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norma nº 5926/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5926 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDesafeta de uso comum para bem público de uso especial e autoriza a cessão de uso para a Universidade Federal Fluminense - UFF. - Rua Bolívia , Vila Americana.
native_id6027

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texto integral #

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.,....... 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
'Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N' i 
1 
FL_S 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.926 
Desafeta de uso comum para bem público 
de uso especial e autoriza a cessão de uso, 
para a Universidade Federal Fluminense. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Desafeta de uso comum para bem público de uso especial e autoriza, 
nos termos do Artigo 200 § 2ada Lei Orgânica do Município a cessão de uso, para a 
Universidade Federal Fluminense, a área de terra situada a Rua Bolívia, no bairro 
Vila Americana, com as seguintes características e confrontações: frente e fundos 
medem 18,00m (dezoito metros); e 26,00m (vinte e seis metros) de comprimento em 
ambos os lados, confinando pela frente com Rua Projetada "B", (atual Rua Bolívia), 
com área construída de 121m (cento e vinte e um metros). A área total descrita 
possui uma superfície de 468,00m2(quatrocentos e sessenta e oito metros 
quadrados). 
Art. 2° A cessão de uso por hora autorizada, será objeto de Termo de 
Cessão a ser firmado entre o Município e a Universidade Federal Fluminense - UFF 
que construirá no local alojamento visando abrigar alunos carentes da Instituição de 
Ensino. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições. 
Redonda, 27 de janeiro de 2022. 
A ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 005/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
\? 
é Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N" FLS 
I
jCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
o 
*ft 
X 
O 
PERRA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
-.DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.926* 
Desafeta4 uso comum para bem público de uso especial e 
autoriza a cessáo de uso, para a Universidade Federal Fluminense. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Desafeta de uso comum para bem público de uso 
especial e autoriza, nos termos do Artigo 200 § 2° da Lei Orgânica 
do Município a cessão de uso, para a Universidade Federal 
Fluminense, a área de terra situada a Rua Bolívia, no bairro Vila 
Americana, com as seguintes características e confrontações: 
frente fundos medem 18,00m (dezoito metros); e 26,00m (vinte 
e seis metros) de comprimento em ambos os lados, confinando 
pele frente com Rua Projetada "E'. (atual Rua Bolívia), com área 
construída de 121m (cento e vinte e um metros). A área total 
descrita possui uma superfície de 468.00m° (quatrocentos e 
sessenta e oito metros quadrados). 
Art. 2° A cessão de uso por hora autorizada, será objeto de 
Termo de Cessão a ser firmado entre o Município es Universidade 
Federal Fluminense- U FF que construirá no local alojamento 
visando abrigar alunos carentes da Instituição de Ensino, 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições, 
Volta Redonda, 27 de janeiro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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