| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1962 |
| Date | 1962-05-23 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTOS AOS EX-COMBATENTES |
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aaa Municipal de Llho Ddon Ler. Estado do Rio de Janeiro ERA MUMCEPOLO DE VOLIA REDSLO | Seier co Cost mes iz do e Acuivo DELIBERAÇÃO Nº dos. a EMENTA: 1 ISENÇÃO DZ IMPOSTOS AOS Ex- Com sotendTéed + A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO:- FÃ artigo 1º «5 Ficam isento de imposto predial por 10 (dez) anos, os ex-combatentes, residentes em Volta Redonda, Artigo 2º :- A isenção citada no artigo 1º desta Delibera | ção, refere-se a Casa própria e Transmissão/ | Inter-vívos. 4 Artigo 3º :- Esta Deliberação entrara em vigor em 30 de / junho de 1962; revogadas as dispôsições em / -contrário, MN 1 a . ii, de emoimo A (26X, ( os! o dos Santos "tongaives ) Prefeito Municipsl ! / Pá AUTOR:- Silvestre Pereira Rosa