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norma nº 5903/2021

Tipo Lei
Número / Ano 5903 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaFormaliza e denomina localização da Servidão Maria Aparecida Martins Santos, Bairro Vila Brasília
native_id6005

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texto integral #

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LEI N° FLS 
.94.3 D 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
- PCAMA.RA MUNICIPAL DE VOL R R EDON 
; Divo de Documentação e Arquivo 
LEI MUNICIPAL N° 5.903 
Formaliza e denomina localização da Servidão 
Maria Aparecida Martins Santos, Bairro Vila 
Brasília. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Formaliza e denomina Servidão Maria Aparecida Martins Santos tal 
servidão que iia a Av. Nova Brasília na altura do n° 280 a Rua Joana Honório de Souza, 
laca!izJda no bairro Vila Brasília. 
Art. 2" O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da Servidão 
oficializada para identificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem 
como SAAUVR e LIGI IT. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 21 de dezembro de 2021. 
AN ONIO FRANCISCO NE O 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei IV 07202 1 
Autoria: Veread1 /.)rJu Onofre da Silva 4
DExijpd. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
ete, 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.903 
Formaliza e denomina localização da Servidão Maria Aparecida 
Martins Santos, Bairro Vila Brasilia. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDON DA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Formaliza e denomina Servidão Maria Aparecida Martins 
Santos tal servidão que liga a Av. Nova Brasília na altura do n° 280 a 
Rua Joana Honório de Souza, localizada no bairro Vila Brasilia. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas 
da Servidão oficializada para identificação dos Correios e demais 
setores de correspondências. bera como SAAE/VR e LIGHT. 
Art3° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 21 de dezembro de 2021. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
23 DE DEZEMBRO DE 2021 ÓRGÃOOFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA 

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