| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 16852 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 5.883/2021, que dispõe sobre a concessão de abono FUNDEB da Rede Municipal de Educação de Ensino. |
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DECRETO Nº 16.852 ----------------------------- O presente Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 5.883/2021, que dispõe sobre a concessão de abonoFUNDEB da Rede Municipal de Educação de Ensino. ---------------------------------------------------------------------- O Prefeito do Município de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a modificação da estrutura do financiamento da educação no país, através da Emenda Constitucional n°108, de 26/agosto/2020, sendo editada a Lei nº 14.113, 25/dezembro/2020; CONSIDERANDO que com essa modificação, o novo FUNDEB foi majorado de 60% para 70% para os gastos com profissionais da educação. D E C R E T A: ---------------------- Art. 1º - Fica concedido abono salarial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); denominado abono FUNDEB-70, para fins do cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal, observando o saldo de recurso do fundo, para os profissionais de educação básica em efetivo exercício, abrangidos pelo artigo 26, parágrafo único, incisos II e III da Lei Municipal nº 14.113, de 25 de dezembro 2020, e nos termos da Lei Municipal n°5.883, de 05/novembro/2021. § 1º - Esse abono será concedido aos profissionais, conforme o caput do artigo, nomeados/admitidos até 30/setembro/2021. § 2º - O valor do abono não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e não incidirão o desconto previdenciário e também não será devido o crédito do FGTS. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda – Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.852 ----------------------------- .02 § 3º - O disposto neste Decreto não de aplica aos inativos e pensionistas, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 212, da Constituição Federal. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 17 de Julho, 05 de novembro de 2021 Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Ref. Proc. Adm. n° 13.550/21 GEGOV/trs