| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5887 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso XVI do Artigo 7º, inciso II do Artigo 10, e a sigla do Anexo I da Lei Municipal nº 5.367 de 05 de Julho de 2017, que dispõe sobre a modernização administrativa do Poder Executivo, sem aumento de despesas e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda jriliZ=ZPAL DE VOLTA REDONDA Divisão dr, Documenta o e Arquivo LEI N° ãrr FLS tY/ Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.887 Dá nova redação ao inciso XVI do Artigo 7°, inciso II do Artigo 10, e a sigla do Anexo I da Lei Municipal n° 5.367 de 05 de Julho de 2017, que dispõe sobre a reforma e modernização administrativa do Poder Executivo, sem aumento de despesas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l° O inciso XVI do Artigo 7° da Lei Municipal n° 5.367 de 05/julho/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7" ... XVI. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos; " Art. 2° O inciso II do Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.367 de 05/julho/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 10 - II. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos, que passa a ser denominada, Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos, extinguindo de sua estrutura organizacional o Departamento de Política para Idosos (DPI), cabendo ao seu Departamento de Direitos Humanos no desempenho de suas atribuições, a promoção de ações e políticas públicas em favor das pessoas idosas; " Art. 3° O Anexo I - Lista de Siglas - Administração Direta da Lei Municipal n° 5.367 de 05/julho/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "GEGOV - Gabinete de Estratégia Governamental PGM - Procuradoria Geral do Município CGM - Controladoria Geral do Município SMA - Secretaria Municipal de Administração SMF - Secretaria Municipal de Fazenda SEPLAG - Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da Gestão SECOM - Secretaria Municipal de Comunicação SMC - Secretaria Municipal de Cultura SMEL - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 1 FLS FAMARA MUNICiPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° kgf," Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.887 SM_AC — Secretaria Municipal de Ação Comunitária SMS — Secretaria Municipal de Saúde SMI — Secretaria Municipal de Infraestrutura SMDET — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo SMMA — Secretaria Municipal de Meio Ambiente SME — Secretaria Municipal de Educação SMDH — Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos STMU — Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana GM — Guarda Municipal" Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Volta edonda, 29 de novembro de 2021. ANT 1 NIO FRANCISCO ETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 58/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. §CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA $ Divisão dP DocurnentaçAo e Arquivo LEI N° " PREFEITURA DE VOLTA MONDA PODER EXECUTIVO Prefeita Antonio Francisco Neto TE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.887 Dá nova redação ao inciso XVI do Artigo 7°, inciso II do Artigo 10. e a sigla do Anexo I da Lei Municipal n°5.367 de 05 de Julho de 2017, que dispõe sobre a reforma e modernização administrativa do Poder Executivo, sem aumento de despesas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O inciso XVI do Artigo 7° da Lei Municipal n° 5.367 de 05/julho/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 7° ... XVI. Secretaria Municipal de Pditicas para Mulheres e Direitos Humanos:" Art. 2' O inciso II do Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.367 de 05/ julho/2017, passa a vigorar coma seguinte redação: "Art. 10 - II. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Humanos, que passa a ser denominada, Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos. extinguindo de sua estrutura organizacional o Departamento de Política para Idosos (DPI), cabendo ao seu Departamento de Direitos Humanos no desempenho de suas atribuições, a promoção de ações e politicas públicas em favor das pessoas idosas;" Art. 3° O Anexo I - Lista de Siglas- Administração Direta da Lei Municipal n° 5.367 de 05/julho/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "GEGOV — Gabinete de Estratégia Governamental PGM — Procuradoria Geral do Município CGM — Controladoria Geral do Município SIM— Secretaria Municipal de Administração SIM—Secretaria Municipal de Fazenda SEPLAG — Secretaria Municipal de Planejamento; Transparência e Modernização da Gestão SECOM —Secretaria Municipal de Comunicação SMC — Secretaria Municipal de Cultura SMEL— Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SMAC — Secretaria Municipal deAção Comunitária SMS — Secretaria Municipal de Saúde SMI — Secretaria Municipal de Infraestrutura SMDET— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo SMMA— Secretaria Municipal de MeioAmbiente SME — Secretaria Municipal de Educação SMDH — Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos STMU — Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana GM — Guarda Municipal" Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda. 29 de novembro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal