| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5866 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Institui o serviço de Farmácia Veterinária Popular no município de Volta Redonda e dá outras providências. - Animal, cães, cachorros. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.866 Institui o serviço de farmácia veterinária popular no município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Serviço de Farmácia Veterinária Popular no âmbito do município de Volta Redonda, objetivando garantir o fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais. Art. 2° O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser criado pelo Munícipio poderá ser instalado em área pública ou privada, que, mediante convênio com o município, poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário. Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário todos os preparos de fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas, destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para a manutenção de higiene animal. Art. 3° O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo vacinações e remédios. §1° O atendimento referido nos artigos 1° ao 3° poderá ser realizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais — ONG's registradas nesse Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no município. §2° A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a fornecer remédios e tratamento dos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, ONGS e Associações, conforme especifica o caput do § 1°. Art. 4° Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas — PPP, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos para uso veterinário. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° F LS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.866 Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte à sua regulamentação. Volta Redonda, 25 de o bro de 2021. NILTO ES DE FARIA residente Projeto de Lei n° 19/2021 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/jpd. 177 C? 2 ssi CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA .‘z PODER LEGISLATIVO w D z o O LLI a CD O cV ab a cr I 1— O O D O O O ttzt o >1 O 2 ; r CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N' FLS LEI MUNICIPAL N° 5.866 institui o serviço de farmácia veterinária popular no município de Volta Redonda e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art Fica instituído o Serviço de Farmácia Veterinária Popular no âmbito do municipio de Volta Redonda, objetivando garantir o fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais. Art 2° O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser criado pelo Município poderá ser instalado em área pública ou privada. que, mediante convênio com o município. poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário. Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário todos os preparos de fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas, destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para a manutenção de higiene animal. • Art. 3' 0 atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo vacinações e remédios. §1° O atendimento referido nos artigos 1° ao 3° poderá ser realizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais — ONG's registradas nesse Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no município. §2°A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a fornecer remédios e tratamento dos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, ONGS e Associações, conforme especifica o caput do § 1°. Art. 4° Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas PPP, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização dá medicamentos e insuetos para uso veterinário. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte à sua regulamentação. Volta Redonda, 25 de outubro de 2021. NILTON ALVES DE FARIA Presidente