| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5871 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.787, de 28/04/2021. - Autoriza o Poder Executivo alienar, mediante venda, imóveis de sua propriedade, através de procedimento licitatório. - Bairro Casa de Pedra, Três Poços |
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CÂMARA MUWICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação. e Arquivo LEI N° Si FLS ‘V Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.8 7 1 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1°, da Lei Municipal n° 5.787 de 28 de abril de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 5.787 de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1°... Parágrafo único. Para a venda dos bens imóveis previstos nessa Lei, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove ocupação do imóvel objeto da licitação a título de concessão administrativa de uso ou concessão de direito real de uso". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de outubro de 2021. A ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 64/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. Mei BE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco N GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.871 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1', da Lei Municipal n0 5.787 de 28 de abra de 2021. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Cámara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" 0 art. 1' da Lei Municipal n0 5.787 de 28 de abril de 2021 passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 1°... Parágrafo único. Para a venda dos bens imóveis previstos nessa Lei, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove ocupação do imóvel objeto da licitação a título de concessão administrativa de uso ou concessão de direito real de uso". Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de outubro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS .....