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norma nº 5937/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5937 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDetermina métodos de acesso ao SINDPASS (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) pelos usuários do sistema, a fim de facilitar o uso do mesmo. - Idoso, deficiente, ônibus.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.937 
Determina métodos de acesso ao SINDPASS 
(Sindicato das Empresas de Transporte de 
Passageiros) pelos usuários do sistema, a fim de 
facilitar o uso do mesmo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. I° Esta Lei determina ao SINDPASS a disponibilização de plataforma de 
acesso fácil e gratuito, de forma virtual, por site, aplicativo e/outros, aos usuários do 
sistema, para pesquisas de recargas, valores atualizados de seus cartões, resolução de 
problemas tal como bloqueio, dentre outros, como forma de amenizar as demandas dos 
usuários. 
Art. 2° Determina ao SINDPASS a disponibilização diária no equipamento junto à 
roleta de cobrança da passagem, do valor total do saldo disponível ao usuário e o valor 
debitado no ato da utilização do cartão de passagem. 
Art. 3° A metodologia do apuí dos artigos 1° e 2° desta Lei, será aplicado às 
categorias de Vale Transporte, Passe Estudantil, Gratuidade de Idosos e Pessoas com 
Deficiência. 
Parágrafo único. Para casos de necessidade comprobatória, para desbloqueio de 
cartões, havendo necessidade de apresentação documental, dentre outros que 
impossibilitem a resolução pelo sistema disponibilizado, fica o Poder Público, encarregado 
de regulamentar a forma que se aplica tal execução da necessidade, visando sempre o bem 
estar do usuário. 
Art. 4° Para aplicação dos efeitos desta Lei fica determinado o prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir da publicação da mesma. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de março de 2022. 
AN ONIO FRANCISCO RETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 117/2021 
Autoria: Vereador Vander Temponi 
DEx/jpd. 
~BRADE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5,937 
Determina métodos de acesso ao SI NDPASS (Sindicato das 
Empresas de Transporte.de Passageiros) pelos usuários do 
sistema, a fim de facilitar o uso do mesmo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei determina ao SINDPASS a disponibilização de 
plataforma de acesso fácil e gratuito, de forma virtual, por site, 
aplicativo e/outros, aos usuários do sistema, para pesquisas de 
recargas, valores atualizados de seus cartões, resolução de 
problemas tal como bloqueio, dentre outros, como forma de 
amenizar as demandas dos usuários. 
Art. 2° Determina ao SINDPASS a disponibilização diária no 
equipamento junto a roleta de cobrança da passagem, do valor 
total do saldo disponível ao usuário e o valor debitado no ato da 
utilização do cartão de passagem. 
Art 3° A metodologia do caput dos artigos 1° e 2° desta Lei, 
será aplicado ás categorias de Vale Transporte, Passe Estudantil, 
Gratuidade de Idosos e Pessoas com Deficiência. 
Parágrafo único. Para casos de necessidade comprobatória, 
para desbloqueio de cartões, havendo necessidade de 
apresentação documental, dentre outros que impossibilitem a 
resolução pelo sistema disponibilizado, fica o Poder Público; 
encarregado de regulamentar a forma que se aplica tal execução 
da necessidade, visando sempre o bem estar do usuário. 
Art. 4° Para aplicação dos efeitos desta Lei fica determinado 
o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação da mesma. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 15 de março de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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2.,=. CAMARA MIMICIPAL DE VOL ff: R-ETZ+715"Al ,...............—...............—=.,, 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
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- 2 " 2 O ÓRGÃO OFICIAL 
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