| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5931 / 2022 |
| Date | 2022-02-16 |
| Ementa | Altera o Parágrafo único do artigo 4º, §§ 3º e 4º do artigo 7º; Incisos I e II do § 1º e § 5º do artigo 40 da Lei Municipal nº 5.748/2020. - Guarda Municipal, Investidura em cargos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONOA. Divisão de DocumentãOo e Arquivo LEI N° I FLS j.g7 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.931 Altera o Parágrafo único do artigo 4°; §§ 3° e 4° do artigo 7°; Incisos I e II do § 1° e § 5° do artigo 40 da Lei Municipal n° 5.748/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Parágrafo único do Art. 4° da Lei 5.748/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 4" ( ...) Parágrafo único. Para investidura nos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento da Guarda Municipal de Volta Redonda, exceto para o cargo de Corregedor, deverão ser observados os seguintes requisitos: I — tempo mínimo de serviço efetivo na Guarda Municipal de 5 (cinco) anos; II — reputação ilibada; III — assiduidade; IV — pontualidade; V — análise favorável da Ficha Funcional; VI — nível médio completo de escolaridade." Art. 2° Os §§ 3° e 4° do Art. 7' da Lei 5.748/2020 passam a vigorar acrescidos dos seguintes Incisos: "Art. 7°(...) ,sç 30 („) XXVI - Permitir a entrada de pessoas não autorizadas na sede da Guarda Municipal ou em qualquer posto de serviço sob a responsabilidade da Guarda OPA( Municipal. § 4° XVIII — Exercer qualquer atividade remunerada no curso de licença médica, sob pena de ser considerada interrompida a licença, com a perda de vencimento." CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDM Diviâão de Documentação e Arquivo _EI N° FLS T, • 9,5adi ...111MRNI151.0~0:14,)}. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.931 Art. 3° Os incisos I e II do § 1° e o § 5° do Art. 40, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 (...) § 1°(...) I — 03 (três) Guardas Municipais preferencialmente integrantes da classe de Inspetoria,. II — preferencialmente com formação de nível superior. ,ss' 5° Os integrantes da Comissão Sindicante, se necessário, serão afastados das funções correspondentes ao seu cargo de origem, enquanto durar o mandato de membro da Comissão." Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 16 de fevereiro de 2022. A ONIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 008/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Ex/pfs 2 ANO XXVII - R$0,30 GABINETE DO PREFEITO XXVI - Permitir a entrada de pessoas não autorizadas na sede da Guarda Municipal ou em qualquer posto de serviço sob a responsabilidade da Guarda Municipal. § 4' (... XVIII — Exercer qualquer atividade remunerada no curso de licença médica, sob pena de ser considerada interrompida a licença, com a perda de vencimento." Art. 3° Os incisos I e II do § 1° e o § 5° do Art. 40, passam a vigorar com a seguinte redação -Art. 40 ) §1° ( ) 03 (três) Guardas Municipais preferencialmente integrantes da classe de Inspetoria: II — preferencialmente com formação de nivel superior. § 5° Os integrantes da Comissão Sindicante, se necessário, serão afastados das funções correspondentes ao seu cargo de origem, enquanto durar o mandato de membro da Comissão.- Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 16 de fevereiro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CÂMARA MLUICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS LEI MUNICIPAL Ni' 5.931 Altera o Parágrafo único do artigo 4'; §§ 3° e 4° do artigo 7'; Incisos I e II do § 1° e § do artigo 40 da Lei Municipal n° 5.748/ 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Parágrafo único do Art. 4° de Lei 5.74812020 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° ( ...) Parágrafo único. Para investidura nos cargos de Direção Chefia e Assessoramento da Guarda Municipal de Volta Redonda, exceto para o cargo de Corregedor, deverão ser observados os seguintes requisitos: — tempo mínimo de serviço efetivo na Guarda Municipal de 5 (cinco) anos; II — reputação ilibada: — assiduidade: IV — pontualidade; V— análise favorável da Ficha Funcional; VI — nível médio completo de escolaridade." Art. 2° Os §§ 3° e 4° do Art. 7° da Lei 5.748/2020 passam a vigorar acrescidos dos seguintes Incisos: "Art 7° ( ...) § 3" (...) PREFEITO DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto