| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5929 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada CADECOL - Cadeirantes de Aço e Amigos Conquistando a Liberdade. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda LEi N° 99 CÂMARA MUMCPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.929 Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada CADECOL-Cadeirantes de Aço e Amigos Conquistando a Liberdade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como instituição de Utilidade Pública Municipal a entidade CADECOL-Cadeirantes de Aço e Amigos Conquistando a Liberdade. Art. 2° O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 01 de fevereiro de 2022. ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 159/2021 Autoria: Vereador Ednilson Azevedo da Silva DIF,x/jpd. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de DocurnéntaçAo e ArqtÉvo FLS RA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.929 Reconhece de Utilidade Pública a entidade denominada CADECOL-Cadeirantes de Aço eAmigos Conquistando a Liberdade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEVOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida como instituição de Utilidade Pública Municipal a entidade CADECOL-Cadeirantes de Aço e Amigos Conquistando a Liberdade. Art, 2' O Diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será entregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda. Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 01 de fevereiro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal o > w UJJ o uJ cr LL1 UJI Li. uJ a C1) 'Zt a o Lii IX 1-- 111 o a. o o o "6 LI o IX (.9 'o CO r- á ANO XXVII