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norma nº 5899/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5899 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a fixação de placas e/ou cartazes alusivos às informações referentes às denúncias de violência contra a mulher, com base na "Lei Maria da Penha". - Unidades de Saúde, hospitais, creches.
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CÂMARA MUNietPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° s . 8 9 9 
Dispõe sobre a fixação de placas e/ou cartazes 
alusivos às informações referentes às 
denúncias de violência contra mulher, com 
base na "Lei Maria da Penha". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado através dos órgãos públicos do 
Município, como escolas públicas municipais, unidades de saúde, hospitais públicos, e 
as creches municipais afixarem placas e/ou cartazes em local visível, informando os 
telefones da DEAM — Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher; SMIH —
Secretaria da Mulher, Idoso e Direitos Humanos; GM — Guarda Municipal; PMRJ —
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; 93° DP — Delegacia de Polícia Civil; 
Patrulha Maria da Penha e CEAM — Centro Especializado de Atendimento à Mulher, a 
fim de facilitar as denúncias de violência contra a mulher. 
Art. 2° As placas e/ou cartazes deverão ser fixados em locais de fácil acesso, 
com as medidas mínimas de 29 cm x 21 cm (equivalente a uma folha de papel A4) ou 
em tamanho maior quando espaço assim permitir. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2021. 
ANTC NIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 144/2021 
Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/jpd. 
PREFERIRIA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.899 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
Dispõe sobre a fixação de placas e/ou cartazes alusivos às 
informações referentes às denúncias de violência contra mulher, com 
base na "Lei Maria da Penha". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaçosaberque 
a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado através dos órgãos 
públicos do Município, como escolas públicas municipais, unidades de 
saúde, hospitais públicos, e as creches municipais afixarem placas e/ 
ou cartazes em local visível, informando os telefones da DEAM —
Delegada Especializada noAtendimentoà Mulher; SMIH—Secretaria da 
Mulher, Idoso e Direitos Humanos; GM—Guarda Municipal; PMRJ—Polícia 
Militar do Estado do Rio de Janeiro; 93° DP— Delegacia de Polícia Civil: 
Patrulha Marfada Penha e CEAM—Centro Especidzado deAtendimerrto 
à Mulher, afim de facilitar as denúncias de vidência contra a mulher. 
Art 2° As placas atou cartazes deverão ser fixados em locais de 
fácil acesso, com as medidas mínimas de 29 cm x21 cm (equivalente 
a uma folha de papelA4) ou em tamanho maior quando espaço assim 
permitir. 
Art. 3°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 16 de dezembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCONETO 
Prefeito Municipal 
ti 
DE DEZEMBRO DE 2021 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
5 

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