| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5896 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica. - Rodovia dos Metalúrgicos, Casa de Pedra. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo _ LEI N° -1 1...._ FLS 1:9‘aa ,_. I - Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.896 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a alienação do lote situado na Rodovia dos Metalúrgicos, n° 9.640, bairro Casa de Pedra, neste Município de Volta Redonda, denominado "Área B2". Parágrafo único. O lote a ser alienado, descrito neste artigo totaliza uma área de 21.817,43 m-2, e esta área deverá ser destinada à instalação de empresas industriais e/ou comercial, respeitando a Concessão de Direito de Uso já existente para o local. Art. 2° A alienação do lote no artigo 1° tem por objetivo o interesse público pela venda do terreno para ocupação de empresa de indústria, comércio e prestação de serviço, obedecendo à legislação vigente e objetivando fomentar a geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico do Município. Art. 3° A alienação se dará através de processo licitatório e terá previamente, ampla divulgação a nível nacional. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de dezembro de 2021. A ONIO FRANCISC 1 NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 76/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DF,x/jpd. PORRA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neter: ,d5ogr: LEI MUNICIPAL 105.896 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do MUniciPia, através de procedimento iCitatório, conforme especifica. O PREFEITO DO NIUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a alienação do lote situado na Rodovia dos Metalúrgicos, n' 9,640, bairro Casa de Pedra, neste Município de Volta Redonda, denominado "Área B2". Parágrafo único. O lote a ser alienado, descrito neste artigo totaliza uma área de 21.817,43 m--2, e esta área deverá ser destinada à instalação de empresas industriais elou comercial, respeitando a Concessão de Direito ae Uso já existente para o local. Art. 2°A alienação do lote no artigo 1' tem por objetivo o interesse público pela venda do terreno para ocupação de empresa de indústria. comércio e prestação de serviço, obedecendo à legislação vigente e objetivando fomentar a geração de empregos, renda e desenvolvimento económico do Município. Art3a A alienação se dará através de processo licitatório e terá previamente, ampla divulgação a nível nacional. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda,15 de dezembro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal • CÂMARA MUMCiPAL DE VOLTA REDONDA Dviz-ão de Documentação e Arquiva LEI N° FLS . (VO •