| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5872 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de débitos junto à Concessionária de Energia Elétrica e dá outras providências. - Light. |
| native_id | 5962 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda FLS 40'ç Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.872 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de débitos junto à Concessionária de Energia Elétrica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcelamento para pagamento de débitos de consumo de energia elétrica referentes à Concessionária de Energia Elétrica — Light Serviços de Eletricidade S/A. Parágrafo único. O valor total do parcelamento será constituído pelo valor principal mais os encargos legais incidentes até a data do parcelamento, no limite máximo de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Art. 2° O parcelamento poderá ser formalizado a partir de 12 (doze) parcelas mensais, podendo a municipalidade, em caso excepcional de inadimplência, ofertar o Fundo de Participação do Município (FPM) como garantia de pagamento da totalidade da dívida ora parcelada. Art. 3° As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Red , 26 de outubro de 2021. AN ONIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 65/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. PREfEITIMA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.872 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de débitos junto à Concessionária de Energia Elétrica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICiPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcelamento para pagamento de débitos de consumo de energia elétrica referentesà Concessionária de Energia Elétrica —Light Serviços de Eletricidade S/A. Parágrafo único. O valor total do parcelamento será constituiria peio valor principal mais os encargos legais incidentes até a data do parcelamento, no limite máximo de R$ 45,000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Art 2' O parcelamento poderá ser formalizado a partir de 12 (doze) parcelas mensais, podendo a municipalidade, em caso excepcional de iriadimplência, ofertar o Fundo de Participação do Município (FPM) como garantia de pagamento da totalidade da divida ora parcelada. Art.3° As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 26 de outubro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ã; o z >W .030 :N° 176 CÂMARA MU' Li•p: REDONDA Divisão de D. - e Arquivo FLS