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norma nº 5887/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5887 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDá nova redação ao inciso XVI do Artigo 7º, inciso II do Artigo 10, e a sigla do Anexo I da Lei Municipal nº 5.367 de 05 de Julho de 2017, que dispõe sobre a modernização administrativa do Poder Executivo, sem aumento de despesas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
jriliZ=ZPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão dr, Documenta o e Arquivo 
LEI N° 
ãrr 
FLS 
tY/ 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.887 
Dá nova redação ao inciso XVI do Artigo 7°, 
inciso II do Artigo 10, e a sigla do Anexo I da 
Lei Municipal n° 5.367 de 05 de Julho de 
2017, que dispõe sobre a reforma e 
modernização administrativa do Poder 
Executivo, sem aumento de despesas e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° O inciso XVI do Artigo 7° da Lei Municipal n° 5.367 de 05/julho/2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 7" ... 
XVI. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos; " 
Art. 2° O inciso II do Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.367 de 05/julho/2017, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 10 - 
II. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e Direitos Huma￾nos, que passa a ser denominada, Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e 
Direitos Humanos, extinguindo de sua estrutura organizacional o Departamento de Polí￾tica para Idosos (DPI), cabendo ao seu Departamento de Direitos Humanos no desem￾penho de suas atribuições, a promoção de ações e políticas públicas em favor das pesso￾as idosas; " 
Art. 3° O Anexo I - Lista de Siglas - Administração Direta da Lei Municipal n° 
5.367 de 05/julho/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"GEGOV - Gabinete de Estratégia Governamental 
PGM - Procuradoria Geral do Município 
CGM - Controladoria Geral do Município 
SMA - Secretaria Municipal de Administração 
SMF - Secretaria Municipal de Fazenda 
SEPLAG - Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Moderniza￾ção da Gestão 
SECOM - Secretaria Municipal de Comunicação 
SMC - Secretaria Municipal de Cultura 
SMEL - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
1 
FLS 
FAMARA MUNICiPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
kgf," 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.887 
SM_AC — Secretaria Municipal de Ação Comunitária 
SMS — Secretaria Municipal de Saúde 
SMI — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
SMDET — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
SMMA — Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
SME — Secretaria Municipal de Educação 
SMDH — Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos 
STMU — Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana 
GM — Guarda Municipal" 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
o 
Volta edonda, 29 de novembro de 2021. 
ANT 1 NIO FRANCISCO ETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 58/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
§CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
$ Divisão dP DocurnentaçAo e Arquivo 
LEI N° 
" 
PREFEITURA DE 
VOLTA MONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeita Antonio Francisco Neto 
TE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.887 
Dá nova redação ao inciso XVI do Artigo 7°, inciso II do 
Artigo 10. e a sigla do Anexo I da Lei Municipal n°5.367 de 05 de 
Julho de 2017, que dispõe sobre a reforma e modernização 
administrativa do Poder Executivo, sem aumento de despesas e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° O inciso XVI do Artigo 7° da Lei Municipal n° 5.367 de 
05/julho/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
'Art. 7° ... 
XVI. Secretaria Municipal de Pditicas para Mulheres e Direitos 
Humanos:" 
Art. 2' O inciso II do Artigo 10 da Lei Municipal n° 5.367 de 05/ 
julho/2017, passa a vigorar coma seguinte redação: 
"Art. 10 - 
II. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e 
Direitos Humanos, que passa a ser denominada, Secretaria 
Municipal de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos. 
extinguindo de sua estrutura organizacional o Departamento de 
Política para Idosos (DPI), cabendo ao seu Departamento de 
Direitos Humanos no desempenho de suas atribuições, a promoção 
de ações e politicas públicas em favor das pessoas idosas;" 
Art. 3° O Anexo I - Lista de Siglas- Administração Direta da 
Lei Municipal n° 5.367 de 05/julho/2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"GEGOV — Gabinete de Estratégia Governamental 
PGM — Procuradoria Geral do Município 
CGM — Controladoria Geral do Município 
SIM— Secretaria Municipal de Administração 
SIM—Secretaria Municipal de Fazenda 
SEPLAG — Secretaria Municipal de Planejamento; 
Transparência e Modernização da Gestão 
SECOM —Secretaria Municipal de Comunicação 
SMC — Secretaria Municipal de Cultura 
SMEL— Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
SMAC — Secretaria Municipal deAção Comunitária 
SMS — Secretaria Municipal de Saúde 
SMI — Secretaria Municipal de Infraestrutura 
SMDET— Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Turismo 
SMMA— Secretaria Municipal de MeioAmbiente 
SME — Secretaria Municipal de Educação 
SMDH — Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres e 
Direitos Humanos 
STMU — Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade 
Urbana 
GM — Guarda Municipal" 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda. 29 de novembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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