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norma nº 5745/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5745 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAltera o item 12 do Artigo IV da Lei Municipal nº 5.237/2016. - Reforma Administrativa CMVR; - Agente de Atendimento do Legislativo.
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Volta Redonda, 20 de 2020. 
ré.:AMAr.;.A. Niii:77,N=i7iA=1 '4 A 
Divisão de D )currantação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.745 
Altera o item 12 do Anexo IV da Lei Municipal 
n° 5.237/16. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O item 12 do Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237/16, alterado pela 5.509 
passa a ter a seguinte redação: 
12 — CARREIRA DE AGENTE DE ATENDIMENTO DO LEGISLATIVO 
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS N° VAGAS ATUAL 
Agente de Atendimento do Legislativo I 06 02 01 
Agente de Atendimento do Legislativo II 07 02 -- 
Agente de Atendimento do Legislativo III 08 02 -- 
Agente de Atendimento do Legislativo IV 09 02 -- 
Agente de Atendimento do Legislativo V 10 02 -- 
Agente de Atendimento do Legislativo VI 11 02 -- 
Agente de Atendimento do Legislativo VII 12 02 -- 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022, em razão da vedação 
estabelecida pela Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020. 
NILTON LVES DE FARIA 
Presidente 
Projeto de Lei n° 059/2020 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/jpd. 
N° 1654 • 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON r : 
Divisão de Documentação e Arqw,. À. 
LEI N° t FLS. 
'' CÂMARA MUNICIPAL DE lej, VOLTA REDONDA 
PODER LEGSLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.745 
formidade 
promulgo 
alterado 
11V0 
DENOMINAÇÃO 
Altera o item 12 do Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237/16. 
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con￾com o § 8° doArtigo 60 da Lei Orgânica do Município, 
a seguinte Lei: 
Art, 1° 0 item 12 do Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237/16, 
pela 5.509 passa a ter a seguinte redação: 
12— CARREIRADEAGENTE DEATENDIMENTO DO LEGISLA￾DA CLASSE N I VEI 5 N''s VAGAS ATUAL 
Agente de Atendimento do Legislativo 106 02 01 
Agente de Atendimento do Legislativo II 07 02 
Agente de Atendimento do Leg:slativo III 08 02 -- 
Agente de Atendimento do Legislativo IV 09 02 
Agente de Atendimento do Legislativo V 10 02 -- 
Agente de Atendimento do Legislativo VI 11 02 -- 
Agente de Atendimento do Legislativo VII 12 02 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022, 
em razão da vedação estabelecida pela Lei Complementar n° 
173 de 27 de maio de 2020. 
Volta Redonda, 20 de outubro de 2020. 
NILTON ALVES DE FARIA . 
Presidente 

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