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norma nº 5936/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5936 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamentos solares para geração de energia nos prédios públicos do Município de Volta Redonda/RJ.
native_id6048

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Y DA SI VA TEIXEIRA 
idente 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.936 
Dispõe sobre a instalação de equipamentos 
solares para geração de energia nos prédios 
públicos do Município de Volta Redonda/RJ. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 
§§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Todos os prédios públicos de propriedade do Município de Volta 
Redonda a serem construídos deverão ser planejados prevendo a instalação de sistema 
solar. 
Parágrafo único. Após instalado o sistema e quando estiver em condições de 
gerar energia, os prédios públicos municipais deverão consumir esta energia gerada e, 
somente na falta dela, poderão usar outra fonte de energia. 
Art. 2° O Município só poderá alugar prédios de terceiros para funcionamento 
das atividades, se estes contarem com energia solar. 
Parágrafo único. Caso haja prédios alugados antes da vigência dessa Lei, 
quando da renovação do contrato, a estrutura do prédio deverá seguir o disposto nesta 
Lei. 
Art. 3° Comprovada a inviabilidade da instalação de equipamentos de energia 
solar em determinado prédio, deverá ser instalado um sistema com acesso de forma 
remota conforme regulamentação de Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL. 
Art. 4° Nos prédios públicos em que a necessidade de energia elétrica for 
superior à possibilidade de geração de energia solar, será permitida a complementação 
por outra fonte de energia. 
Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de março de 2022. 
WELDErRSO 
Projeto de Lei n° 154/2021 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 5.936 
Dispõe sobre a instalação de equipamentos solares para 
geração de energia nos prédios públicos do Município de Volta 
Redonda/RJ. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em 
conformidade com os § 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do 
Município, promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1° Todos os prédios públicos de propriedade do Município 
de Volta Redonda a serem construidos deverão ser planejados 
prevendo a instalação de sistema solar. 
Parágrafo único. Após instalado o sistema e quando estiver 
em condições de gerar energia, os prédios públicos municipais 
deverão consumir esta energia gerada e, somente na falta dela, 
poderão usar outra fonte de energia. 
Art. 2° O Município só poderá alugar prédios de terceiros 
para funcionamento das atividades, se estes contarem com 
energia solar. 
Parágrafo único. Caso haja prédios alugados antes da vigência 
dessa Lei, quando da renovação do contrato, a estrutura do 
prédio deverá seguir o disposto nesta Lei. 
Art. 3° Comprovada a inviabilidade da instalação de 
equipamentos de energia solar em determinado prédio, deverá 
ser instalado um sistema com acesso deforma remota conforme 
regulamentação deAgência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL. 
Art. 4° Nos prédios públicos em que a necessidade de energia 
elétrica for superior à possibilidade de geração de energia solar, 
será permitida a ccmplementação por outra fonte de energia. 
Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
1 
Volta Redonda, 14 de março de 2022. 
WELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXEIRA 
Presidente 
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rC"AmARAN --- C7F7AM-77M10A. 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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