| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5890 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Altera o inciso II e § 14 do artigo 53 da Lei Municipal nº 1.415, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.613 - Código Administrativo de Volta Redonda e dá outras providências. - Juntas de Recursos Fiscais. Câmara Julgadora. |
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FLS aí • 1CÂMARA MUNICIPAL [)E VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ,9: ïo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.890 Altera o inciso II e § 14 do artigo 53 da Lei Municipal n° 1.415, com redação dada pela Lei Municipal 5.613 — Código Administrativo de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados o inciso II e o § 14 do artigo 53 da Lei Municipal 1.415, de 22 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Municipal 5.613, de 03 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 ... II -- 02 (duas) Câmaras Julgadoras, sendo suas atribuições e competências definidas em Regimento Interno próprio. § 14 As nomeações dos Conselheiros e dos Representantes da Fazenda deverão processar-se antes do término do mandato anterior, permitida a recondução nos termos do seu Regimento Interno." Art. 2° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2021 o mandato dos integrantes da 2° Câmara Julgadora haja vistas questões relativas à Pandemia do Novo Coronavírus. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31 de julho de 2021. Volta Redonda, 2 de dezembro de 2021. 1ANT NIO FRANCISC 1 ETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 56/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. RADE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO e Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 5.890 Altera a inciso!' e § 14 do artigo 53 da Lei Municipal n°1.415, com redação ciada pela Lei Municipal 5.613—CádigoAdministrativocie Volta Redonda e dá outras providências, O PREFEITO DO NI U NICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1°Ficam alterados o inciso II e o§ 14 do artigo 53da Lei Municipal 1.415, de z2 de dezembrode 1976, com redaçãodada pela Lei Municipal 5.613, de 03 de julho de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 ... II — 02 (duas) Câmaras Julgadoras, sendo suas atribuições e competências definidas em Regimento Interno próprio. § 14As nomeações dos Conselheiros e dos Representantes da Fazenda deverão processar-se antes do término do mandato anterior, permitida a recondução nos termos do seu Regimento Interno." Art. 2° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2021 °mandato dos integrantes da 2° Cã rnara Julgadora haja vistas questões relativas á Pandemia do Novo Coronavírus. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31 de julho de 2021. Volta Redonda,2 de dezembro de 2021. ANTONIOFRANCISCONETO Prefeito Municipal 07 DE DEZEMBRO DE 2021 „CÂMARA MLUICIPAL DE VOLTA REDONDA ! Divis:à° de Documentação e Arquivo LEI N° FLS VIO 3. 5 <1 0 1 -J Õ e 2 O t <1 IT. O1 O tQ as ti rs. 0 21 rs fY EA. X O