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norma nº 5931/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5931 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAltera o Parágrafo único do artigo 4º, §§ 3º e 4º do artigo 7º; Incisos I e II do § 1º e § 5º do artigo 40 da Lei Municipal nº 5.748/2020. - Guarda Municipal, Investidura em cargos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONOA. 
Divisão de DocumentãOo e Arquivo 
LEI N° 
I 
FLS 
j.g7 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.931 
Altera o Parágrafo único do artigo 4°; §§ 3° e 
4° do artigo 7°; Incisos I e II do § 1° e § 5° do 
artigo 40 da Lei Municipal n° 5.748/2020. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Parágrafo único do Art. 4° da Lei 5.748/2020 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Ari. 4" ( ...) 
Parágrafo único. Para investidura nos cargos de Direção, Chefia e 
Assessoramento da Guarda Municipal de Volta Redonda, exceto para o cargo de 
Corregedor, deverão ser observados os seguintes requisitos: 
I — tempo mínimo de serviço efetivo na Guarda Municipal de 5 (cinco) anos; 
II — reputação ilibada; 
III — assiduidade; 
IV — pontualidade; 
V — análise favorável da Ficha Funcional; 
VI — nível médio completo de escolaridade." 
Art. 2° Os §§ 3° e 4° do Art. 7' da Lei 5.748/2020 passam a vigorar acrescidos 
dos seguintes Incisos: 
"Art. 7°(...) 
,sç 30 („) 
XXVI - Permitir a entrada de pessoas não autorizadas na sede da Guarda 
Municipal ou em qualquer posto de serviço sob a responsabilidade da Guarda OPA( 
Municipal. 
§ 4° 
XVIII — Exercer qualquer atividade remunerada no curso de licença médica, 
sob pena de ser considerada interrompida a licença, com a perda de vencimento." 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDM 
Diviâão de Documentação e Arquivo 
_EI N° FLS 
T, • 9,5adi 
...111MRNI151.0~0:14,)}. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.931 
Art. 3° Os incisos I e II do § 1° e o § 5° do Art. 40, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 40 (...) 
§ 1°(...) 
I — 03 (três) Guardas Municipais preferencialmente integrantes da classe de 
Inspetoria,. 
II — preferencialmente com formação de nível superior. 
,ss' 5° Os integrantes da Comissão Sindicante, se necessário, serão afastados 
das funções correspondentes ao seu cargo de origem, enquanto durar o mandato de 
membro da Comissão." 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de fevereiro de 2022. 
A ONIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 008/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Ex/pfs 
2 
ANO XXVII - R$0,30 
GABINETE 
DO PREFEITO 
XXVI - Permitir a entrada de pessoas não autorizadas na 
sede da Guarda Municipal ou em qualquer posto de serviço sob 
a responsabilidade da Guarda Municipal. 
§ 4' (... 
XVIII — Exercer qualquer atividade remunerada no curso de 
licença médica, sob pena de ser considerada interrompida a 
licença, com a perda de vencimento." 
Art. 3° Os incisos I e II do § 1° e o § 5° do Art. 40, passam a 
vigorar com a seguinte redação 
-Art. 40 ) 
§1° ( ) 
03 (três) Guardas Municipais preferencialmente integrantes 
da classe de Inspetoria: 
II — preferencialmente com formação de nivel superior. 
§ 5° Os integrantes da Comissão Sindicante, se necessário, 
serão afastados das funções correspondentes ao seu cargo de 
origem, enquanto durar o mandato de membro da Comissão.- 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 16 de fevereiro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MLUICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
LEI MUNICIPAL Ni' 5.931 
Altera o Parágrafo único do artigo 4'; §§ 3° e 4° do artigo 7'; 
Incisos I e II do § 1° e § do artigo 40 da Lei Municipal n° 5.748/ 
2020. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O Parágrafo único do Art. 4° de Lei 5.74812020 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° ( ...) 
Parágrafo único. Para investidura nos cargos de Direção 
Chefia e Assessoramento da Guarda Municipal de Volta Redonda, 
exceto para o cargo de Corregedor, deverão ser observados os 
seguintes requisitos: 
— tempo mínimo de serviço efetivo na Guarda Municipal de 5 
(cinco) anos; 
II — reputação ilibada: 
— assiduidade: 
IV — pontualidade; 
V— análise favorável da Ficha Funcional; 
VI — nível médio completo de escolaridade." 
Art. 2° Os §§ 3° e 4° do Art. 7° da Lei 5.748/2020 passam a 
vigorar acrescidos dos seguintes Incisos: 
"Art 7° ( ...) 
§ 3" (...) 
PREFEITO DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 

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