| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5909 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.883, que dispõe sobre a concessão de abono - FUNDEB da Rede Municipal de Ensino. - Regulamentada pelo Decreto nº 16.933, de 30/12/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divis'Ao de Documentação e Arquivo LE! N') FLS Jag Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.909 Altera o artigo 2° da Lei Municipal 5.883, que dispõe sobre a concessão de abono - FUNDEB da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2°, caput e parágrafo único, da Lei Municipal 5.883, de 05 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Poderão receber o abono previsto no art. 1° desta Lei, os servidores profissionais da educação básica em efetivo exercício, abrangidos pelo art. 26„V°, incisos II e III da Lei Nacional n° 14.133, de 25 de dezembro de 2020, com a redação conferida pela Lei Nacional n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021, nomeados/admitidos até 30 de setembro de 2021. Parágrafo único. No âmbito do Município de Volta Redonda os profissionais da educação básica são docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, nos estritos termos do art. 26, §1°, inciso II, da Lei Nacional n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com a redação conferida pela Lei Nacional n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta edonda, 30 de dezembro de 2021. A ONIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 81/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. .1 ‘.:;,81/4MARA Mli;-4ICIPAL DE VOLTA REDONDA DivisL::o de. Documentação e Arquivo - • LEI N° FLS PREFEEIDRA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.909 Altera o artigo 2° da Lei Municipal 5.883, que'dispõe sobre a concessão de abono - FUNDEB da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2°, caput e parágrafo único, da Lei Municipal 5.883, de 05 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Poderão receber o abono previsto no art. 1° desta Lei, os servidores profissionais da educação básica em efetivo exercício, abrangidos pelo art. 26, §1°, incisos II e III da Lei Nacional n° 14.133, de 25 de dezembro de 2020, com a redação conferida pela Lei Nacional n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021 nomeados/admitidos até 30 de setembro de 2021. Parágrafo único. No âmbito do Município de Volta Redonda os profissionais de educação básica são docentes. profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional. em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica, nos estritos termos do art. 26. §1°, inciso da Lei Nacional n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com a redação conferida pela Lei Nacional n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021" Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 30 de dezembro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal