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norma nº 5896/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5896 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica. - Rodovia dos Metalúrgicos, Casa de Pedra.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo _ 
LEI N° 
-1 
1...._ 
FLS 
1:9‘aa ,_. I - 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.896 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alie￾nar mediante venda, imóvel de propriedade do 
Município, através de procedimento licitatório, 
conforme especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a aliena￾ção do lote situado na Rodovia dos Metalúrgicos, n° 9.640, bairro Casa de Pedra, 
neste Município de Volta Redonda, denominado "Área B2". 
Parágrafo único. O lote a ser alienado, descrito neste artigo totaliza uma 
área de 21.817,43 m-2, e esta área deverá ser destinada à instalação de empresas in￾dustriais e/ou comercial, respeitando a Concessão de Direito de Uso já existente para 
o local. 
Art. 2° A alienação do lote no artigo 1° tem por objetivo o interesse público 
pela venda do terreno para ocupação de empresa de indústria, comércio e prestação 
de serviço, obedecendo à legislação vigente e objetivando fomentar a geração de 
empregos, renda e desenvolvimento econômico do Município. 
Art. 3° A alienação se dará através de processo licitatório e terá previamen￾te, ampla divulgação a nível nacional. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de dezembro de 2021. 
A ONIO FRANCISC 1 NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 76/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DF,x/jpd. 
PORRA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neter: 
,d5ogr: 
LEI MUNICIPAL 105.896 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, 
imóvel de propriedade do MUniciPia, através de procedimento 
iCitatório, conforme especifica. 
O PREFEITO DO NIUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover 
a alienação do lote situado na Rodovia dos Metalúrgicos, n' 9,640, 
bairro Casa de Pedra, neste Município de Volta Redonda, 
denominado "Área B2". 
Parágrafo único. O lote a ser alienado, descrito neste artigo 
totaliza uma área de 21.817,43 m--2, e esta área deverá ser 
destinada à instalação de empresas industriais elou comercial, 
respeitando a Concessão de Direito ae Uso já existente para o 
local. 
Art. 2°A alienação do lote no artigo 1' tem por objetivo o 
interesse público pela venda do terreno para ocupação de 
empresa de indústria. comércio e prestação de serviço, 
obedecendo à legislação vigente e objetivando fomentar a geração 
de empregos, renda e desenvolvimento económico do Município. 
Art3a A alienação se dará através de processo licitatório e 
terá previamente, ampla divulgação a nível nacional. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda,15 de dezembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
• CÂMARA MUMCiPAL DE VOLTA REDONDA 
Dviz-ão de Documentação e Arquiva 
LEI N° FLS . 
(VO 
• 

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