021 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
Coautoria: Vereadores Hálison Silva Vitorino e Renan Teixeira e Cury 
DEx/jpd. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA • 
Documentnão e Arquivo 
LE; N® 
LEI MUNICIPAL N° 5.862 
Altera a Lei n° 4.980 de 2013 para "Mês Municipal da 
Juventude" e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1' O artigo 1' passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica instituído, no Município de Volta Redonda, o mês 
de Agosto corno "Mês Municipal da Juventude", em complemento 
às comemorações do "Dia do Estudante" e o "Dia Internacional 
da Juventude', comemorados respectivamente nos dias 11 e 12 
de Agosto." 
Art.2° O artigo 20passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Durante o Mês Municipal da Juventude, deverão ser 
promovidos pela Administração Municipal, através das Secretarias 
Municipais, atividades e eventos para a juventude." 
Art. 3° O artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal responsável por 
criar a programação para o mês Municipal da Juventude." 
Art. 4' Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 07 de outubro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
s.` 
PRBfla BE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 

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