| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5917 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Cria a unidade da Farmácia Municipal nos Hospitais de Volta Redonda |
| native_id | 6009 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Volta Redonda, 11 de janeiro de 122 WELDERSON *dente SILVA TEIXEIRA Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.917 Cria uma unidade avançada da Farmácia Municipal nos Hospitais de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma unidade avançada da Farmácia Municipal em cada Hospital Público de Volta Redonda. Art. 2° As unidades avançadas serão para atendimento exclusivo de pacientes com receitas oriundas da unidade onde estão estabelecidas, ou vindas de outras unidades de pronto atendimento do município de Volta Redonda. Art. 3° Fica proibido o atendimento de receitas de postos de saúde e outras unidades, essas receitas deverão continuar a ser atendidas na Farmácia Municipal, hoje em funcionamento à Rua Edson Passos, n°171, bairro Aterrado. Art. 4° O horário de funcionamento deverá seguir o mesmo horário dos hospitais em que a unidade funciona. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Projeto de Lei n° 163/2021 Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury DEx/pfs. gir. &/01 LII o lo ce 1— !Luz ;C‘I 12 lo iUJ lo LLJ ' O , IE io iO r— 30 O O CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATRÍO LEI MUNICIPAL N° 5.917 Cria uma unidade avançada da Farmácia Municipal nos Hospitais de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu. era conformidade com os §§ 1 e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma unidade avançada da Farmácia Municipal em cada Hospital Público de Volta Redonda. Art. 2° As unidades avançadas serão para atendimento exclusivo de pacientes com receitas oriundas da unidade onde estão estabelecidas, ou vindas de outras unidades de pronto atendimento do município de Volta Redonda. Art. 30 Fica proibido o atendimento de receitas de postos de ; saúde e outras unidades, essas receitas deverão continuar a ser atendidas na Farmácia Municipal. hoje em funcionamento à Rua Edson Passos, n0171. bairro Aterrado. Art. 4" O horário de funcionamento deverá seguir o mesmo horário dos hospitais em que a unidade funciona. Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6" Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Volta Redonda. 11 de janeiro de 2022. VVELDERSON SIDNEY DA SEVATEIXEI RA Presidente rCÂMARA ITEMM. Divisão de Documentação e Arquivo t: LEI N° FLS