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norma nº 5917/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5917 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaCria a unidade da Farmácia Municipal nos Hospitais de Volta Redonda
native_id6009

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Volta Redonda, 11 de janeiro de 122 
WELDERSON 
*dente 
SILVA TEIXEIRA 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.917 
Cria uma unidade avançada da Farmácia 
Municipal nos Hospitais de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma unidade avançada da 
Farmácia Municipal em cada Hospital Público de Volta Redonda. 
Art. 2° As unidades avançadas serão para atendimento exclusivo de pacientes 
com receitas oriundas da unidade onde estão estabelecidas, ou vindas de outras unidades 
de pronto atendimento do município de Volta Redonda. 
Art. 3° Fica proibido o atendimento de receitas de postos de saúde e outras 
unidades, essas receitas deverão continuar a ser atendidas na Farmácia Municipal, hoje 
em funcionamento à Rua Edson Passos, n°171, bairro Aterrado. 
Art. 4° O horário de funcionamento deverá seguir o mesmo horário dos 
hospitais em que a unidade funciona. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. 
Projeto de Lei n° 163/2021 
Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury 
DEx/pfs. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATRÍO 
LEI MUNICIPAL N° 5.917 
Cria uma unidade avançada da Farmácia Municipal nos 
Hospitais de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu. era 
conformidade com os §§ 1 e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma unidade 
avançada da Farmácia Municipal em cada Hospital Público de 
Volta Redonda. 
Art. 2° As unidades avançadas serão para atendimento 
exclusivo de pacientes com receitas oriundas da unidade onde 
estão estabelecidas, ou vindas de outras unidades de pronto 
atendimento do município de Volta Redonda. 
Art. 30 Fica proibido o atendimento de receitas de postos de ; 
saúde e outras unidades, essas receitas deverão continuar a 
ser atendidas na Farmácia Municipal. hoje em funcionamento à 
Rua Edson Passos, n0171. bairro Aterrado. 
Art. 4" O horário de funcionamento deverá seguir o mesmo 
horário dos hospitais em que a unidade funciona. 
Art. 50 As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas, se necessário. 
Art. 6" Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua 
publicação. 
Volta Redonda. 11 de janeiro de 2022. 
VVELDERSON SIDNEY DA SEVATEIXEI RA 
Presidente 
rCÂMARA ITEMM. 
Divisão de Documentação e Arquivo 
t: LEI N° FLS 

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