| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5862 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.980, de 2013 para "Mês Municipal da Juventude", e dá outras providências. - Datas Comemorativas. |
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,WEIV81,414 ',MARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LE; N4) Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 862 Altera a Lei n° 4.980 de 2013 para "Mês Municipal da Juventude" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I.° O artigo 1° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica instituído, no Município de Volta Redonda, o mês de Agosto como "Mês Municipal da Juventude", em complemento às comemorações do "Dia do Estudante" e o "Dia Internacional da Juventude", comemorados respectivamente nos dias 11 e 12 de Agosto." Art. 2° O artigo 2° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Durante o Mês Municipal da Juventude, deverão ser promovidos pela Administração Municipal, através das Secretarias Municipais, atividades e eventos para a juventude." Art. 3° O artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal responsável por criar a programação para o mês Municipal da Juventude." Art. 4° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de outubro de 2021 . TONIO FRANCI CO NETO Prefeito Municipal Substitutivo Total ao Projeto de Lei n° 62/2021 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca Coautoria: Vereadores Hálison Silva Vitorino e Renan Teixeira e Cury DEx/jpd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA • Documentnão e Arquivo LE; N® LEI MUNICIPAL N° 5.862 Altera a Lei n° 4.980 de 2013 para "Mês Municipal da Juventude" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICiPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1' O artigo 1' passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1° Fica instituído, no Município de Volta Redonda, o mês de Agosto corno "Mês Municipal da Juventude", em complemento às comemorações do "Dia do Estudante" e o "Dia Internacional da Juventude', comemorados respectivamente nos dias 11 e 12 de Agosto." Art.2° O artigo 20passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Durante o Mês Municipal da Juventude, deverão ser promovidos pela Administração Municipal, através das Secretarias Municipais, atividades e eventos para a juventude." Art. 3° O artigo 3° passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal responsável por criar a programação para o mês Municipal da Juventude." Art. 4' Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Volta Redonda, 07 de outubro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal s.` PRBfla BE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto