| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 16831 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Suspende os efeitos da Lei Municipal n° 5.852 de 08 de setembro de 2021, até manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — TJ/RT. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. DECRETO N° 16.831 Suspende os efeitos da Lei Municipal n° 5.852 de 08 de setembro de 2021, até manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — TJ/RT. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 5.477 de 10 de maio de 2018, e CONSIDERANDO que nossa melhor doutrina acolhe a tese de que não se deve cumprir lei considerada inconstitucional; CONSIDERANDO que o texto da Constituição Federal, ante o princípio da supremacia da Constituição consagra competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para zelar pela guarda Constituição, das leis e das instituições democráticas, de onde decorre a possibilidade do descumprirnento de leis que se notabilizem por sua manifesta inconstitucionalidade; CONSIDERANDO que em razão da Clara inconstitucionalidade da Lei n° 5.852 de 08 de setembro de 2021, eivada do vício de iniciativa, o município ingressou com Representação de Inconstitucionalidade, na qual requer a concessão de liminar para cessar os efeitos dos dispositivos impugnados até apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO que a continuidade de aplicação da lei coloca a Administração Municipal sob o risco de graves problemas extinguir o plantão complementar da Guarda Municipal; CONSIDERANDO que a espera pela decisão do pedido liminar expõe ao risco a organização do serviço público do município, DECRETA: Art. 1° - Ficam suspensos, até a manifestação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, todos os efeitos da Lei Municipal n°5.852 de 08 de setembro de 2021. Art. 2° - O presente Decreto produzirá seus efeitos imediatamente até a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palác 17 d Julho, 18 de outubro de 2021 tonio Francisco Neto Prefeito Municipal Ref. Processo Adm. 11.234/2021 GEGOV/smfsf.