| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 16870 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | “Estabelece prazos para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica deste Município, lançados para o exercício de 2022.” |
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DECRETO Nº 16.870 --------------------------- “Estabelece prazos para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica deste Município, lançados para o exercício de 2022.” -------------------------------------------------------------------------- O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 5º da Lei Municipal nº 5.793 datado de 12/maio/2021, DECRETA: - - - - - - - - - - Art. 1º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica deste Município, relativas ao exercício de 2022, será cobrada em Cota Única ou em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma do §4º, do art. 5º da Lei Municipal nº 5.793/2021. Art. 2º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, para os imóveis definidos no artigo 1º deste Decreto, observará as seguintes datas de vencimento e descontos para pagamento: I - Cota Única, até o dia 31 de março de 2022, com desconto de 08% (oito por cento); II - parcelado, em 06 (seis) parcelas (cotas), com vencimento da primeira cota em 31 de março de 2022, observando as seguintes datas de vencimento para as demais cotas: PARCELA VENCIMENTOS EM ACRÉSCIMO VENCIMENTO COM MULTA DE 2,0% VENCIMENTO COM MULTA DE 5,0% VENCIMENTO COM MULTA DE 10,0% COTA 01 31/03/2022 29/04/2022 31/05/2022 29/12/2022 COTA 02 29/04/2022 31/05/2022 30/06/2022 29/12/2022 COTA 03 31/05/2022 30/06/2022 29/07/2022 29/12/2022 COTA 04 30/06/2022 29/07/2022 31/08/2022 29/12/2022 COTA 05 29/07/2022 31/08/2022 30/09/2022 29/12/2022 COTA 06 31/08/2022 30/09/2022 31/10/2022 29/12/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda – Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 16.870 --------------------------- .02 Art. 3º - O pagamento de qualquer parcela da COSIP após adata de vencimento sujeitará o contribuinte ao pagamento de além dos juros de mora à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, a multa sobre o valor atualizado do imposto, conforme os dispositivos a seguir: I - até 30 (trinta) dias, multa de 02% (dois por cento); II - superior a 30 (trinta) e inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, multa de 05% (cinco por cento); e III - acima de 60 (sessenta) dias, multa de 10% (dez por cento). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio 17 de Julho, 17 de novembro de 2021 Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal Ref. Proc. Adm. n°11.252/21 GEGOV/trs