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norma nº 5890/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5890 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera o inciso II e § 14 do artigo 53 da Lei Municipal nº 1.415, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.613 - Código Administrativo de Volta Redonda e dá outras providências. - Juntas de Recursos Fiscais. Câmara Julgadora.
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FLS 
aí 
• 
1CÂMARA MUNICIPAL [)E VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
,9: ïo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.890 
Altera o inciso II e § 14 do artigo 53 da Lei 
Municipal n° 1.415, com redação dada pela Lei 
Municipal 5.613 — Código Administrativo de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alterados o inciso II e o § 14 do artigo 53 da Lei Municipal 1.415, 
de 22 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Municipal 5.613, de 03 de julho 
de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 53 ... 
II -- 02 (duas) Câmaras Julgadoras, sendo suas atribuições e competências defi￾nidas em Regimento Interno próprio. 
§ 14 As nomeações dos Conselheiros e dos Representantes da Fazenda deverão 
processar-se antes do término do mandato anterior, permitida a recondução nos termos 
do seu Regimento Interno." 
Art. 2° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2021 o man￾dato dos integrantes da 2° Câmara Julgadora haja vistas questões relativas à Pandemia do 
Novo Coronavírus. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroa￾gem a 31 de julho de 2021. 
Volta Redonda, 2 de dezembro de 2021. 
1ANT NIO FRANCISC 1 ETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 56/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
RADE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
e Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 5.890 
Altera a inciso!' e § 14 do artigo 53 da Lei Municipal n°1.415, com 
redação ciada pela Lei Municipal 5.613—CádigoAdministrativocie Volta 
Redonda e dá outras providências, 
O PREFEITO DO NI U NICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art 1°Ficam alterados o inciso II e o§ 14 do artigo 53da Lei Municipal 
1.415, de z2 de dezembrode 1976, com redaçãodada pela Lei Municipal 
5.613, de 03 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 53 ... 
II — 02 (duas) Câmaras Julgadoras, sendo suas atribuições e 
competências definidas em Regimento Interno próprio. 
§ 14As nomeações dos Conselheiros e dos Representantes da 
Fazenda deverão processar-se antes do término do mandato anterior, 
permitida a recondução nos termos do seu Regimento Interno." 
Art. 2° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro 
de 2021 °mandato dos integrantes da 2° Cã rnara Julgadora haja vistas 
questões relativas á Pandemia do Novo Coronavírus. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos retroagem a 31 de julho de 2021. 
Volta Redonda,2 de dezembro de 2021. 
ANTONIOFRANCISCONETO 
Prefeito Municipal 
07 DE DEZEMBRO DE 2021 
„CÂMARA MLUICIPAL DE VOLTA REDONDA 
! Divis:à° de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
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