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norma nº 5441/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5441 / 2017
Date 2017-12-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.896/84, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES. - ISS, ISSQN.
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| AMARA MALUUHO
Divisão de D
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estados dis Miu be damelro
LEI MUNICIPAL N' S.441
Altera à Lei Municipal nº 806/84. que dispõe
sobre o Sistema Tributário Municipal = Codigo
Eriburário Municipal € suas alterações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que à Câmara
Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei:
Am O ano 35 da [el Municipal nº 1,896, de 16 de julho do 1984 passa a vigorar
acrescido dos & |“ e 42º:
"Am, 35 - o smonnsssa Tr fa abisiau
SA imeidência de ISS aos serviços das emidades desportivas É recreativas
prestados em razdo de suas finalidades estatutárias do seu wueadeo social terá vorga
triburária decorrente da aplicação de aliqueta de 29% fdois porcento),
$ 2º Os débitos do 185 das entidades desportivas e rocrealivar exintentes mi data dá
sand desta Lui ficema isentas de pagamento. ”
Am. 2º O 8 10 do art. 43 da Lei Municipal nº 1.406, de Lá de julho de (984, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANE ADS pessmemesresaerrerrss (ONMN ERRA ASS O sab CETESS assa dd cana
SH Relarivamene dos incisos do arm, 42,0 não pagamento do ISSON, decorrido 34
vinte e quatros meses de seu vencimento, acarretar ma sua Inscrição coma divida ativa com
av devidos acréscimos legenis e tea forma que divisor o Regulamento. *
Art, 3º Ositens 1,2,3,4,5,6€7 do inciso | do art. 72 da | el Municipal nº 1,896, de
to de julho de 1984, passam « vigorar cum a seguinte redação;
"Ant, 72 - VMA ROL AGE erre Tre TIUTITTITTEROTIMMTTAMISSASO: Pena srásedo
De SODA feimquenta por cento) da valor do imposto. quando houver:
vu orbiramento do imposto, bp.
h) falta de retenção do imposto,
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO HubiCiMO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº
JE TE
VOLIA MEDO
CAMARA MIC IPA DE
Divisão de Documentação é Argulvo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estadio alii Rio ho Aumelro
LEI MUNICIPAL N" ssa
es tulta de recolhimento de imposto lunçado mus motas fiscais. mas mi encelturedos
mos dvros Jiscuis próprios,
di emissão de notas fiscais. reconhecida pelo tomindor de serviçã que não us
ansututedas polo Municipio:
e fulta de recalhimenta do dimpasto retido na fonte;
D fatia de recolhimento do imposta no caso de nda emissão da mota fiscal de
serviços tributados.
2 E 25% fvinte v cinco por centos do valor estimado não recolhido mos prosas
estabelecidos;
3 = De 20% (vinte pur cento) da velar do imposto tançado com base mo cart 48 desta
Ledo ve não pago vo preso regulamentar;
d = De 25% tune é cinco por centos sabre q vialor da fmpeonto mao pressa ter total ci
parcial, exceto mas hipóteses previstas tas tens anteriores
5 Do 2 tuas) vezes o valor do imposto em atraso Ne o pagamento Jur feita msm
com acréscimos, durante à perfodo em que estiver sol ução fiscal;
6 De 25% fvinte e cinca por centos do valar do acréscimo que tenha vida caleuliadis
e-não recolhido ou recolhido a menor, quando du pagamento do imposto esperanca
fora da prazo;
Pe De 25% fvinio e cimo por centos eo valor do ISS, se este estiver sudo roculhidia
espontaneamente. mas sem os acrescimas previstos ma artigo 74"
Art. 4º Esta Lei entry em data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário,
Volta Redonda, sembyo de 2017,
ERRTIRA DA SILVA
feito Municipal
Projeto de Lei nº 205/2017,
Autor: Vercador Luciano de Souza Partes e Outros.
bpas

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