| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5922 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.961, de 05/09/2013, e dá outras providências. - Centro Municipal de Educação Infantil Mundo Colorido Geralda Pereira Lopes. |
| native_id | 6014 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão e:ie Documentação e Arquivo LEí No Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.922 Altera a Lei Municipal n° 4.961 de 05 de setembro de 2013, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Creche Municipal Geralda Pereira Lopes, localizada na Rua Deodoro da Fonseca, n° 23, bairro Dom Bosco, Volta Redonda/RJ, criada pelo Decreto Municipal n° 3.501 de 19 de outubro de 1990, passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil Mundo Colorido Geralda Pereira Lopes. Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências necessárias à implementação do que dispõe a Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal n° 5.105 de 04 de novembro de 2014. Redonda, 27 de janeiro de 2022. A TONIO FRAN ISCO NETO / Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 080/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. /,, PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefei ► Antonio Francisco Neto C rCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE D07=1 DiVisão de Documentação e Arquivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.922 • „Altera a Lei me" d7U5=mbro de 2013, e dá outras providências. R. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cãrnara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° A Creche Municipal Geralda Pereira Lopes, localizada na Rua Deodoro da Fonseca, n° 23, bairro Dom Basco. Volta Redonda/RJ, criada pelo Decreto Municipal n° 3.501 de 19 de outubro de 1990, passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil Mundo Colorido Geralda Pereira Lopes. Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências necessárias à implementação dogue dispõe a Lei. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal ri° 5.105 de 04 de novembro de 2014. Volta Redonda, 27 de janeiro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI N°