| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5921 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica. - Rua Tomaz Antônio Gonzaga, bairro Jardim Amália. |
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CANIAM MUNICIPAL GE VOLTA REDONDA Divisão de Docurnentnção e Ai'MiVO LEi N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.921 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda, imóvel de propriedade do Município, através de procedimento licitatório, conforme especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a alienação do lote n° 16 da Quadra B, situado na Rua Tomaz Antônio Gonzaga no Bairro Jardim Amália, neste Município de Volta Redonda. Parágrafo único. O lote a ser alienado, descrito neste artigo totaliza uma área de 344,00 m2(trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), área a ser destinada à instalação de empresas industriais e/ou comercial. Art. 2° A alienação do lote no artigo 1° tem por objetivo o interesse público pela venda do terreno para ocupação de empresa de indústria, comércio e prestação de serviço, obedecendo à legislação vigente e objetivando fomentar a geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico do Município. Art. 3° A alienação se dará através de processo licitatório e terá previamente, ampla divulgação a nível nacional. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Redonda, 27 de janeiro de 2022. A TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 079/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. 4 .:-..0 4- ft,» ,L, C, I' k LEI N° FLS 1 5.q 1 Of CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL Na 5.921 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante venda. imóvel de propriedade do Município. através de procedimento licitatório, conforme especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a alienação do lote n° 16 da Cuadra 8, situado na Rua Tomaz Antônio Gonzaga no Bairro Jardim Amália, neste Município de Volta Redonda. Parágrafo único. O lote a ser alienado, descrito neste artigo totaliza uma área de 344.00 m' (trezentos e quarenta e quatro metros quadrados), área a ser destinada à instalação de empresas industriais e/ou comercial. Art. 2° A alienação do lote no artigo 1 tem por objetivo o interesse público pela venda do terreno para ocupação de empresa de indústria; comércio e prestação de serviço, obedecendo à legislação vigente e objetivando fomentar a geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico do Município. Art. 3°A alienação se dará através de processo licitatório e terá previamente, ampla divulgação a nível nacional. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de janeiro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE voLTA REDONDA k' Divisão de Documentação e Arquivo