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norma nº 5932/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5932 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDesafeta e autoriza a investidura de Área Pública localizada no Bairro Vila Santa Cecília, nesta cidade. - Rua 10, 12, 21 e 23.
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LEI N° FLS 
CAmAr;',A tvii;,1CIPAL DE VOLTA REDONDA 
r.)Msão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.932 
Desafeta e autoriza a investidura de área pública 
localizada no Bairro Vila Santa Cecília, nesta 
cidade. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetada do bem de uso comum do povo, para bem patrimonial, e 
autorizada a investidura ao proprietário lindeiro, o remanescente da área de terra, com 1.232,15 
m- (um mil, duzentos e trinta e dois e quinze metros quadrados), situada entre as Ruas 10, 12, 
21 e 23, no bairro Vila Santa Cecília, nesta cidade. 
Art. 2° A investidura de que trata o art. 1° será concedida mediante requerimento do 
interessado, devidamente instruído com Registro de Imóvel do proprietário do imóvel 
confrontante à área pública, pelo preço do valor da avaliação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 03 ct março de 2022 . 
ANTONIO FRANCISC NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 15/2021 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/jpd. 
Ev 71 Zr MTE,5(5;15Al 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
CV. 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
Li o , O DE VOLTA REDONDA - 3 DE MARÇO DE 2022 
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LEI MUNICIPAL N° 5.932 
Desafeta e autoriza a investidura de área pública localizada 
no Bairro Vila Santa Cecilia, nesta cidade. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1' Fica desafetada do bem de uso comum do povo, para 
bem patrimonial, e autorizada a investidura ao proprietário lindeiro, 
o remanescente da área de terra, com 1.232.15 m2 (uni mil. 
duzentos e trinta e dois e quinze metros quadrados), situada 
entre as Ruas 10, 12, 21 e 23, no bairro Vila Santa Cecilia, nesta 
cidade. 
Art. 2° A investidura de que trata o art. 1° será concedida 
mediante requerimento do interessado, devidamente instruído 
com Registro de Imóvel do proprietário do imóvel confrontante à 
área pública, pelo preço do valor da avaliação. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 03 de março de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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