| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5926 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Desafeta de uso comum para bem público de uso especial e autoriza a cessão de uso para a Universidade Federal Fluminense - UFF. - Rua Bolívia , Vila Americana. |
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.,....... CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 'Divisão de Documentação e Arquivo LEI N' i 1 FL_S Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.926 Desafeta de uso comum para bem público de uso especial e autoriza a cessão de uso, para a Universidade Federal Fluminense. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Desafeta de uso comum para bem público de uso especial e autoriza, nos termos do Artigo 200 § 2ada Lei Orgânica do Município a cessão de uso, para a Universidade Federal Fluminense, a área de terra situada a Rua Bolívia, no bairro Vila Americana, com as seguintes características e confrontações: frente e fundos medem 18,00m (dezoito metros); e 26,00m (vinte e seis metros) de comprimento em ambos os lados, confinando pela frente com Rua Projetada "B", (atual Rua Bolívia), com área construída de 121m (cento e vinte e um metros). A área total descrita possui uma superfície de 468,00m2(quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados). Art. 2° A cessão de uso por hora autorizada, será objeto de Termo de Cessão a ser firmado entre o Município e a Universidade Federal Fluminense - UFF que construirá no local alojamento visando abrigar alunos carentes da Instituição de Ensino. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. Redonda, 27 de janeiro de 2022. A ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 005/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. \? é Divisão de Documentação e Arquivo LEI N" FLS I jCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA o *ft X O PERRA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE -.DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.926* Desafeta4 uso comum para bem público de uso especial e autoriza a cessáo de uso, para a Universidade Federal Fluminense. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Desafeta de uso comum para bem público de uso especial e autoriza, nos termos do Artigo 200 § 2° da Lei Orgânica do Município a cessão de uso, para a Universidade Federal Fluminense, a área de terra situada a Rua Bolívia, no bairro Vila Americana, com as seguintes características e confrontações: frente fundos medem 18,00m (dezoito metros); e 26,00m (vinte e seis metros) de comprimento em ambos os lados, confinando pele frente com Rua Projetada "E'. (atual Rua Bolívia), com área construída de 121m (cento e vinte e um metros). A área total descrita possui uma superfície de 468.00m° (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados). Art. 2° A cessão de uso por hora autorizada, será objeto de Termo de Cessão a ser firmado entre o Município es Universidade Federal Fluminense- U FF que construirá no local alojamento visando abrigar alunos carentes da Instituição de Ensino, Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, Volta Redonda, 27 de janeiro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal