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norma nº 5893/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5893 / 2021
Date 2021-12-10
EmentaAltera Redação dos artigos 2º e 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 4.119 de 30/11/2005. - Farmácia Municipal, medicamento em domicílio.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, 
5ivisão de Documentação e Arqutvo 
LEI Na 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.893 
Altera a redação dos artigos 2° e 3' e seu 
parágrafo único da Lei Municipal n° 4.119 de 30 
de novembro de 2005. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 4.119 de 30/11/2005 passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 2° O programa assegurará a entrega de medicamentos de uso contínuo, de 
forma gratuita, por serviços de motoboy e outros meios de transporte, executado de forma 
direta por servidores municipais ou por serviço terceirizado, sendo autorizado o 
credenciamento de prestadores pessoa.física." 
Art. 2° O Artigo 3°e seu Parágrafo único da Lei Municipal n° 4.119 de 30/11/05 
passam a ter a seguinte redação: 
"Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Farmácia Municipal, 
realizará o cadastramento dos usuários enquadrados no Programa, com informações 
sobre endereço e remédios fornecidos, visando garantir a entrega ao beneficiário, 
disponibilizando endereço de e-mail e telefone de contato para a atualização do cadastro." 
Parágrafo único. Os usuários que terão direito ao objeto desta Lei são os idosos a 
partir de 60 anos de idade, pessoas com deficiência, provenientes de mandado judicial e 
doenças graves. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam- se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 10 de dezembro de 2021. 
A T f NIO FRANCISCO ETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 151/2021 
Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva 
DFx/jpd. 
i.P1IFEÍTORABE . . . 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Pre eIt Antonio FranciscoNeto 
11 DE JANEIRO DE 2022 
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Q ANO XXVI 
rmasvsnewmetrArommonffluesammenimimufflawraweermffleempameolraennweirearart 
ICÂMARA MUNICIPAL DE voLTA REDONDA; 
Divisão de Documentação e Arquivo • 
LEI N° F 1.S 
gg 
COMUNICADO 
ALEI MUNICIPAL N° 5.893 DATADA DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2021, PUBLICADA NA EDIÇÃO 1781 DO DIA 14 DE DEZEMBRO 
DE 2021, ESTÁ SENDO REPUBLICADA COM AS DEVIDAS 
CORREÇÕES NA EMENTA, REALIZADAS PELA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, POR CONSTAR ERRO 
MATERIAL DE DIGITAÇÃO. 
PALÁCIO 17 DE JULHO, 10 DE JANEIRO DE 2022. 
LEI MUNICIPAL N° 5.893 
Altera a redação dos artigos 2° e 3° e seu parágrafo único 
da Lei Municipal n' 4.119 de 30 de novembro de 2005. 
O PREFEITO DO MU NICiP10 DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 4.119 de 30/11/2005 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° O programa assegurará a entrega de 
medicamentos de uso contínuo, de forma gratuita, por serviços 
de rnotoboy e outros meios de transporte, executado de 
forma direta por servidores municipais ou por serviço 
terceirizado, sendo autorizado o credenciamento de 
prestadores pessoa fisica." 
Art. 20O Ai-tigo 3° e seu Parágrafo único da Lei Municipal n' 
4.119 de 30/11/05 passam a ter a seguinte redação: 
-Art. 3°ASecretaria Municipal de Saúde, por meio da Farmácia 
Municipal, realizará o °adestramento dos usuários enquadrados 
no Programa, com informações sobre endereço e remédios 
fornecidos, visando garantir a entrega ao beneficiário, 
disponibilizando endereço de e-mail e telefone de contato para a 
atualização do cadastro." 
Parágrafo único. Os usuários que terão direito ao objeto 
desta Lei são os idosos a partir de 60 anos de idade, pessoas 
com deficiência, provenientes de mandado judicial e doenças 
graves. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 Revogam- se as disposições em contrário 
Volta Redonda, 10 de dezembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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