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norma nº 5909/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5909 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.883, que dispõe sobre a concessão de abono - FUNDEB da Rede Municipal de Ensino. - Regulamentada pelo Decreto nº 16.933, de 30/12/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divis'Ao de Documentação e Arquivo 
LE! N') FLS 
Jag 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.909 
Altera o artigo 2° da Lei Municipal 5.883, que 
dispõe sobre a concessão de abono - FUNDEB da 
Rede Municipal de Ensino. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 2°, caput e parágrafo único, da Lei Municipal 5.883, 
de 05 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Poderão receber o abono previsto no art. 1° desta Lei, os servidores 
profissionais da educação básica em efetivo exercício, abrangidos pelo art. 26„V°, incisos 
II e III da Lei Nacional n° 14.133, de 25 de dezembro de 2020, com a redação conferida 
pela Lei Nacional n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021, nomeados/admitidos até 30 de 
setembro de 2021. 
Parágrafo único. No âmbito do Município de Volta Redonda os profissionais da 
educação básica são docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico 
direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, 
supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e 
profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo 
exercício nas redes de ensino de educação básica, nos estritos termos do art. 26, §1°, 
inciso II, da Lei Nacional n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com a redação conferida 
pela Lei Nacional n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021" 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta edonda, 30 de dezembro de 2021. 
A ONIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 81/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
.1 ‘.:;,81/4MARA Mli;-4ICIPAL DE VOLTA REDONDA 
DivisL::o de. Documentação e Arquivo -
• LEI N° FLS 
PREFEEIDRA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.909 
Altera o artigo 2° da Lei Municipal 5.883, que'dispõe sobre a 
concessão de abono - FUNDEB da Rede Municipal de Ensino. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço 
saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 2°, caput e parágrafo único, da 
Lei Municipal 5.883, de 05 de novembro de 2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2° Poderão receber o abono previsto no art. 1° desta 
Lei, os servidores profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, abrangidos pelo art. 26, §1°, incisos II e III da Lei 
Nacional n° 14.133, de 25 de dezembro de 2020, com a redação 
conferida pela Lei Nacional n° 14.276, de 27 de dezembro de 
2021 nomeados/admitidos até 30 de setembro de 2021. 
Parágrafo único. No âmbito do Município de Volta Redonda 
os profissionais de educação básica são docentes. profissionais 
no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, 
de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, 
supervisão, orientação educacional, coordenação e 
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de 
apoio técnico, administrativo ou operacional. em efetivo exercício 
nas redes de ensino de educação básica, nos estritos termos 
do art. 26. §1°, inciso da Lei Nacional n° 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020, com a redação conferida pela Lei Nacional 
n° 14.276, de 27 de dezembro de 2021" 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 30 de dezembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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