| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1955 |
| Date | 1955-04-06 |
| Ementa | PRORROGA A COBRANÇA DE MULTAS DE IMPOSTOS E TAXAS. |
| native_id | 60 |
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hit NBR 0 LA E a: postou 26 UM á | Sit iáid di! em ARA ÂMARA MUNKIPAL DE VOLTA REDONDA DELIBERAÇÃO nejs A Câmara: Municipal de Volta. Redonda delibera e eu sanciono o seguinte jo Artigo 1º » Fica prorrogada. a cobrança, sen multa, de imposfbs e taxas devidos à Municipalidade, 4 unico - 4 prorrogação a que se refere êste artigo sera de 15 dias, a partir da publicação da presente deliberação; Artigo 2º - As multas já cobradas pela Municipalidade, referentes a impostos e taxas pagos depois do dis 31 de Março, serão devolvidas aos contribuintes; Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario e esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, então ata) ão 1955. . prefeito Municipal