br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5922/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5922 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.961, de 05/09/2013, e dá outras providências. - Centro Municipal de Educação Infantil Mundo Colorido Geralda Pereira Lopes.
native_id6014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão e:ie Documentação e Arquivo 
LEí No 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.922 
Altera a Lei Municipal n° 4.961 de 05 de setembro 
de 2013, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° A Creche Municipal Geralda Pereira Lopes, localizada na Rua Deodoro 
da Fonseca, n° 23, bairro Dom Bosco, Volta Redonda/RJ, criada pelo Decreto Municipal 
n° 3.501 de 19 de outubro de 1990, passa a denominar-se Centro Municipal de 
Educação Infantil Mundo Colorido Geralda Pereira Lopes. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação tomará as providências 
necessárias à implementação do que dispõe a Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições da Lei Municipal n° 5.105 de 04 de novembro de 2014. 
Redonda, 27 de janeiro de 2022. 
A TONIO FRAN ISCO NETO 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 080/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
/,, 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefei ► Antonio Francisco Neto 
C 
rCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE D07=1 
DiVisão de Documentação e Arquivo 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.922 
• „Altera a Lei me" d7U5=mbro de 2013, e dá outras providências. 
R. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço 
saber que a Cãrnara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art 1° A Creche Municipal Geralda Pereira Lopes, localizada 
na Rua Deodoro da Fonseca, n° 23, bairro Dom Basco. Volta 
Redonda/RJ, criada pelo Decreto Municipal n° 3.501 de 19 de 
outubro de 1990, passa a denominar-se Centro Municipal de 
Educação Infantil Mundo Colorido Geralda Pereira Lopes. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Educação tomará as 
providências necessárias à implementação dogue dispõe a Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições da Lei Municipal ri° 5.105 de 04 de 
novembro de 2014. 
Volta Redonda, 27 de janeiro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
LEI N° 

open original →