| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5870 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. - Altera a Lei Municipal nº 1.896, 16/07/1984. Código Tributário. |
| native_id | 5957 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS &// Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.870 Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° 0 artigo 21 e §§ 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n° 1.896 de 16 de julho de 1984 e alterações posteriores passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 21 O lançamento do IPTU será anual e o pagamento se fará em cota única com desconto no seu valor total de até 25% (vinte e cinco por cento) ou em parcelas, conforme dispuser o regulamento." § 1° O IPTU lançado no decorrer do exercício e após vencimento dos prazos relativos à cota única gozará do desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, conforme dispuser o regulamento, se pago de uma só vez dentro do prazo da notificação. § 2° Fica assegurado o pagamento do IPTU de unidade residencial já beneficiada com redutores de até 10% (dez por cento), conforme dispuser o regulamento. § 3° A interrupção no pagamento do Imposto em cota única retorna à condição normal de recolhimento sem o redutor garantido no parágrafo anterior." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Red 26 de outubro de 2021. A TONIO FRANCISC 1 NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 63/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. PREMA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto ;SETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.870 Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — I PTU. O PREFEITO DO MUNICjP10 DE VOLTAREDONDAFaço saberque a Câmara Municipal cie Volt Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10 0 artigo 21 e §§ 1°, 2° e 3° da Lei Municipal n° 1.896 de 16 de julho de 1984 e alterações posteriores passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 21 O lançamento do I PTU será anual e o pagamento se fará em cota única com desconto no seu valor total deaté 25% (vinte e cinco por cento) ou em parcelas, conforme dispuser o regulamento.' § 1° O IPTU lançado no decorrer do exercício e após vencimento dos prazos relativos à cota única gozará do desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto, conforme dispuser o regulamento. se pago de uma só vez dentro do prazo da notificação. § 2° Fica assegurado o pagamento do IPTU de unidade residencial já beneficiada com redutores de até 10% (dez por cento), conforme dispuser o regulamento. § 3°A interrupção no pagamento do Imposto em cota única retorna à condição normal de recolhimento sem o redutor garantido no parágrafo anterior." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de outubro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTP )NOA Divisão de Documentação e .:`, -.fuivo LEI N° FLS ,fg)