| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5933 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Altera a composição do Conselho Municipal da Fundação Beatriz Gama. - Altera a Deliberação nº 904, de 09/01/1968. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N°
J. g3„3 -
FLS
igi
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 5.933
Altera a composição do Conselho Municipal
da Fundação Beatriz Gama.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 10 da Deliberação n° 904, de 09 de janeiro de 1968, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10 O Conselho Municipal da Fundação Beatriz Gama compor-se-á de 7 (sete)
membros, escolhidos entre pessoas (..)"
Art. 2° O § 2° do art. 10 da Deliberação n° 904, de 09 de janeiro de 1968, passa a
ter a seguinte redação:
"§2" Os demais 6 (seis) membros e seus respectivos suplentes serão também
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: do Juizado da Infância e Juventude
(1); da Secretaria Municipal de Educação (I); da Associação Comercial, Industrial e
Agropastoril (1); da Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda (1); e da Câmara
Municipal de Volta Redonda (2)."
Art. 3° Ficam revogados os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2.894 de 06 de
maio de 1993.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de março de 202 2 .
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ANTONIO FRANCIS NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 40/2021
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
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VOLTA REDONDA
PODER EXECUTIVO
Prefeito Antonio Francisco Neto
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Divisão de Documentação e Arquivo
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 5.933
Altera a composição do Conselho Municipal da Fundação
Beatriz Gama.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O art. 10 da Deliberação n° 904, de 09 de janeiro de
1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 100 Conselho Municipal da Fundação Beatriz Gama
compor-se-á de 7 (sete) membros, escolhidos entre pessoas
Art. 2° O § 2° do art. 10 da Deliberação ri' 904. de 09 de
janeiro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"§2° Os demais 6 (seis) membros e seus respectivos suplentes
serão também nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante
indicação: do Juizado da Infância e Juventude (1): da Secretaria
Municipal de Educação (1); da Associação Comercial, Industrial e
Agrápastoril (1); da Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda
(1); e da Câmara Municipal de Volta Redonda (2)."
Art. 3° Ficam revogados os artigos 1 ° e 2° da Lei Municipal
n° 2.894 de 06 de maio de 1993.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de março de 2022.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal