| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5286 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 20221/2024 e dá outras providências. |
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Washin ranato Costa 1. ÁdLaki, -- - meida ice- Presid te Nilton s de Faria Pr sidente José ug .to de Miranda 2 S cretário arlos Quinto 2° Vice-Presidente C.AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N' FL S ó i 'W 11 4/1 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.291 Fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o subsídio dos Vereadores desta Câmara Municipal, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. Art. 2° O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 9.916,75 (nove mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), percebidos em 13 parcelas, de acordo com o art. 31 §2° da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento de 50% da 13' parcela até junho de cada exercício. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, consignados na Lei Orçamentária de cada exercício econômicofinanceiro. Art. 4° Esta Resolução entra em vi na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Sala Getúlio Var'_as, e outubro de 2020. Projeto de'resolução n° 36/2020 Autoria: Mesa Diretora DEX/jpd CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO 04,s1N4A MUNICIPAL DE VOLTA REDOND Divisão de Documentação e Arqu' RESOLUÇÃO N' FLS. RESOLUÃO N° 5.291_ Fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura 2021/ 2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1°Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o subsídio dos Vereadores desta Câmara Municipal, observadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição da República. Art 2°0 subsídio mensal dos Vereadores será de RS 9,916,75 (nove mil e novecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), percebidos em 13 parcelas, de acordo como art. 31 §2" da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento de 50% da 13a parcela até junho de cada exercício. Art. 3°As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários próprios, consignados na Lei Orçamentária de cada exercício econômico-financeiro. Art. 4°Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos e partir de 1' de janeiro de 2021. Sala Getúlio Vargas. 14 de outubro de 2020. Nilton Alves de Faria Presidente Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 1° Vice- Presidente Vváshington Tadeu Granato Costa 1° Secretário o CN o Ín rÉ 2 N uJ o 2 o ❑ LL1 LL _J o LJJ o 2 2 o o 'C( o r,-, o o ugt CD tfl à o o rs o Edson Carlos Quinto 2' Vice-Presidente José Augusto cie Miranda 2° Secretário