| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5903 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Formaliza e denomina localização da Servidão Maria Aparecida Martins Santos, Bairro Vila Brasília |
| native_id | 6005 |
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LEI N° FLS .94.3 D Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro - PCAMA.RA MUNICIPAL DE VOL R R EDON ; Divo de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL N° 5.903 Formaliza e denomina localização da Servidão Maria Aparecida Martins Santos, Bairro Vila Brasília. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Formaliza e denomina Servidão Maria Aparecida Martins Santos tal servidão que iia a Av. Nova Brasília na altura do n° 280 a Rua Joana Honório de Souza, laca!izJda no bairro Vila Brasília. Art. 2" O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da Servidão oficializada para identificação dos Correios e demais setores de correspondências, bem como SAAUVR e LIGI IT. Art. 3" Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de dezembro de 2021. AN ONIO FRANCISCO NE O Prefeito Municipal Projeto de Lei IV 07202 1 Autoria: Veread1 /.)rJu Onofre da Silva 4 DExijpd. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS ete, PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.903 Formaliza e denomina localização da Servidão Maria Aparecida Martins Santos, Bairro Vila Brasilia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDON DA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Formaliza e denomina Servidão Maria Aparecida Martins Santos tal servidão que liga a Av. Nova Brasília na altura do n° 280 a Rua Joana Honório de Souza, localizada no bairro Vila Brasilia. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará placas indicativas da Servidão oficializada para identificação dos Correios e demais setores de correspondências. bera como SAAE/VR e LIGHT. Art3° Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de dezembro de 2021. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 23 DE DEZEMBRO DE 2021 ÓRGÃOOFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA