| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5894 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Insere o §6º ao Artigo da Lei Municipal nº 5.786. - Parcelamento de Créditos, Divida Ativa. |
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LEI N° FLS CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.894 Insere o §6° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.786. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica inserido o §6° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.786 de 28 de abril de 2021, com a seguinte redação: "§6° Observado o artigo 2°, os devedores de grande expressão, assim entendido aqueles que detém dívidas não inscritas acima de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderão aderir ao parcelamento em até 60 (sessenta) prestações, cujo valor principal deverá ser corrigido até a data de adesão ao Programa e cujos descontos sejam de 100% (cem por cento) nas multas e nos juros." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Re e onda, 15 de dezembro de 2021. ANT I0 FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 74/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. RECEBIDO EM Lq- .(t ^ , 1)2) ÁLA:0, Divisão de Expediente CÂMARA MUNICIPAL DE V REDONDA CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA N°10„,a_Em.4iJ è I2]4 Respondida of N° Em PODER EXECUTIVO I. Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO ÓRGÃO OFICIALDO N° 1782 - ANO XXVI tvil.,U.K.:PAL. DE VOLTA REDONDA vião de Documentação e Arquivo LEI N° FLS 4,4 C 44 LU o 2 UJ o RI LEI MUNICIPAL N° 5.894 Insere o §6° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.786. O PREFEITO DO MUNICi PIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica inserido o §6° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.786 de 28 de abril de 2021, com a seguinte redação: "§6° Observado o artigo 2°, os devedores de grande expressão, assim entendido aqueles que detém dívidas não inscritas acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderão aderir ao parcelamento em até 60 (sessenta) prestações, cujo valor principal deverá ser corrigido até a data de adesão ao Programa e cujos descontos sejam de 100% (cem por cento) nas multas e nos juros." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de dezembro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 0 , O ime o >0 LU