| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5932 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Desafeta e autoriza a investidura de Área Pública localizada no Bairro Vila Santa Cecília, nesta cidade. - Rua 10, 12, 21 e 23. |
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LEI N° FLS CAmAr;',A tvii;,1CIPAL DE VOLTA REDONDA r.)Msão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.932 Desafeta e autoriza a investidura de área pública localizada no Bairro Vila Santa Cecília, nesta cidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica desafetada do bem de uso comum do povo, para bem patrimonial, e autorizada a investidura ao proprietário lindeiro, o remanescente da área de terra, com 1.232,15 m- (um mil, duzentos e trinta e dois e quinze metros quadrados), situada entre as Ruas 10, 12, 21 e 23, no bairro Vila Santa Cecília, nesta cidade. Art. 2° A investidura de que trata o art. 1° será concedida mediante requerimento do interessado, devidamente instruído com Registro de Imóvel do proprietário do imóvel confrontante à área pública, pelo preço do valor da avaliação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 ct março de 2022 . ANTONIO FRANCISC NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 15/2021 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/jpd. Ev 71 Zr MTE,5(5;15Al Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS CV. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto Li o , O DE VOLTA REDONDA - 3 DE MARÇO DE 2022 2 o o co O O tgr X X o < LEI MUNICIPAL N° 5.932 Desafeta e autoriza a investidura de área pública localizada no Bairro Vila Santa Cecilia, nesta cidade. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1' Fica desafetada do bem de uso comum do povo, para bem patrimonial, e autorizada a investidura ao proprietário lindeiro, o remanescente da área de terra, com 1.232.15 m2 (uni mil. duzentos e trinta e dois e quinze metros quadrados), situada entre as Ruas 10, 12, 21 e 23, no bairro Vila Santa Cecilia, nesta cidade. Art. 2° A investidura de que trata o art. 1° será concedida mediante requerimento do interessado, devidamente instruído com Registro de Imóvel do proprietário do imóvel confrontante à área pública, pelo preço do valor da avaliação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de março de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal