| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5441 / 2017 |
| Date | 2017-12-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.896/84, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES. - ISS, ISSQN. |
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| AMARA MALUUHO Divisão de D Câmara Municipal de Volta Redonda Estados dis Miu be damelro LEI MUNICIPAL N' S.441 Altera à Lei Municipal nº 806/84. que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal = Codigo Eriburário Municipal € suas alterações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei: Am O ano 35 da [el Municipal nº 1,896, de 16 de julho do 1984 passa a vigorar acrescido dos & |“ e 42º: "Am, 35 - o smonnsssa Tr fa abisiau SA imeidência de ISS aos serviços das emidades desportivas É recreativas prestados em razdo de suas finalidades estatutárias do seu wueadeo social terá vorga triburária decorrente da aplicação de aliqueta de 29% fdois porcento), $ 2º Os débitos do 185 das entidades desportivas e rocrealivar exintentes mi data dá sand desta Lui ficema isentas de pagamento. ” Am. 2º O 8 10 do art. 43 da Lei Municipal nº 1.406, de Lá de julho de (984, passa a vigorar com a seguinte redação: ANE ADS pessmemesresaerrerrss (ONMN ERRA ASS O sab CETESS assa dd cana SH Relarivamene dos incisos do arm, 42,0 não pagamento do ISSON, decorrido 34 vinte e quatros meses de seu vencimento, acarretar ma sua Inscrição coma divida ativa com av devidos acréscimos legenis e tea forma que divisor o Regulamento. * Art, 3º Ositens 1,2,3,4,5,6€7 do inciso | do art. 72 da | el Municipal nº 1,896, de to de julho de 1984, passam « vigorar cum a seguinte redação; "Ant, 72 - VMA ROL AGE erre Tre TIUTITTITTEROTIMMTTAMISSASO: Pena srásedo De SODA feimquenta por cento) da valor do imposto. quando houver: vu orbiramento do imposto, bp. h) falta de retenção do imposto, “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO HubiCiMO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº JE TE VOLIA MEDO CAMARA MIC IPA DE Divisão de Documentação é Argulvo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estadio alii Rio ho Aumelro LEI MUNICIPAL N" ssa es tulta de recolhimento de imposto lunçado mus motas fiscais. mas mi encelturedos mos dvros Jiscuis próprios, di emissão de notas fiscais. reconhecida pelo tomindor de serviçã que não us ansututedas polo Municipio: e fulta de recalhimenta do dimpasto retido na fonte; D fatia de recolhimento do imposta no caso de nda emissão da mota fiscal de serviços tributados. 2 E 25% fvinte v cinco por centos do valor estimado não recolhido mos prosas estabelecidos; 3 = De 20% (vinte pur cento) da velar do imposto tançado com base mo cart 48 desta Ledo ve não pago vo preso regulamentar; d = De 25% tune é cinco por centos sabre q vialor da fmpeonto mao pressa ter total ci parcial, exceto mas hipóteses previstas tas tens anteriores 5 Do 2 tuas) vezes o valor do imposto em atraso Ne o pagamento Jur feita msm com acréscimos, durante à perfodo em que estiver sol ução fiscal; 6 De 25% fvinte e cinca por centos do valar do acréscimo que tenha vida caleuliadis e-não recolhido ou recolhido a menor, quando du pagamento do imposto esperanca fora da prazo; Pe De 25% fvinio e cimo por centos eo valor do ISS, se este estiver sudo roculhidia espontaneamente. mas sem os acrescimas previstos ma artigo 74" Art. 4º Esta Lei entry em data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário, Volta Redonda, sembyo de 2017, ERRTIRA DA SILVA feito Municipal Projeto de Lei nº 205/2017, Autor: Vercador Luciano de Souza Partes e Outros. bpas