| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5884 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas sobre o uso de álcool e outras drogas. |
| native_id | 5974 |
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CÂMARA MLUCIPAL DE VOLTA REDONDA DiViGãO de Documentação e Arquivo k LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5. 8 8 4 Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas sobre o uso de álcool e outras drogas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinado que o Poder Executivo use os espaços públicos de publicidade, tais como: escolas, creches, espaços esportivos, repartições, hospitais, veículos e outros, no município de Volta Redonda pra campanhas educativas permanentes sobre o uso de álcool e outras drogas. Art. 2° A campanha educativa deverá ser feita por meio de materiais de publicidade, que serão fixados em locais públicos que tenham visibilidade e grande circulação de pessoas. Art. 3° O conteúdo e a forma dos materiais de publicidade serão decididos em conjunto pela Secretaria Municipal de Comunicação e a equipe técnica da CMPD (Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas). Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de novembro de 2021. AN ONIO FRANCISCO N O Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 116/2021 Autoria: Vereador Renan Teixeira e Cury Coautoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/jpd. LEI N° F1_S r,4 PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto .697.X.PSOR.41.31,1 .41.310PREIMEMM, CAMARA IVILMICIPAL DE VOLTA REDONDA p Divisão de Documentação e Arquivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.884 Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas sobre o uso de álcool e outras drogas. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica determinado que o Poder Executivo use os espaços públicos de publicidade, tais como: escolas, creches, espaços esportivos, repartições, hospitais, veiculas e outros, no municipio de Volta Redonda pra campanhas educativas permanentes sobre o uso de álcool e outras drogas. Art. 2° A campanha educativa deverá ser feita por meio de materiais de publicidade, que serão fixados em locais públicos que tenham visibilidade e grande circulação de pessoas. Art. 3° O conteúdo e a forma dos materiais de publicidade serão decididos em conjunto pela Secretaria Municipal de Comunicação e a equipe tacnioa da CM P D (Coordenadoria Municipal de Prevenção às Drogas). Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6' Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de novembro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal t ti ria-