| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5893 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | Altera Redação dos artigos 2º e 3º e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 4.119 de 30/11/2005. - Farmácia Municipal, medicamento em domicílio. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, 5ivisão de Documentação e Arqutvo LEI Na Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.893 Altera a redação dos artigos 2° e 3' e seu parágrafo único da Lei Municipal n° 4.119 de 30 de novembro de 2005. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 4.119 de 30/11/2005 passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° O programa assegurará a entrega de medicamentos de uso contínuo, de forma gratuita, por serviços de motoboy e outros meios de transporte, executado de forma direta por servidores municipais ou por serviço terceirizado, sendo autorizado o credenciamento de prestadores pessoa.física." Art. 2° O Artigo 3°e seu Parágrafo único da Lei Municipal n° 4.119 de 30/11/05 passam a ter a seguinte redação: "Art. 3° A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Farmácia Municipal, realizará o cadastramento dos usuários enquadrados no Programa, com informações sobre endereço e remédios fornecidos, visando garantir a entrega ao beneficiário, disponibilizando endereço de e-mail e telefone de contato para a atualização do cadastro." Parágrafo único. Os usuários que terão direito ao objeto desta Lei são os idosos a partir de 60 anos de idade, pessoas com deficiência, provenientes de mandado judicial e doenças graves. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam- se as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de dezembro de 2021. A T f NIO FRANCISCO ETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 151/2021 Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva DFx/jpd. i.P1IFEÍTORABE . . . VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Pre eIt Antonio FranciscoNeto 11 DE JANEIRO DE 2022 o O o z 2 O —J Z.3 LL u:zt Q ANO XXVI rmasvsnewmetrArommonffluesammenimimufflawraweermffleempameolraennweirearart ICÂMARA MUNICIPAL DE voLTA REDONDA; Divisão de Documentação e Arquivo • LEI N° F 1.S gg COMUNICADO ALEI MUNICIPAL N° 5.893 DATADA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, PUBLICADA NA EDIÇÃO 1781 DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021, ESTÁ SENDO REPUBLICADA COM AS DEVIDAS CORREÇÕES NA EMENTA, REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, POR CONSTAR ERRO MATERIAL DE DIGITAÇÃO. PALÁCIO 17 DE JULHO, 10 DE JANEIRO DE 2022. LEI MUNICIPAL N° 5.893 Altera a redação dos artigos 2° e 3° e seu parágrafo único da Lei Municipal n' 4.119 de 30 de novembro de 2005. O PREFEITO DO MU NICiP10 DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 4.119 de 30/11/2005 passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° O programa assegurará a entrega de medicamentos de uso contínuo, de forma gratuita, por serviços de rnotoboy e outros meios de transporte, executado de forma direta por servidores municipais ou por serviço terceirizado, sendo autorizado o credenciamento de prestadores pessoa fisica." Art. 20O Ai-tigo 3° e seu Parágrafo único da Lei Municipal n' 4.119 de 30/11/05 passam a ter a seguinte redação: -Art. 3°ASecretaria Municipal de Saúde, por meio da Farmácia Municipal, realizará o °adestramento dos usuários enquadrados no Programa, com informações sobre endereço e remédios fornecidos, visando garantir a entrega ao beneficiário, disponibilizando endereço de e-mail e telefone de contato para a atualização do cadastro." Parágrafo único. Os usuários que terão direito ao objeto desta Lei são os idosos a partir de 60 anos de idade, pessoas com deficiência, provenientes de mandado judicial e doenças graves. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 Revogam- se as disposições em contrário Volta Redonda, 10 de dezembro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal