br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 16831/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 16831 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaSuspende os efeitos da Lei Municipal n° 5.852 de 08 de setembro de 2021, até manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — TJ/RT.
native_id5966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo 
Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do 
mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. 
DECRETO N° 16.831 
Suspende os efeitos da Lei Municipal n° 5.852 de 08 de setembro de 
2021, até manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de 
Janeiro — TJ/RT. 
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a 
Lei Municipal 5.477 de 10 de maio de 2018, e 
CONSIDERANDO que nossa melhor doutrina acolhe a tese de que não se deve cumprir lei 
considerada inconstitucional; 
CONSIDERANDO que o texto da Constituição Federal, ante o princípio da supremacia da 
Constituição consagra competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para zelar 
pela guarda Constituição, das leis e das instituições democráticas, de onde decorre a possibilidade do 
descumprirnento de leis que se notabilizem por sua manifesta inconstitucionalidade; 
CONSIDERANDO que em razão da Clara inconstitucionalidade da Lei n° 5.852 de 08 de 
setembro de 2021, eivada do vício de iniciativa, o município ingressou com Representação de 
Inconstitucionalidade, na qual requer a concessão de liminar para cessar os efeitos dos dispositivos 
impugnados até apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça; 
CONSIDERANDO que a continuidade de aplicação da lei coloca a Administração 
Municipal sob o risco de graves problemas extinguir o plantão complementar da Guarda Municipal; 
CONSIDERANDO que a espera pela decisão do pedido liminar expõe ao risco a 
organização do serviço público do município, 
DECRETA: 
Art. 1° - Ficam suspensos, até a manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de 
Janeiro, todos os efeitos da Lei Municipal n°5.852 de 08 de setembro de 2021. 
Art. 2° - O presente Decreto produzirá seus efeitos imediatamente até a decisão do Tribunal 
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palác 17 d Julho, 18 de outubro de 2021 
tonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Ref. Processo Adm. 11.234/2021 
GEGOV/smfsf. 

open original →