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norma nº 5884/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5884 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas sobre o uso de álcool e outras drogas.
native_id5974

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CÂMARA MLUCIPAL DE VOLTA REDONDA 
DiViGãO de Documentação e Arquivo 
k LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5. 8 8 4 
Dispõe sobre o uso de espaços públicos de 
publicidade para campanhas educativas sobre o 
uso de álcool e outras drogas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinado que o Poder Executivo use os espaços públicos de 
publicidade, tais como: escolas, creches, espaços esportivos, repartições, hospitais, veículos 
e outros, no município de Volta Redonda pra campanhas educativas permanentes sobre o 
uso de álcool e outras drogas. 
Art. 2° A campanha educativa deverá ser feita por meio de materiais de 
publicidade, que serão fixados em locais públicos que tenham visibilidade e grande 
circulação de pessoas. 
Art. 3° O conteúdo e a forma dos materiais de publicidade serão decididos em 
conjunto pela Secretaria Municipal de Comunicação e a equipe técnica da CMPD 
(Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de novembro de 2021. 
AN ONIO FRANCISCO N O 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 116/2021 
Autoria: Vereador Renan Teixeira e Cury 
Coautoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/jpd. 
LEI N° F1_S 
r,4 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
.697.X.PSOR.41.31,1 .41.310PREIMEMM, 
CAMARA IVILMICIPAL DE VOLTA REDONDA 
p Divisão de Documentação e Arquivo 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.884 
Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para 
campanhas educativas sobre o uso de álcool e outras drogas. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço 
saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica determinado que o Poder Executivo use os espaços 
públicos de publicidade, tais como: escolas, creches, espaços 
esportivos, repartições, hospitais, veiculas e outros, no municipio 
de Volta Redonda pra campanhas educativas permanentes sobre 
o uso de álcool e outras drogas. 
Art. 2° A campanha educativa deverá ser feita por meio de 
materiais de publicidade, que serão fixados em locais públicos 
que tenham visibilidade e grande circulação de pessoas. 
Art. 3° O conteúdo e a forma dos materiais de publicidade 
serão decididos em conjunto pela Secretaria Municipal de 
Comunicação e a equipe tacnioa da CM P D (Coordenadoria Municipal 
de Prevenção às Drogas). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art 6' Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 26 de novembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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