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norma nº 5921/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5921 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica. - Rua Tomaz Antônio Gonzaga, bairro Jardim Amália.
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CANIAM MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA 
Divisão de Docurnentnção e Ai'MiVO 
LEi N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.921 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alienar mediante venda, imóvel de 
propriedade do Município, através de 
procedimento licitatório, conforme 
especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a 
alienação do lote n° 16 da Quadra B, situado na Rua Tomaz Antônio Gonzaga no 
Bairro Jardim Amália, neste Município de Volta Redonda. 
Parágrafo único. O lote a ser alienado, descrito neste artigo totaliza uma 
área de 344,00 m2(trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), área a ser 
destinada à instalação de empresas industriais e/ou comercial. 
Art. 2° A alienação do lote no artigo 1° tem por objetivo o interesse público 
pela venda do terreno para ocupação de empresa de indústria, comércio e prestação 
de serviço, obedecendo à legislação vigente e objetivando fomentar a geração de 
empregos, renda e desenvolvimento econômico do Município. 
Art. 3° A alienação se dará através de processo licitatório e terá 
previamente, ampla divulgação a nível nacional. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Redonda, 27 de janeiro de 2022. 
A TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 079/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
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k LEI N° FLS 
1 5.q 1 Of 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
GABINETE 
DO PREFEITO 
- LEI MUNICIPAL Na 5.921 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda. 
imóvel de propriedade do Município. através de procedimento 
licitatório, conforme especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei 
Art 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover 
a alienação do lote n° 16 da Cuadra 8, situado na Rua Tomaz 
Antônio Gonzaga no Bairro Jardim Amália, neste Município de 
Volta Redonda. 
Parágrafo único. O lote a ser alienado, descrito neste artigo 
totaliza uma área de 344.00 m' (trezentos e quarenta e quatro 
metros quadrados), área a ser destinada à instalação de 
empresas industriais e/ou comercial. 
Art. 2° A alienação do lote no artigo 1 tem por objetivo o 
interesse público pela venda do terreno para ocupação de 
empresa de indústria; comércio e prestação de serviço, 
obedecendo à legislação vigente e objetivando fomentar a geração 
de empregos, renda e desenvolvimento econômico do Município. 
Art. 3°A alienação se dará através de processo licitatório e 
terá previamente, ampla divulgação a nível nacional. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 27 de janeiro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE voLTA REDONDA 
k' Divisão de Documentação e Arquivo 

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