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norma nº 5866/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5866 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaInstitui o serviço de Farmácia Veterinária Popular no município de Volta Redonda e dá outras providências. - Animal, cães, cachorros.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.866 
Institui o serviço de farmácia veterinária 
popular no município de Volta Redonda e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Serviço de Farmácia Veterinária Popular no âmbito do 
município de Volta Redonda, objetivando garantir o fornecimento gratuito dos 
medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos 
animais. 
Art. 2° O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser 
criado pelo Munícipio poderá ser instalado em área pública ou privada, que, mediante 
convênio com o município, poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma 
de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário. 
Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário todos os 
preparos de fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades 
definidas, destinadas a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que 
possam contribuir para a manutenção de higiene animal. 
Art. 3° O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal 
oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do 
animal, incluindo vacinações e remédios. 
§1° O atendimento referido nos artigos 1° ao 3° poderá ser realizado 
gratuitamente por Organizações Não Governamentais — ONG's registradas nesse 
Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, 
aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no 
município. 
§2° A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a fornecer remédios 
e tratamento dos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, ONGS e 
Associações, conforme especifica o caput do § 1°. 
Art. 4° Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, 
empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas — PPP, visando à 
instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e 
insumos para uso veterinário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° F LS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.866 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo 
máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do primeiro dia útil do exercício seguinte à sua regulamentação. 
Volta Redonda, 25 de o bro de 2021. 
NILTO ES DE FARIA 
residente 
Projeto de Lei n° 19/2021 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/jpd. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N' FLS 
LEI MUNICIPAL N° 5.866 
institui o serviço de farmácia veterinária popular no município 
de Volta Redonda e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art Fica instituído o Serviço de Farmácia Veterinária Popular 
no âmbito do municipio de Volta Redonda, objetivando garantir o 
fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais 
procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais. 
Art 2° O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal 
gratuita a ser criado pelo Município poderá ser instalado em área 
pública ou privada. que, mediante convênio com o município. 
poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de 
varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário. 
Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso 
veterinário todos os preparos de fórmula química, farmacêutica, 
biológica ou mista, com propriedades definidas, destinadas a 
prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que 
possam contribuir para a manutenção de higiene animal. 
• Art. 3' 0 atendimento gratuito da Farmácia Veterinária 
Popular Municipal oferecerá todos os equipamentos e 
procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo 
vacinações e remédios. 
§1° O atendimento referido nos artigos 1° ao 3° poderá ser 
realizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais 
— ONG's registradas nesse Município, que tenham entre suas 
finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos 
protetores independentes de animais, desde que devidamente 
cadastrados no município. 
§2°A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a 
fornecer remédios e tratamento dos animais em guarda ou tutela 
de pessoas de baixa renda, ONGS e Associações, conforme 
especifica o caput do § 1°. 
Art. 4° Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios 
com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar 
parcerias público-privadas PPP, visando à instalação e 
implantação de novos serviços de disponibilização dá 
medicamentos e insuetos para uso veterinário. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da 
data de sua publicação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do 
exercício seguinte à sua regulamentação. 
Volta Redonda, 25 de outubro de 2021. 
NILTON ALVES DE FARIA 
Presidente 

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