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norma nº 5872/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5872 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento de débitos junto à Concessionária de Energia Elétrica e dá outras providências. - Light.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
FLS 
40'ç 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.872 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
efetuar o parcelamento de débitos junto à 
Concessionária de Energia Elétrica e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
parcelamento para pagamento de débitos de consumo de energia elétrica referentes à 
Concessionária de Energia Elétrica — Light Serviços de Eletricidade S/A. 
Parágrafo único. O valor total do parcelamento será constituído pelo valor principal 
mais os encargos legais incidentes até a data do parcelamento, no limite máximo de R$ 
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). 
Art. 2° O parcelamento poderá ser formalizado a partir de 12 (doze) parcelas 
mensais, podendo a municipalidade, em caso excepcional de inadimplência, ofertar o Fundo 
de Participação do Município (FPM) como garantia de pagamento da totalidade da dívida 
ora parcelada. 
Art. 3° As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do 
Município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que 
atendam aos preceitos desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Red , 26 de outubro de 2021. 
AN ONIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 65/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
PREfEITIMA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.872 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o 
parcelamento de débitos junto à Concessionária de Energia Elétrica 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICiPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar parcelamento para pagamento de débitos de consumo 
de energia elétrica referentesà Concessionária de Energia Elétrica 
—Light Serviços de Eletricidade S/A. 
Parágrafo único. O valor total do parcelamento será constituiria 
peio valor principal mais os encargos legais incidentes até a data 
do parcelamento, no limite máximo de R$ 45,000.000,00 (quarenta 
e cinco milhões de reais). 
Art 2' O parcelamento poderá ser formalizado a partir de 12 
(doze) parcelas mensais, podendo a municipalidade, em caso 
excepcional de iriadimplência, ofertar o Fundo de Participação 
do Município (FPM) como garantia de pagamento da totalidade da 
divida ora parcelada. 
Art.3° As despesas correrão por conta de dotação própria 
do orçamento do Município, devendo fazer constar nos orçamentos 
subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos 
desta Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 26 de outubro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
ã; 
o z >W 
.030 :N° 176 
CÂMARA MU' Li•p: REDONDA 
Divisão de D. - e Arquivo 
FLS 

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