br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 11/2022

Tipo Ordem do Serviço
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDeterminar aos setores desta Casa a inserção de dados no sitio oficial, com informações atualizadas de interesse coletivo ou geral. - Revoga a Ordem de Serviço nº 004/2018.
native_id6039

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ 
dikïmíÁMUNICIPALDEVOLTAREDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Ord. Serviço Fls. 
ORDEM DE SERVIÇO 011/2022--21 
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, 
representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e garantir o acesso da 
sociedade às informações de interesse geral processadas pelo Poder Legislativo Municipal, primando pelo 
direito fundamental de acesso à informação; 
CONSIDERANDO a Lei n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que 
dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
inclusive o Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 1°, com o 
fim de garantir o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e 
no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, o 
Marco Civil da Internet, objetivando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade; 
CONSIDERANDO a necessidade de definição e aprimoramento, no 
âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, dos procedimentos afetos à implantação da sistemática 
disposta pela mencionada Lei n° 12.527, tendo a observância da publicidade como preceito geral e do 
sigilo como exceção; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Determinar aos setores abaixo elencados atribuições para a 
inserção, em seu sítio oficial, das informações atualizadas de interesse coletivo ou geral, formatação, 
gestão dos conteúdos, além de outras competências que lhes forem conferidas conforme disposição legal, 
para o acesso público, nos prazos legais, em consonância com o disposto no art. 5°, inciso X da 
Constituição Federal e com a Lei n° 12.527: 
ntOONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
j Ord Servia) As. 
) 
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ 
ORDEM DE SERVIÇO 011/2022 FI.002 
I. Compete à Presidência designar servidores para coordenar ações junto aos Setores 
envolvidos, administrar os utilizadores, grupos e a interface de gestão, parametrizar o Portal e 
demais configurações necessárias e para fiscalizar se os setores estão disponibilizando as 
informações no Portal; 
II. Compete à Divisão de Informática prover infraestrutura e suporte técnico aos setores do 
Legislativo, visando fornecer condições técnicas para inserção das informações e, ainda, 
fazendo este acompanhamento nos prazos legais; 
III. Compete à Procuradoria Jurídica inserir informações relativas aos Contratos e Aditivos 
firmados por este Legislativo e às relativas à tramitação de Leis submetidas à Representação 
de Inconstitucionalidade — R.I.; em específico a inserção do Parecer Jurídico e decisão final do 
Tribunal de Justiça; 
IV. Compete à Coordenadoria de Comunicação e Divulgação inserir notícias de caráter 
jornalístico relativas a esta Câmara Municipal e a outras notícias de interesse público; 
V. Compete à Divisão de Documentação e Arquivo inserir informações relativas às Leis, às 
Resoluções, às Portarias, às Ordens de Serviço, aos Decretos Municipais e às informações 
históricas sobre o Município e sobre esta Câmara Municipal; 
VI. Compete à Divisão de Cerimonial inserir informações relativas às Sessões Solenes, às 
Audiências Públicas, aos Atos Solenes a serem realizados no âmbito deste Legislativo; 
VII. Compete à Divisão de Contabilidade inserir informações relativas aos valores empenhados, 
aos valores pagos, aos balancetes mensais, aos balanços e à Lei Complementar 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal; 
VIII. Compete à Divisão de Expediente inserir informações relativas ao Processo Legislativo; 
IX. Compete à Divisão de Licitação inserir informações relativas aos convites, aos concursos, às 
tomadas de preços, aos pregões e demais informações a respeito dos procedimentos 
licitatórios; 
I CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Ord Serviço Fts. 
j.:1 C) 
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ 
ORDEM DE SERVIÇO 011/2022 FI.003 
X. Compete à Divisão de Pessoal inserir informações relativas ao Quadro de Pessoal desta 
Casa, aos concursos públicos, às diárias de viagens e demais informações relativas aos 
servidores; 
XI. Compete à Coordenadoria de Controle Interno verificar os envios das informações, 
notificando à Seção de Apoio Administrativo, quando necessário, para que o Setor com 
pendências proceda conforme esta Ordem de Serviço, cabendo às Divisões e Seções o 
seguinte: 
a) O preenchimento do formulário fornecido pela Coordenadoria de Controle Interno, 
para monitoramento e controle. 
XII. Compete à Seção de Apoio Administrativo, conforme disposto no inciso XII do art. 31-A, da 
Lei 5.509/2018, acompanhar as atualizações, solicitando providências necessárias aos setores 
que produzam ou detenham informações. 
Art. 2°. As informações devem ser publicadas indicando data de 
geração, período ao qual se referem, notas e outros detalhes que possibilitem o entendimento e o controle 
social. 
Art. 3°. As demais informações, não abarcadas por esta Ordem de 
Serviço, podem ser solicitadas por escrito pelos interessados, conforme disposto no Art. 10 da Lei 
12.527/2011, na Divisão de Expediente, conforme instruções disponibilizadas no site deste Legislativo. 
Art. 4°. Em caso de descumprimento desta Ordem de Serviço, o 
responsável incorrerá nos artigos 77 a 87 da Lei Municipal 1.931/84. 
Art. 5°. Fica revogada a Ordem de Serviço n° 004/2018, publicada na 
Imprensa Oficial, VR Destaque, em 1° de março de 2018. 
Art. 6°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Volta Redonda, 22 de fevereiro de 2022. 
Welderson ney da Silva Teixeira 
Presidente 
LAS/rcp. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA • 
Divisão de Documentação e Arquivo 
ORDEM DE SERVIÇO 011/2022 
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, 
representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e garantir o 
acesso da sociedade às informações de interesse geral 
processadas pelo Poder Legislativo Municipal, primando pelo 
direito fundamental de acesso à informação; 
CONSIDERANDO a Lei n°. 12.527, de 18 de novembro de 
2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive o 
Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no inciso Ido 
parágrafo único do art 1°, com o fim de garantir o acesso às 
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5° no inciso II do § 
3" do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal na 13.709, de 14 
de agosto de 2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados 
pessoais e altera a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, o Marco 
Civil da Internet, objetivando proteger os direitos fundamentais 
de liberdade e de privacidade; 
CONSIDERANDO a necessidade de definição e 
aprimoramento, no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda, 
dos procedimentos afetos à implantação da sistemática disposta 
pela mencionada Lei n° 12.527. tendo a observância da publicidade 
como preceito geral e do sigilo como exceção. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Determinar aos setores abaixo elencados atribuições 
para a inserção, em seu sitio oficial, das informações atualizadas 
de interesse coletivo ou geral, formatação. gestão dos conteúdos, 
além de outras competências que lhes forem conferidas conforme 
disposição legal, para o acesso público, nos prazos legais, em 
consonância com o disposto no art. 5°. inciso X da Constituição 
Federal e com a Lei n° 12.527: 
I. Compete à Presidência designar servidores para 
coordenar ações junto aos Setores envolvidos, administrar os 
utilizadores, grupos e a interface de gestão, parametrizar o Portal 
e demais configurações necessárias e para fiscalizar se os 
setores estão disponibilizando as informações no Portal; 
E Compete à Divisão de informática prover infraestrutura 
e suporte técnico aos setores do Legislativo, visando fornecer 
condições técnicas para inserção das informações e. ainda, 
fazendo este acompanhamento nos prazos legais; 
HL Compete à Procuradoria Jurídica inserir informações 
relativas aos Contratos e Aditivos firmados por este Legislativo 
e às relativas à tramitação de Leis submetidas à Representação 
de Inconstitucionalidade—R.I.; em especifico a inserção do Parecer 
Jurídico e decisão final do Tribunal de Justiça: 
IV. Compete à Coordenadoria de Comunicação e Divulgação 
inserir noticias de caráter jornalistico relativas a esta Câmara 
Municipal e a outras notícias de interesse público. 
V. Compete à Divisão de Documentação e Arquivo inserir 
informações relativas às Leis, às Resoluções, às Portarias, às 
Ordens de Serviço, aos Decretos Municipais e às informações 
históricas sobre o Munícipio e sobre esta Câmara Municipal: 
VI. Compete à Divisão de Cerimonial inserir informações 
relativas às Sessões Solenes, as Audiências Públicas, aos Atos 
Solenes a serem realizados no âmbito deste Legislativo: 
VII. Compete à Divisão de Contabilidade inserir informações 
relativas aos valores empenhados, aos valores pagos, aos 
balancetes mensais, aos balanços e à Lei Complementar 1011 
2000— Lei de Responsabilidade Fiscal: 
VIII. Compete à Divisão de Expediente inserir informações 
 relativas ao Processo Legislativo; 
IX Compete à Divisão de Licitação inserir informações 
relativas aos convites. aos concursos, às tomadas de preços, 
aos pregões e demais informações a respeito dos procedimentos 
licitatorios; 
X Compete à Divisão de Pessoal inserir informações 
relativas ao Quadro de Pessoal desta Casa, aos concursos 
públicos, às diárias de viagens e demais informações relativas 
aos servidores; 
Compete à Coordenadoria de Controle Interno verificar 
os envios das informações, notificando à Seção de Apoio 
Administrativo, quando necessário, para que o Setor com 
pendências proceda conforme esta Ordem de Serviço, cabendo 
às Divisões e Seções o seguinte: 
a) O preenchimento do formulário fornecido pela 
Coordenadoria de Controle Interno, para monitoramento e controle. 
XII. Compete à Seção de Apoio Administrativo, conforme 
disposto no inciso XII do art. 31-A, da Lei 5.509/2018, acompanhar 
as atualizações. solicitando providências necessárias aos 
setores que produzam ou detenham informações. 
Art. 2°. As informações devem ser publicadas indicando 
data de geração, período ao qual se referem. notas e outros 
detalhes que possibilitem o entendimento e o controle social. 
Art 3°, As demais informações, não abarcadas por esta 
Ordem de Serviço, podem ser solicitadas por escrito pelos 
interessados, conforme disposto no Art. 10 da Lei 12.527/2011, 
na Divisão de Expediente, conforme instruções disponibilizadas 
no site deste Legislativo. 
Art 4°. Em caso de descurnprimento desta Ordem de Serviço 
o, responsável incorrerá nos artigos 77 a 87 da Lei Municipal 
1.931/84, 
Art. 5°. Fica revogada a Ordem de Serviço re 004/2018, 
publicada na Imprensa Oficial, VR Destaque;em 1" de marco de 
2018. 
Art 6°. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sina 
publicação. 
Volta Redonda. 22 de fevereiro de 2022. 
Welderson Sidney da Silva Teixeira 
Presidente 
8 DE MARÇO DE 2022 
O 
111 
1— 
o 
113 
a 
"2 
2 
—J 
6 tr. o 
o 
o 

open original →