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norma nº 5894/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5894 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaInsere o §6º ao Artigo da Lei Municipal nº 5.786. - Parcelamento de Créditos, Divida Ativa.
native_id5997

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LEI N° FLS 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.894 
Insere o §6° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 
5.786. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica inserido o §6° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.786 de 28 de abril 
de 2021, com a seguinte redação: 
"§6° Observado o artigo 2°, os devedores de grande expressão, assim entendido 
aqueles que detém dívidas não inscritas acima de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 
poderão aderir ao parcelamento em até 60 (sessenta) prestações, cujo valor principal 
deverá ser corrigido até a data de adesão ao Programa e cujos descontos sejam de 100% 
(cem por cento) nas multas e nos juros." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Re e onda, 15 de dezembro de 2021. 
ANT I0 FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 74/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
RECEBIDO EM Lq- .(t ^ , 
1)2) ÁLA:0, 
Divisão de Expediente 
CÂMARA MUNICIPAL DE V REDONDA 
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA 
N°10„,a_Em.4iJ è I2]4 
Respondida of N° 
Em 
PODER EXECUTIVO 
I. Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
ÓRGÃO OFICIALDO 
N° 1782 - ANO XXVI 
tvil.,U.K.:PAL. DE VOLTA REDONDA 
vião de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
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RI 
LEI MUNICIPAL N° 5.894 
Insere o §6° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 5.786. 
O PREFEITO DO MUNICi PIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica inserido o §6° ao Artigo 4° da Lei Municipal n° 
5.786 de 28 de abril de 2021, com a seguinte redação: 
"§6° Observado o artigo 2°, os devedores de grande 
expressão, assim entendido aqueles que detém dívidas não 
inscritas acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), 
poderão aderir ao parcelamento em até 60 (sessenta) prestações, 
cujo valor principal deverá ser corrigido até a data de adesão ao 
Programa e cujos descontos sejam de 100% (cem por cento) 
nas multas e nos juros." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de dezembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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