| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5863 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Institui a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. |
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MR re erre rare mem [eim BE VOLTA REDONDA j Divisão de Documentação é Arquivo CETNS É in Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 Institui a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 1º Fica instituída, no âmbito da estrutura administrativa da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, com atribuições e competências estabelecidas na forma desta Lei. Art. 2º O órgão administrativo municipal, a que se refere o art. 1º desta Lei, será titulado pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, designado pelo Prefeito Municipal. Art. 3º A Secretaria Municipal de Ordem Pública, órgão de assessoria direta do Chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições nas questões inerentes à segurança pública, com finalidade de coordenar a construção e execução de políticas públicas municipais voltadas à implementação da segurança cidadã, com ações de prevenção a violência e a criminalidade, e tendo por meta garantir a inclusão social e a igualdade de oportunidade. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Ordem Pública: I — Estimular e coordenar, como parte de ação conjunta, através de sua estrutura e de todos os setores governamentais e não governamentais que estejam ligados aos assuntos de segurança pública, a ordem pública municipal; RECEBIDO EM IS 0 UA BR LAS Divisão de Expediente EAR NA MUNICIPAL DE REDONDA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Nag Em ALI IO! 2024 Respondida of Nº Em , remo? crase ea irem sdersc mer É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão «le Documentação Arg Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 1 - Promover e articular políticas e/ou projetos municipais de segurança com ações sociais, que priorizem a prevenção e a busca das causas que levam a violência e a criminalidade; Wi - Realizar, em parceria com os órgãos do govemo municipal, a execução de projetos direcionados à promoção e proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando ampliar a capacidade de defesa da população; IV - Propor sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos públicos responsáveis pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento e da troca de informações; V - Prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos municipais encarregados das políticas públicas relacionadas ao combate às drogas; VI — Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro do seus limites de competência; VII - Representar a Administração Pública Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais Orgãos e entidades afins; VIII — Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e Legislação pertinente; IX — Promover vigilância e policiamento, diumo e noturno, dos logradouros públicos. evitando e coibindo ocupações irregulares; X — Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e meio ambiente; X1 - Coordenar ações de ordem pública nas operações de fiscalização municipal e na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do município: XII - Planejar, elaborar, coordenar e executar as ações do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública — CIOSP; tivo | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão e Documentação e Arquivo LES NS FLS. Too Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 XIII - Estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas. nacionais ou internacionais, a fim de obter recursos para o aprimoramento da segurança pública municipal, mediante prévia autorização do Chefe do Executivo; XIV - Articular ações de cooperação com os demais órgãos públicos como as Polícias: Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e também com o Ministério Público e do Poder Judiciário, em busca do fortalecimento e garantias dos direitos da população de Volta Redonda; XV - Realizar demais atividades relacionadas à sua Secretaria. Art. 5º As ações do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública — CIOSP passam a ser coordenadas pela SEMOP, que contará com representantes dos órgãos que compõem a Segurança Pública no Município. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO E CARGOS Art. 6º Para o exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta Lei, fica o Secretário Municipal de Ordem Pública autorizado a requisitar servidores dos órgãos da Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos ou salários e de todas as vantagens a que façam jus, observada a legislação pertinente. Art. 7º Ficam extintos cargos na estrutura da Administração Direta do Município com a finalidade de suportar a criação dos subsídios e cargos criados na presente Lei, sem aumento de despesa. $1º Ficam extintos os seguintes cargos: UNIDADE ADM. CARGO DAS 101 DAS 102 TOTAL SMA DAS E O RE 8 2º Ficam criados os seguintes cargos: UNIDADE ADM. SUBSÍDIO TOTAL SEMOP 1 1 [oie MLINICIPAL DE VOLTA REDONDA j ão «to Documentação e Arquivo [pe Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 CAPÍTULO IV DAS REGULAMENTAÇÕES Art. 8º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração - SMA a regularização funcional e patrimonial da Secretaria, bem como a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG a regulamentação das questões orçamentárias e outras decorrentes desta Lei. Art. 9º Cabe ao Chefe do Poder Executivo publicar, em até 60 (sessenta) dias, decreto de regulamentação da Secretaria, com detalhamento sobre as atribuições, hierarquização interna e competências detalhadas dos cargos criados na presente Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Fica o Prefeito autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais, assim como à transposição, ao remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os limites estabelecidos na lei orçamentária. Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) visando atender às despesas com a Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública — SEMOP, a saber: 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6274 - MANUTENÇÃO E OPERAC IONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 0200 - TESOURO MUNICIPAL (587566 ) R$ 50.000,00 car morena serem entrar A MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA são e Documentação e Arquivo No FLS. a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 587565) R$ 10.000,00 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 587567) R$ 10.000,00 2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA 2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0200 - TESOURO MUNICIPAL (587568) R$ 10,000.00 R$ 80.000,00 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 Art. 12 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do seguinte programa da Secretaria Municipal de Administração — SMA, a saber: 0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 0401.4 - ADMINISTRAÇÃO 0401.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 4004 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA 3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 419990) R$ 80.000,00 Art. 13 Fica incluído no Programa nº 1.001 do Plano Plurianual aprovado pela Lei Municipal nº 5.446/2018 o órgão nº 28 — Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, bem como a ação nº 6-274 Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP. Art. 14 Constam dos anexos 1 e I[ desta Lei o detalhamento da ação citada no artigo anterior que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5.719/2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e da Lei Municipal nº 5.446/2018 — Plano Plurianual 2018/2021. Art. 15 Consta do anexo Ill desta Lei o detalhamento da ação nº 6-274 - Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5.818/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. onda, 7 de outubro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 60/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/ipd. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 ANEXO 1 t20Z op vad iaseg 00'000'08 00'0 00'000'08 ooo o0'o foro L Do'o 00'0 000 000 000 000 Ov9HO 00 1VIOL 00'000'08 oo'o 00'000'08 Leos jeroL SOpeINSUIA, SA ouy o0'000'08 00'0 00'000'08 SOISI919X9 SO EJed opde ep jejoL 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 [ojojão) 00'0 fejojão) 00'0 00'0 00'0 00'0 OGVINHOANI | vonena NICHO 30 NVAIOINNA Vitiy 13H03S 00'000'08 oo'o 00'000'08 00'000'08 too 0 OVN vVO OVÔVZIYNOLOVEIdO 3 OVÔNILNNVA ELIAS) f SOPEINSUIA SAI PoIStd I2joL osin9ey ep aqjuos -jueno ouy oueyUuN epIpoN ojnyL | obipog OJ9/99X9 O /d OJSIAdId OjauIp OjsND oo E] 0ds1d ep apepiun onpod opdy sa0ôv sva OyôlHosIa : OnIy OdIand -sejusupuad suag 8 sodinas 'ounsuoo ep sizuajeu “jpossad ap ouauebed ouso sesedsap 'ejusueaisn(oxe Ou Seul 'Opuin ou! “eojqnd euinbeu ep ojuaueuo!ouny oe & opdusInueuy E sEpeunsap segóy: soagalao TVdlDINNWN OVÔVEISININAV VO OV1SI9 - LOLL : OUI9A09 OP eueibo sd | 1VHID OVÔVHLSININOY - 22 : oedunggns e vonsnd VÔNVENDIS -9 : ogóuns | VoNand WIGHO aa IVeIDINNW VIHVIIHOIS - E : apepiun VINBNd WIGHO 3a IVAIDINNH VIHVIIHOIS - 86 : 08610 | LION INEO MM Eb-LOQULOSTISCEITANO - bhPhsbes de PH - VONOGIH VITOA 1202 ES ES VINVO OINYS vôved 3a OJDIoHaXA - SVIHYININVÔHO SIZIHLIHIA I ja aa 18 INOGIH VLTOA 34 TVAIDINNH VENLIAIHA RA MUNICIPAL DE VOLTA REDONCA à Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 ANEXO U toe” cgy edad iaseg “Meg o o ir duma en 00'000'08 00'0 00'009'08 00'000'08 00'0 00'000'08 Seo oo'o oo'o 000 vZoz 7 7 T 0a NvioL 00'0 000 00'0 Ezoz ovouo 0aNVIO. oo'o oo'o oo'o acoz moL | sopejnouia S91AM ouy | 0000008 o0'0 [oo'ooo-08 SOlo1949X9 SO EsLd OBÔE BP |BJOL 00'000'08 00'0 00'000'08 pooooos tzos 00'0 00'0 000 og'o 0z0z 00'0 o0'0 00'0 00'0 610c OQVINHOANI | vonand W30HO 30 IVAIDINNA VIHVLSHOIS 00'0 009 og'o oo'o g10c OYN vVO OVOVZINVNOIIVEIAO 3 OYÔNILNNVIY +.z9 SOpejnouia SS1AM BOISI4 IRjOL 0s1N99H 9p jus “jJueno ouy ouegun epIpaiy OIL obipoo Oloj99X9 O /d OJSIAGId OJosIp OIsNQ PIN oded ep epepiun ogôy Sagóv sva oyôlHosIa : ON o jand “Sejuaueued suag 8 SOIS “ounsuoS ap sieusyeu jpossad ap ojuauiebed cuco sesadsep “ejusweasn|oxs ou seu “Opuinju! “eojgnd eunbeu ep ouaueuo;ouny ae à ogduanueiu e sepeunsop saçõy : songaião AV AIDINNW OVÍVELSINHNAY VA OVLSIS - LOLL : OU9A09 OP BuEIBO A WHI9 OVÍVELSININOY- cel : ogáunjqns voNngna vÔôNvENDIS-S : ogôuna VINaNd WIGHO 34 TV diDINNA VIHVLIHOIS - | : epepiun VONBNd NICHO 30 NV dIDINNIA VIHV LINDAS - SE : 0860 (2,027 tipe)b :OBSIDA 1202 - 8L0Z - Vdd SVLIIN 3 SIZIBLIHIA | SOALIPHO 30 OXINYV EP-LODOOS CLS TE: PANO Uso JNBUOO MMA vrPhpSPEs de PH - VONOJIU VITOR ES 'ES 'VINVO OINYS Vóvud Unodau vLTIOA JA TVdlDINNH VANLIIdIAA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.863 ANEXO IÚ D 1202 Opy edd :oseg 00'000'0Z£ joo'o 00'000/02€ D0'0 0o'o ooo szoz ooo 0o'o 000 bzoz vi 00'0 00'0 00'0 EZoz OVONO 00 ViOL 00'000'02€ oo'o 00'000'0Z£ azor IBjOL sopejnIUIa SAM ouy 00'000'02€ 00'0 00'000'0Z€ d SOI91D19X9 SO EJEM ORE Ep |ejoL 00'0 000 00'0 00'0 [ 00'0 oo'o 00'0 00'0 o0'0 oc'o 0o'o 00'0 OCVINHOANI | vINSNA NIOHO 20 TVSIDINNH Viv LIES 00'000'02€ 00'0 00'000'02€ 00'000'02€ acoz OVN VO OVÍVZNVNOIOVUIAO 3 OVÔNILANVA pico sopejnauiA SSJAT eolsts IejoL OsiNI9N Op ajuos “genp | guy oueyUN epipow on oBipgo Olo199x2 O /d OJSIASIA OJautp ojsnd | EN 0591d ap epepiun ojnpold oedy Sa305v sva oyôtuosaa : OAIy oagnd “sejuaueuusd suaq 8 SOdinas 'ounsuoo ap steuajeu 'jgossad ap ojueteded cuoo sesadsap 'sjuauenisnioxs ou seu *opuinjou! 'eogqnd BuInbeuw ep ouaueuoruny oe 8 ogdus)nueui e sepeunsep sogóy: SOANaÍgo IVdIDINNA OVÍVELSININAY VA OVISIO- LOLL : OUIBAOO OP euesBoJa IWHID OVÔVELSININAY - Zl : ogSunjgns volngnd vôNvanoas-9 : oedung VINENd WIONO 30 TVAIDINDIA VIHV LINIAS * | apepiun VON NICHO JO IVAIDINNA VIBV LINDAS - BZ * io) zz0z 3a qIojoMaxa - SVRIVLNIAVÓIO SIZINLIBIA 3Q 137 QNOCHE VINDA JO Preto a Tea E a SONDA OI JAENOd MM EP-LOOOMNOSTIGTE MANO - bhhrover vo PS = VANOTIS VLTOA ES “ES 'VWVO OIAYS VôvId UNOCIY VLTOA TG TVdIDINNH VINLIIIIAA e a sociedase população: 4 - Propor sistem: com os órgãos públicos ra de dragas através doer V- Prestar apoiu tec: x encarregados das politicas públicas re R ã àsdrogas SD PREFEITURA DE - 7 DE OUTUBRO DE 2021 y Ê VI Planejar. operacionaiizar e exe * PODER EXECUTIVO. petência, Pública Réurac: Mi - Representar a Admin: Conselhos Municipais de Ses afins: ; Prefeito Antonio-Francisco Neto consecução dos e Legislação per iX— Promover vigilância e potcianse; Ei MUNICIPAL Nº 5.863 'ogradouros públicos, evita bingo 'etaria Municipal de Ordem: Pública - SEMOP no al e dá outras previcências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VC: que a Câmara Municipal de Volta Re a seguinte Lei da aprova e eu sanciono MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA XI - Coordenar ações ce ordem pública ras operação capÍTULO! fiscalização municipal e na aplie: I DOs PRINCIPIOS E OBJETIVOS exercicia do poder de | 8 Art. 4º Fica instituída no âmbito da estrutura administrativa i Sia Adminisração Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Xil - Planejar, eisbarar H z Murucipai de Ordem Pública- SEMOR. com atribuições e | Centro Integrado de Ore; = competências estabelecidas na forma desta Lei I 5! Xlli- Estabelecer convérios s parcerias 05: Em Art 2º O órgão administrativo municipai, a que se refere o | públicas ou privadas. nacionais (e) art 1ecesta Lei sérá titutado pelo Secretário Municipal de Ordem; | recursos para o aprimeramentoc a o o Pública, designado pelo Prefeito Municipal mediante prévia auto) rã [U] Art 3º Secretaria Municipal de Orgem Bública, órgão de XIV = Articular a s assessoria direia da Chefe do Executivo no desempenho de | públicos comc as Polis; É suas atribuições nas ques merentes à segurança pública. | e também como é cem finalidade ce coordenar 3 construção e execução ce políticas | busca do fortais t públicas municipais voltadas a implementação da segurança cidadã, | de Volia Recon: com ações de prevenção a violência e a criminalidade, e tendo par meta garantir a incitisão social e a igualdade de oportunidade Xv - Regiizar demos 2 EM DESTA VOLTA REDONDA CAPÍTULO! DASAFRIBUIÇÕES Am. 4º São ammbuições do Secretário Municipal de Orgem Pública través vsrramentats e não intos de segurança governa pública por esta Lei Scan 8 a requisitar se “ DEPISTOS municipais ae | sem prejuizo do: orizem a prsvençãoea| aque façam; ao dadi andadie nento. ANO XXVI - R$ 0,30 - Nº 4761 -. AG, 7º Ficamie If - Realizar, em parceria com os órgãos do governo municipal Direta do Mumcipi a estrutura da Adriniste: date ce suparta: ECARARA MUMICIDAL DE VOA ivisão ve Documenta: aca cerne k, E Ria intes cargos: DASI0! DASIUZ TOTAL seguintes cargos. IDADE amis. SUBS oretara Municipal de Administração - SMA regularização funcional bem da Secretaria Municipal de Planejamento e LAG a regulamentação das questões orçamentárias o publicar, em até 60 (sessenta) dias, decreto de à talhamento sobr ribuições. husrarquização interna e riados na preser ão ca Se detaiha: CAPÍTULO V DAS Art 40 Fica o Prefeito autorizado a proveder à abertura de créditos adicionais, sesim como à mspasição, s6 remanejamento ou a transferência de recursos de utma categoria de programação e outra ou de um árgão para outro, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na ente Lei. de acordo com os imites estabelecidos na ei orçamentária. NAIS “vt. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adiciona! Especial, no ar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) visando atender às despesas com a Manutenção e nalização da Secretaria Municipal de Ordem Publica - SEMOP, a saber DE ORDEM PÚBLICA i £ DE ORDEM PÚBLICA . GURANÇA PUBLICA 1 j CÃO MUNICIPAL OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE O) NOIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Civil 7566) R$ 50.000 00 Ê EM PÚBLICA 00, 180 - TESQURO MUNICIPAL, ( i. DE ORDEM PUB; ICA, RAÇÃO GERAL Y STÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL *74- MANUT! AQE OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |, 30. MATERIAL DE CONSUMO i s A 51 R$ 10.000,00 NICIPAL DE ORDEM PÚBLICA CRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA RANÇA PUBL ADMINISTRAÇÃO GERAL O MUNICIPAL ç YACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 39.0.39.00.0.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSCA JURIDICA OURO MUNICIPAL | 587567; R$ 10.000.00 = ORDEM PÚBLICA i RANÇA PUBL -ADMINISTRAÇÃ ÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNIC:P; 2.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SOURO MUNICIPAL ( 587568, R$ 70 000,00 | ACAO HINISTRAÇAO ERACIONALIZAÇÃO DA SMA A VOLTA REDOND UE DA - 7 DE OUTUBRO DE 2021 ÍPID DE VOLTA REDON EM DESTAQ 30 - Nº 1761 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNIC ANO XXvi - R$ 8 era e O. 3.3,8.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE IRG: 200 - TESOURO MUNICIPAL (419590) R$ 20 000.00 Am 13 Fica inclui o Programa nº 1,061 da Plano Pitrignt; | 3.448/2018 q órgão nº 28 - Secretaria Municipal de Ordem Public: | passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5,718/2 para 2021 6 dia Lei Municipal nº 5 446/2018 - P) | Art. 15 Consta do anexo Il desta Ley o de! | Operacionalização da Secretaria Mun: ipai de Ordem Pit! [ grante da Lei Municipai nº 5 818/202* - Lei de Diretriz 22 Amt 16 Esta Ler entra em vigor na data ds sua publicaçã Vaita Redonda, 7 de outubra de 2021 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANEXO | 6-274 Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Art, 14 Constam dos anexos t e il desta Lei o detalhamento da ação cit qamentarias pais o exorus er mai agia a p a E sã | oc não ! E º - [ ANEXO | : SR VOLTA Rena i i as ção DO lo n : Ea | ; ! roieesumA unmage 3é Ve ra temos Cascaes. CÂMARA MUNICIPAL DE VO orem CTA RE. ÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE OUTUBRO DE 2021 QUE OFICIAL DO MUNIC ÓRGÃO EM DESTA ê a O Q Lu á E > ANO XXVI - R$ 0,30 - Nº 1781 - ORG, a eme E VNOA E miiiiira is ias lia “L9ZL NO QE om aa 4 VONOdIN VITIOA 3Q OldiDINNA OQ VIDIÃO Oyouo - L94L oN - 089 $a CHAXX ONyv VISIGA WI E OCIY VITOA fo) E &