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norma nº 16870/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 16870 / 2021
Date 2021-11-17
Ementa“Estabelece prazos para pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e fornecimento de energia elétrica deste Município, lançados para o exercício de 2022.”
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texto integral #

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DECRETO Nº 16.870
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“Estabelece prazos para pagamento da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública -COSIP dos lotes 
não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de
distribuição e fornecimento de energia elétrica deste
Município, lançados para o exercício de 2022.”
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O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no §4º do art. 5º da Lei Municipal nº 5.793 
datado de 12/maio/2021,
DECRETA:
- - - - - - - - - -
Art. 1º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública –
COSIP dos lotes não edificados ou não cadastrados junto à concessionária de distribuição e 
fornecimento de energia elétrica deste Município, relativas ao exercício de 2022, será cobrada
em Cota Única ou em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, na forma do §4º, do art.
5º da Lei Municipal nº 5.793/2021.
Art. 2º - A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública –
COSIP, para os imóveis definidos no artigo 1º deste Decreto, observará as seguintes datas de
vencimento e descontos para pagamento:
I - Cota Única, até o dia 31 de março de 2022, com desconto de 08% (oito por cento);
II - parcelado, em 06 (seis) parcelas (cotas), com vencimento da primeira cota em 31 de março 
de 2022, observando as seguintes datas de vencimento para as demais cotas:
PARCELA
VENCIMENTOS
EM
ACRÉSCIMO
VENCIMENTO
 COM
MULTA DE 2,0%
VENCIMENTO
COM
MULTA DE
5,0%
VENCIMENTO
COM
MULTA DE
10,0%
COTA 01 31/03/2022 29/04/2022 31/05/2022 29/12/2022
COTA 02 29/04/2022 31/05/2022 30/06/2022 29/12/2022
COTA 03 31/05/2022 30/06/2022 29/07/2022 29/12/2022
COTA 04 30/06/2022 29/07/2022 31/08/2022 29/12/2022
COTA 05 29/07/2022 31/08/2022 30/09/2022 29/12/2022
COTA 06 31/08/2022 30/09/2022 31/10/2022 29/12/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda – Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
 da Siderurgia no Brasil.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
 GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16.870
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.02
Art. 3º - O pagamento de qualquer parcela da COSIP após adata de vencimento 
sujeitará o contribuinte ao pagamento de além dos juros de mora à razão de 0,5% (meio por cento) 
ao mês ou fração, a multa sobre o valor atualizado do imposto, conforme os dispositivos a seguir:
I - até 30 (trinta) dias, multa de 02% (dois por cento);
II - superior a 30 (trinta) e inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, multa de 05% (cinco por cento); e
III - acima de 60 (sessenta) dias, multa de 10% (dez por cento).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 17 de novembro de 2021
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Ref. Proc. Adm. n°11.252/21 
GEGOV/trs

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