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norma nº 5929/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5929 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaReconhece de Utilidade Pública a entidade denominada CADECOL - Cadeirantes de Aço e Amigos Conquistando a Liberdade.
native_id6015

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
LEi N° 
99 
CÂMARA MUMCPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.929 
Reconhece de Utilidade Pública a entidade 
denominada CADECOL-Cadeirantes de Aço e 
Amigos Conquistando a Liberdade. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como instituição de Utilidade Pública Municipal a 
entidade CADECOL-Cadeirantes de Aço e Amigos Conquistando a Liberdade. 
Art. 2° O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em 
cerimônia previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta 
Redonda. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 01 de fevereiro de 2022. 
ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 159/2021 
Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva 
DIF,x/jpd. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de DocurnéntaçAo e ArqtÉvo 
FLS 
RA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.929 
Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada 
CADECOL-Cadeirantes de Aço eAmigos Conquistando a Liberdade. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como instituição de Utilidade Pública 
Municipal a entidade CADECOL-Cadeirantes de Aço e Amigos 
Conquistando a Liberdade. 
Art, 2' O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será 
entregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa Diretora 
da Câmara Municipal de Volta Redonda. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Art4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 01 de fevereiro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal o 
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