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norma nº 5863/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5863 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaInstitui a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, no âmbito da Administração Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.863
Institui a Secretaria Municipal de Ordem Pública -
SEMOP, no âmbito da Administração Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da estrutura administrativa da Administração
Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP,
com atribuições e competências estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º O órgão administrativo municipal, a que se refere o art. 1º desta Lei, será
titulado pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Ordem Pública, órgão de assessoria direta do
Chefe do Executivo no desempenho de suas atribuições nas questões inerentes à segurança
pública, com finalidade de coordenar a construção e execução de políticas públicas
municipais voltadas à implementação da segurança cidadã, com ações de prevenção a
violência e a criminalidade, e tendo por meta garantir a inclusão social e a igualdade de
oportunidade.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Ordem Pública:
I — Estimular e coordenar, como parte de ação conjunta, através de sua estrutura e
de todos os setores governamentais e não governamentais que estejam ligados aos assuntos
de segurança pública, a ordem pública municipal;
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.863
1 - Promover e articular políticas e/ou projetos municipais de segurança com ações
sociais, que priorizem a prevenção e a busca das causas que levam a violência e a
criminalidade;
Wi - Realizar, em parceria com os órgãos do govemo municipal, a execução de
projetos direcionados à promoção e proteção ao cidadão, articulando e integrando os
organismos governamentais e a sociedade, visando ampliar a capacidade de defesa da
população;
IV - Propor sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os órgãos
públicos responsáveis pela repressão ao tráfico de drogas, através do encaminhamento e da
troca de informações;
V - Prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos municipais encarregados das
políticas públicas relacionadas ao combate às drogas;
VI — Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da
comunidade, dentro do seus limites de competência;
VII - Representar a Administração Pública Municipal junto aos Conselhos
Municipais de Segurança e demais Orgãos e entidades afins;
VIII — Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da
Guarda Municipal de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na
Constituição da República e Legislação pertinente;
IX — Promover vigilância e policiamento, diumo e noturno, dos logradouros
públicos. evitando e coibindo ocupações irregulares;
X — Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural
do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e meio ambiente;
X1 - Coordenar ações de ordem pública nas operações de fiscalização municipal e
na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do
município:
XII - Planejar, elaborar, coordenar e executar as ações do Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública — CIOSP;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.863
XIII - Estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas ou
privadas. nacionais ou internacionais, a fim de obter recursos para o aprimoramento da
segurança pública municipal, mediante prévia autorização do Chefe do Executivo;
XIV - Articular ações de cooperação com os demais órgãos públicos como as
Polícias: Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal e também com o Ministério Público e do
Poder Judiciário, em busca do fortalecimento e garantias dos direitos da população de Volta
Redonda;
XV - Realizar demais atividades relacionadas à sua Secretaria.
Art. 5º As ações do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública — CIOSP
passam a ser coordenadas pela SEMOP, que contará com representantes dos órgãos que
compõem a Segurança Pública no Município.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E CARGOS
Art. 6º Para o exercício das atribuições que lhes são conferidas por esta Lei, fica o
Secretário Municipal de Ordem Pública autorizado a requisitar servidores dos órgãos da
Administração Municipal, sem prejuízo dos vencimentos ou salários e de todas as vantagens
a que façam jus, observada a legislação pertinente.
Art. 7º Ficam extintos cargos na estrutura da Administração Direta do Município
com a finalidade de suportar a criação dos subsídios e cargos criados na presente Lei, sem
aumento de despesa.
$1º Ficam extintos os seguintes cargos:
UNIDADE ADM. CARGO DAS 101 DAS 102 TOTAL
SMA DAS E O RE
8 2º Ficam criados os seguintes cargos:
UNIDADE ADM. SUBSÍDIO TOTAL
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LEI MUNICIPAL Nº 5.863
CAPÍTULO IV
DAS REGULAMENTAÇÕES
Art. 8º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração - SMA a
regularização funcional e patrimonial da Secretaria, bem como a cargo da Secretaria Municipal
de Planejamento e Transparência e Modernização da Gestão - SEPLAG a regulamentação das
questões orçamentárias e outras decorrentes desta Lei.
Art. 9º Cabe ao Chefe do Poder Executivo publicar, em até 60 (sessenta) dias,
decreto de regulamentação da Secretaria, com detalhamento sobre as atribuições,
hierarquização interna e competências detalhadas dos cargos criados na presente Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Fica o Prefeito autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais,
assim como à transposição, ao remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, que se fizerem necessários
ao cumprimento do disposto na presente Lei, de acordo com os limites estabelecidos na lei
orçamentária.
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) visando atender às despesas com a
Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública — SEMOP, a
saber:
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6274 - MANUTENÇÃO E OPERAC IONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ORDEM PÚBLICA
3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0200 - TESOURO MUNICIPAL (587566 )
R$ 50.000,00
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.863
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ORDEM PÚBLICA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 587565)
R$ 10.000,00
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ORDEM PÚBLICA
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 587567)
R$ 10.000,00
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
2801.6 - SEGURANÇA PUBLICA
2801.6.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6274 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ORDEM PÚBLICA
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0200 - TESOURO MUNICIPAL (587568)
R$ 10,000.00
R$ 80.000,00
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.863
Art. 12 Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do seguinte
programa da Secretaria Municipal de Administração — SMA, a saber:
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
0401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
0401.4 - ADMINISTRAÇÃO
0401.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1001 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
4004 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMA
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
0200 - TESOURO MUNICIPAL ( 419990)
R$ 80.000,00
Art. 13 Fica incluído no Programa nº 1.001 do Plano Plurianual aprovado pela Lei
Municipal nº 5.446/2018 o órgão nº 28 — Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP,
bem como a ação nº 6-274 Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de
Ordem Pública - SEMOP.
Art. 14 Constam dos anexos 1 e I[ desta Lei o detalhamento da ação citada no artigo
anterior que passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5.719/2020 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2021 e da Lei Municipal nº 5.446/2018 — Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 15 Consta do anexo Ill desta Lei o detalhamento da ação nº 6-274 -
Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP que
passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5.818/2021 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
onda, 7 de outubro de 2021.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 60/2021
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
DEx/ipd.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.863
ANEXO 1
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LEI MUNICIPAL Nº 5.863
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x encarregados das politicas públicas re
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SD PREFEITURA DE
- 7 DE OUTUBRO DE 2021
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* PODER EXECUTIVO.
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Conselhos Municipais de Ses
afins: ;
Prefeito Antonio-Francisco Neto
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'etaria Municipal de Ordem: Pública - SEMOP no
al e dá outras previcências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VC:
que a Câmara Municipal de Volta Re
a seguinte Lei
da aprova e eu sanciono
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
XI - Coordenar ações ce ordem pública ras operação
capÍTULO! fiscalização municipal e na aplie:
I
DOs PRINCIPIOS E OBJETIVOS exercicia do poder de | 8
Art. 4º Fica instituída no âmbito da estrutura administrativa i
Sia Adminisração Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Xil - Planejar, eisbarar H z
Murucipai de Ordem Pública- SEMOR. com atribuições e | Centro Integrado de Ore; =
competências estabelecidas na forma desta Lei I 5!
Xlli- Estabelecer convérios s parcerias 05: Em
Art 2º O órgão administrativo municipai, a que se refere o | públicas ou privadas. nacionais (e)
art 1ecesta Lei sérá titutado pelo Secretário Municipal de Ordem; | recursos para o aprimeramentoc a o o
Pública, designado pelo Prefeito Municipal mediante prévia auto) rã
[U]
Art 3º Secretaria Municipal de Orgem Bública, órgão de XIV = Articular a s
assessoria direia da Chefe do Executivo no desempenho de | públicos comc as Polis; É
suas atribuições nas ques merentes à segurança pública. | e também como é
cem finalidade ce coordenar 3 construção e execução ce políticas | busca do fortais t
públicas municipais voltadas a implementação da segurança cidadã, | de Volia Recon:
com ações de prevenção a violência e a criminalidade, e tendo
par meta garantir a incitisão social e a igualdade de oportunidade Xv - Regiizar demos 2
EM DESTA
VOLTA REDONDA
CAPÍTULO!
DASAFRIBUIÇÕES
Am. 4º São ammbuições do Secretário Municipal de Orgem
Pública
través
vsrramentats e não
intos de segurança
governa
pública
por esta Lei Scan 8
a requisitar se
“ DEPISTOS municipais ae | sem prejuizo do:
orizem a prsvençãoea| aque façam;
ao dadi
andadie
nento.
ANO XXVI - R$ 0,30 - Nº 4761 -.
AG, 7º Ficamie
If - Realizar, em parceria com os órgãos do governo municipal Direta do Mumcipi
a estrutura da Adriniste:
date ce suparta:
ECARARA MUMICIDAL DE VOA
ivisão ve Documenta:
aca cerne
k,
E Ria
intes cargos:
DASI0! DASIUZ TOTAL
seguintes cargos.
IDADE amis. SUBS
oretara Municipal de Administração - SMA regularização funcional
bem da Secretaria Municipal de Planejamento e
LAG a regulamentação das questões orçamentárias
o publicar, em até 60 (sessenta) dias, decreto de à
talhamento sobr ribuições. husrarquização interna e
riados na preser
ão ca Se
detaiha:
CAPÍTULO V
DAS
Art 40 Fica o Prefeito autorizado a proveder à abertura de créditos adicionais, sesim como à
mspasição, s6 remanejamento ou a transferência de recursos de utma categoria de programação
e outra ou de um árgão para outro, que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto na
ente Lei. de acordo com os imites estabelecidos na ei orçamentária.
NAIS
“vt. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adiciona! Especial, no
ar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) visando atender às despesas com a Manutenção e
nalização da Secretaria Municipal de Ordem Publica - SEMOP, a saber
DE ORDEM PÚBLICA i
£ DE ORDEM PÚBLICA .
GURANÇA PUBLICA 1
j CÃO MUNICIPAL
OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE O)
NOIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Civil
7566) R$ 50.000 00 Ê
EM PÚBLICA
00,
180 - TESQURO MUNICIPAL, (
i. DE ORDEM PUB;
ICA,
RAÇÃO GERAL
Y STÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
*74- MANUT! AQE OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |,
30. MATERIAL DE CONSUMO i
s A 51 R$ 10.000,00
NICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
CRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
RANÇA PUBL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
O MUNICIPAL
ç YACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
39.0.39.00.0.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSCA JURIDICA
OURO MUNICIPAL | 587567; R$ 10.000.00
= ORDEM PÚBLICA i
RANÇA PUBL
-ADMINISTRAÇÃ
ÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNIC:P;
2.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SOURO MUNICIPAL ( 587568, R$ 70 000,00 |
ACAO
HINISTRAÇAO
ERACIONALIZAÇÃO DA SMA
A
VOLTA REDOND
UE
DA - 7 DE OUTUBRO DE 2021
ÍPID DE VOLTA REDON
EM DESTAQ
30 - Nº 1761 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNIC
ANO XXvi - R$ 8
era e
O.
3.3,8.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE IRG:
200 - TESOURO MUNICIPAL (419590) R$ 20 000.00
Am 13 Fica inclui o Programa nº 1,061 da Plano Pitrignt;
| 3.448/2018 q órgão nº 28 - Secretaria Municipal de Ordem Public:
| passa a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 5,718/2
para 2021 6 dia Lei Municipal nº 5 446/2018 - P)
|
Art. 15 Consta do anexo Il desta Ley o de!
| Operacionalização da Secretaria Mun: ipai de Ordem Pit!
[ grante da Lei Municipai nº 5 818/202* - Lei de Diretriz
22
Amt 16 Esta Ler entra em vigor na data ds sua publicaçã
Vaita Redonda, 7 de outubra de 2021
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO |
6-274 Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de
Art, 14 Constam dos anexos t e il desta Lei o detalhamento da ação cit
qamentarias pais o exorus
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