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norma nº 5871/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5871 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAcrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.787, de 28/04/2021. - Autoriza o Poder Executivo alienar, mediante venda, imóveis de sua propriedade, através de procedimento licitatório. - Bairro Casa de Pedra, Três Poços
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CÂMARA MUWICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação. e Arquivo 
LEI N° 
Si 
FLS 
‘V 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.8 7 1 
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1°, da Lei 
Municipal n° 5.787 de 28 de abril de 2021. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 5.787 de 28 de abril de 2021, passa a vigorar 
com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação: 
"Art. 1°... 
Parágrafo único. Para a venda dos bens imóveis previstos nessa Lei, será 
concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do 
edital, comprove ocupação do imóvel objeto da licitação a título de concessão 
administrativa de uso ou concessão de direito real de uso". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de outubro de 2021. 
A ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 64/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
Mei BE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco N 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.871 
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1', da Lei Municipal 
n0 5.787 de 28 de abra de 2021. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber 
que a Cámara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1" 0 art. 1' da Lei Municipal n0 5.787 de 28 de abril de 
2021 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com 
a seguinte redação: 
"Art. 1°... 
Parágrafo único. Para a venda dos bens imóveis previstos 
nessa Lei, será concedido direito de preferência ao licitante que, 
submetendo-se a todas as regras do edital, comprove ocupação 
do imóvel objeto da licitação a título de concessão administrativa 
de uso ou concessão de direito real de uso". 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de outubro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
..... 

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