| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5899 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de placas e/ou cartazes alusivos às informações referentes às denúncias de violência contra a mulher, com base na "Lei Maria da Penha". - Unidades de Saúde, hospitais, creches. |
| native_id | 5996 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNietPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° s . 8 9 9 Dispõe sobre a fixação de placas e/ou cartazes alusivos às informações referentes às denúncias de violência contra mulher, com base na "Lei Maria da Penha". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado através dos órgãos públicos do Município, como escolas públicas municipais, unidades de saúde, hospitais públicos, e as creches municipais afixarem placas e/ou cartazes em local visível, informando os telefones da DEAM — Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher; SMIH — Secretaria da Mulher, Idoso e Direitos Humanos; GM — Guarda Municipal; PMRJ — Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; 93° DP — Delegacia de Polícia Civil; Patrulha Maria da Penha e CEAM — Centro Especializado de Atendimento à Mulher, a fim de facilitar as denúncias de violência contra a mulher. Art. 2° As placas e/ou cartazes deverão ser fixados em locais de fácil acesso, com as medidas mínimas de 29 cm x 21 cm (equivalente a uma folha de papel A4) ou em tamanho maior quando espaço assim permitir. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2021. ANTC NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 144/2021 Autoria: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/jpd. PREFERIRIA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 5.899 Prefeito Antonio Francisco Neto Dispõe sobre a fixação de placas e/ou cartazes alusivos às informações referentes às denúncias de violência contra mulher, com base na "Lei Maria da Penha". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaçosaberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado através dos órgãos públicos do Município, como escolas públicas municipais, unidades de saúde, hospitais públicos, e as creches municipais afixarem placas e/ ou cartazes em local visível, informando os telefones da DEAM — Delegada Especializada noAtendimentoà Mulher; SMIH—Secretaria da Mulher, Idoso e Direitos Humanos; GM—Guarda Municipal; PMRJ—Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; 93° DP— Delegacia de Polícia Civil: Patrulha Marfada Penha e CEAM—Centro Especidzado deAtendimerrto à Mulher, afim de facilitar as denúncias de vidência contra a mulher. Art 2° As placas atou cartazes deverão ser fixados em locais de fácil acesso, com as medidas mínimas de 29 cm x21 cm (equivalente a uma folha de papelA4) ou em tamanho maior quando espaço assim permitir. Art. 3°As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 16 de dezembro de 2021. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal ti DE DEZEMBRO DE 2021 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS 5