| Tipo | Ordem do Serviço |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Determinar aos setores desta Casa a inserção de dados no sitio oficial, com informações atualizadas de interesse coletivo ou geral. - Revoga a Ordem de Serviço nº 004/2018. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ dikïmíÁMUNICIPALDEVOLTAREDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Ord. Serviço Fls. ORDEM DE SERVIÇO 011/2022--21 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e garantir o acesso da sociedade às informações de interesse geral processadas pelo Poder Legislativo Municipal, primando pelo direito fundamental de acesso à informação; CONSIDERANDO a Lei n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 1°, com o fim de garantir o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; CONSIDERANDO a necessidade de definição e aprimoramento, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta pela mencionada Lei n° 12.527, tendo a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; RESOLVE: Art. 1°. Determinar aos setores abaixo elencados atribuições para a inserção, em seu sítio oficial, das informações atualizadas de interesse coletivo ou geral, formatação, gestão dos conteúdos, além de outras competências que lhes forem conferidas conforme disposição legal, para o acesso público, nos prazos legais, em consonância com o disposto no art. 5°, inciso X da Constituição Federal e com a Lei n° 12.527: ntOONDA Divisão de Documentação e Arquivo j Ord Servia) As. ) Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ ORDEM DE SERVIÇO 011/2022 FI.002 I. Compete à Presidência designar servidores para coordenar ações junto aos Setores envolvidos, administrar os utilizadores, grupos e a interface de gestão, parametrizar o Portal e demais configurações necessárias e para fiscalizar se os setores estão disponibilizando as informações no Portal; II. Compete à Divisão de Informática prover infraestrutura e suporte técnico aos setores do Legislativo, visando fornecer condições técnicas para inserção das informações e, ainda, fazendo este acompanhamento nos prazos legais; III. Compete à Procuradoria Jurídica inserir informações relativas aos Contratos e Aditivos firmados por este Legislativo e às relativas à tramitação de Leis submetidas à Representação de Inconstitucionalidade — R.I.; em específico a inserção do Parecer Jurídico e decisão final do Tribunal de Justiça; IV. Compete à Coordenadoria de Comunicação e Divulgação inserir notícias de caráter jornalístico relativas a esta Câmara Municipal e a outras notícias de interesse público; V. Compete à Divisão de Documentação e Arquivo inserir informações relativas às Leis, às Resoluções, às Portarias, às Ordens de Serviço, aos Decretos Municipais e às informações históricas sobre o Município e sobre esta Câmara Municipal; VI. Compete à Divisão de Cerimonial inserir informações relativas às Sessões Solenes, às Audiências Públicas, aos Atos Solenes a serem realizados no âmbito deste Legislativo; VII. Compete à Divisão de Contabilidade inserir informações relativas aos valores empenhados, aos valores pagos, aos balancetes mensais, aos balanços e à Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; VIII. Compete à Divisão de Expediente inserir informações relativas ao Processo Legislativo; IX. Compete à Divisão de Licitação inserir informações relativas aos convites, aos concursos, às tomadas de preços, aos pregões e demais informações a respeito dos procedimentos licitatórios; I CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Ord Serviço Fts. j.:1 C) Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ ORDEM DE SERVIÇO 011/2022 FI.003 X. Compete à Divisão de Pessoal inserir informações relativas ao Quadro de Pessoal desta Casa, aos concursos públicos, às diárias de viagens e demais informações relativas aos servidores; XI. Compete à Coordenadoria de Controle Interno verificar os envios das informações, notificando à Seção de Apoio Administrativo, quando necessário, para que o Setor com pendências proceda conforme esta Ordem de Serviço, cabendo às Divisões e Seções o seguinte: a) O preenchimento do formulário fornecido pela Coordenadoria de Controle Interno, para monitoramento e controle. XII. Compete à Seção de Apoio Administrativo, conforme disposto no inciso XII do art. 31-A, da Lei 5.509/2018, acompanhar as atualizações, solicitando providências necessárias aos setores que produzam ou detenham informações. Art. 2°. As informações devem ser publicadas indicando data de geração, período ao qual se referem, notas e outros detalhes que possibilitem o entendimento e o controle social. Art. 3°. As demais informações, não abarcadas por esta Ordem de Serviço, podem ser solicitadas por escrito pelos interessados, conforme disposto no Art. 10 da Lei 12.527/2011, na Divisão de Expediente, conforme instruções disponibilizadas no site deste Legislativo. Art. 4°. Em caso de descumprimento desta Ordem de Serviço, o responsável incorrerá nos artigos 77 a 87 da Lei Municipal 1.931/84. Art. 5°. Fica revogada a Ordem de Serviço n° 004/2018, publicada na Imprensa Oficial, VR Destaque, em 1° de março de 2018. Art. 6°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de fevereiro de 2022. Welderson ney da Silva Teixeira Presidente LAS/rcp. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA • Divisão de Documentação e Arquivo ORDEM DE SERVIÇO 011/2022 A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e garantir o acesso da sociedade às informações de interesse geral processadas pelo Poder Legislativo Municipal, primando pelo direito fundamental de acesso à informação; CONSIDERANDO a Lei n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso Ido parágrafo único do art 1°, com o fim de garantir o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5° no inciso II do § 3" do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal na 13.709, de 14 de agosto de 2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, o Marco Civil da Internet, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; CONSIDERANDO a necessidade de definição e aprimoramento, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta pela mencionada Lei n° 12.527. tendo a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. RESOLVE: Art. 1°. Determinar aos setores abaixo elencados atribuições para a inserção, em seu sitio oficial, das informações atualizadas de interesse coletivo ou geral, formatação. gestão dos conteúdos, além de outras competências que lhes forem conferidas conforme disposição legal, para o acesso público, nos prazos legais, em consonância com o disposto no art. 5°. inciso X da Constituição Federal e com a Lei n° 12.527: I. Compete à Presidência designar servidores para coordenar ações junto aos Setores envolvidos, administrar os utilizadores, grupos e a interface de gestão, parametrizar o Portal e demais configurações necessárias e para fiscalizar se os setores estão disponibilizando as informações no Portal; E Compete à Divisão de informática prover infraestrutura e suporte técnico aos setores do Legislativo, visando fornecer condições técnicas para inserção das informações e. ainda, fazendo este acompanhamento nos prazos legais; HL Compete à Procuradoria Jurídica inserir informações relativas aos Contratos e Aditivos firmados por este Legislativo e às relativas à tramitação de Leis submetidas à Representação de Inconstitucionalidade—R.I.; em especifico a inserção do Parecer Jurídico e decisão final do Tribunal de Justiça: IV. Compete à Coordenadoria de Comunicação e Divulgação inserir noticias de caráter jornalistico relativas a esta Câmara Municipal e a outras notícias de interesse público. V. Compete à Divisão de Documentação e Arquivo inserir informações relativas às Leis, às Resoluções, às Portarias, às Ordens de Serviço, aos Decretos Municipais e às informações históricas sobre o Munícipio e sobre esta Câmara Municipal: VI. Compete à Divisão de Cerimonial inserir informações relativas às Sessões Solenes, as Audiências Públicas, aos Atos Solenes a serem realizados no âmbito deste Legislativo: VII. Compete à Divisão de Contabilidade inserir informações relativas aos valores empenhados, aos valores pagos, aos balancetes mensais, aos balanços e à Lei Complementar 1011 2000— Lei de Responsabilidade Fiscal: VIII. Compete à Divisão de Expediente inserir informações relativas ao Processo Legislativo; IX Compete à Divisão de Licitação inserir informações relativas aos convites. aos concursos, às tomadas de preços, aos pregões e demais informações a respeito dos procedimentos licitatorios; X Compete à Divisão de Pessoal inserir informações relativas ao Quadro de Pessoal desta Casa, aos concursos públicos, às diárias de viagens e demais informações relativas aos servidores; Compete à Coordenadoria de Controle Interno verificar os envios das informações, notificando à Seção de Apoio Administrativo, quando necessário, para que o Setor com pendências proceda conforme esta Ordem de Serviço, cabendo às Divisões e Seções o seguinte: a) O preenchimento do formulário fornecido pela Coordenadoria de Controle Interno, para monitoramento e controle. XII. Compete à Seção de Apoio Administrativo, conforme disposto no inciso XII do art. 31-A, da Lei 5.509/2018, acompanhar as atualizações. solicitando providências necessárias aos setores que produzam ou detenham informações. Art. 2°. As informações devem ser publicadas indicando data de geração, período ao qual se referem. notas e outros detalhes que possibilitem o entendimento e o controle social. Art 3°, As demais informações, não abarcadas por esta Ordem de Serviço, podem ser solicitadas por escrito pelos interessados, conforme disposto no Art. 10 da Lei 12.527/2011, na Divisão de Expediente, conforme instruções disponibilizadas no site deste Legislativo. Art 4°. Em caso de descurnprimento desta Ordem de Serviço o, responsável incorrerá nos artigos 77 a 87 da Lei Municipal 1.931/84, Art. 5°. Fica revogada a Ordem de Serviço re 004/2018, publicada na Imprensa Oficial, VR Destaque;em 1" de marco de 2018. Art 6°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sina publicação. Volta Redonda. 22 de fevereiro de 2022. Welderson Sidney da Silva Teixeira Presidente 8 DE MARÇO DE 2022 O 111 1— o 113 a "2 2 —J 6 tr. o o o