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norma nº 5933/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5933 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAltera a composição do Conselho Municipal da Fundação Beatriz Gama. - Altera a Deliberação nº 904, de 09/01/1968.
native_id6042

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
J. g3„3 -
FLS 
igi 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.933 
Altera a composição do Conselho Municipal 
da Fundação Beatriz Gama. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 10 da Deliberação n° 904, de 09 de janeiro de 1968, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 10 O Conselho Municipal da Fundação Beatriz Gama compor-se-á de 7 (sete) 
membros, escolhidos entre pessoas (..)" 
Art. 2° O § 2° do art. 10 da Deliberação n° 904, de 09 de janeiro de 1968, passa a 
ter a seguinte redação: 
"§2" Os demais 6 (seis) membros e seus respectivos suplentes serão também 
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: do Juizado da Infância e Juventude 
(1); da Secretaria Municipal de Educação (I); da Associação Comercial, Industrial e 
Agropastoril (1); da Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda (1); e da Câmara 
Municipal de Volta Redonda (2)." 
Art. 3° Ficam revogados os artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 2.894 de 06 de 
maio de 1993. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 03 de março de 202 2 . 
7„," 
ANTONIO FRANCIS NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 40/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
o 21 
Isn 
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ri) 
\ Rema 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
('',' AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
k, LEI N° FLS 
á, gjj a irÓ 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.933 
Altera a composição do Conselho Municipal da Fundação 
Beatriz Gama. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 O art. 10 da Deliberação n° 904, de 09 de janeiro de 
1968, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 100 Conselho Municipal da Fundação Beatriz Gama 
compor-se-á de 7 (sete) membros, escolhidos entre pessoas 
Art. 2° O § 2° do art. 10 da Deliberação ri' 904. de 09 de 
janeiro de 1968, passa a ter a seguinte redação: 
"§2° Os demais 6 (seis) membros e seus respectivos suplentes 
serão também nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante 
indicação: do Juizado da Infância e Juventude (1): da Secretaria 
Municipal de Educação (1); da Associação Comercial, Industrial e 
Agrápastoril (1); da Câmara de Dirigentes Lojistas de Volta Redonda 
(1); e da Câmara Municipal de Volta Redonda (2)." 
Art. 3° Ficam revogados os artigos 1 ° e 2° da Lei Municipal 
n° 2.894 de 06 de maio de 1993. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 03 de março de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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