| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5745 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Altera o item 12 do Artigo IV da Lei Municipal nº 5.237/2016. - Reforma Administrativa CMVR; - Agente de Atendimento do Legislativo. |
| native_id | 5986 |
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Volta Redonda, 20 de 2020. ré.:AMAr.;.A. Niii:77,N=i7iA=1 '4 A Divisão de D )currantação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.745 Altera o item 12 do Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237/16. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o § 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O item 12 do Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237/16, alterado pela 5.509 passa a ter a seguinte redação: 12 — CARREIRA DE AGENTE DE ATENDIMENTO DO LEGISLATIVO DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS N° VAGAS ATUAL Agente de Atendimento do Legislativo I 06 02 01 Agente de Atendimento do Legislativo II 07 02 -- Agente de Atendimento do Legislativo III 08 02 -- Agente de Atendimento do Legislativo IV 09 02 -- Agente de Atendimento do Legislativo V 10 02 -- Agente de Atendimento do Legislativo VI 11 02 -- Agente de Atendimento do Legislativo VII 12 02 -- Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022, em razão da vedação estabelecida pela Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020. NILTON LVES DE FARIA Presidente Projeto de Lei n° 059/2020 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd. N° 1654 • CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON r : Divisão de Documentação e Arqw,. À. LEI N° t FLS. '' CÂMARA MUNICIPAL DE lej, VOLTA REDONDA PODER LEGSLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.745 formidade promulgo alterado 11V0 DENOMINAÇÃO Altera o item 12 do Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237/16. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em concom o § 8° doArtigo 60 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art, 1° 0 item 12 do Anexo IV da Lei Municipal n° 5.237/16, pela 5.509 passa a ter a seguinte redação: 12— CARREIRADEAGENTE DEATENDIMENTO DO LEGISLADA CLASSE N I VEI 5 N''s VAGAS ATUAL Agente de Atendimento do Legislativo 106 02 01 Agente de Atendimento do Legislativo II 07 02 Agente de Atendimento do Leg:slativo III 08 02 -- Agente de Atendimento do Legislativo IV 09 02 Agente de Atendimento do Legislativo V 10 02 -- Agente de Atendimento do Legislativo VI 11 02 -- Agente de Atendimento do Legislativo VII 12 02 Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2022, em razão da vedação estabelecida pela Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020. Volta Redonda, 20 de outubro de 2020. NILTON ALVES DE FARIA . Presidente