| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5936 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de equipamentos solares para geração de energia nos prédios públicos do Município de Volta Redonda/RJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Y DA SI VA TEIXEIRA idente Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.936 Dispõe sobre a instalação de equipamentos solares para geração de energia nos prédios públicos do Município de Volta Redonda/RJ. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Todos os prédios públicos de propriedade do Município de Volta Redonda a serem construídos deverão ser planejados prevendo a instalação de sistema solar. Parágrafo único. Após instalado o sistema e quando estiver em condições de gerar energia, os prédios públicos municipais deverão consumir esta energia gerada e, somente na falta dela, poderão usar outra fonte de energia. Art. 2° O Município só poderá alugar prédios de terceiros para funcionamento das atividades, se estes contarem com energia solar. Parágrafo único. Caso haja prédios alugados antes da vigência dessa Lei, quando da renovação do contrato, a estrutura do prédio deverá seguir o disposto nesta Lei. Art. 3° Comprovada a inviabilidade da instalação de equipamentos de energia solar em determinado prédio, deverá ser instalado um sistema com acesso de forma remota conforme regulamentação de Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL. Art. 4° Nos prédios públicos em que a necessidade de energia elétrica for superior à possibilidade de geração de energia solar, será permitida a complementação por outra fonte de energia. Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de março de 2022. WELDErRSO Projeto de Lei n° 154/2021 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.936 Dispõe sobre a instalação de equipamentos solares para geração de energia nos prédios públicos do Município de Volta Redonda/RJ. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os § 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei, Art. 1° Todos os prédios públicos de propriedade do Município de Volta Redonda a serem construidos deverão ser planejados prevendo a instalação de sistema solar. Parágrafo único. Após instalado o sistema e quando estiver em condições de gerar energia, os prédios públicos municipais deverão consumir esta energia gerada e, somente na falta dela, poderão usar outra fonte de energia. Art. 2° O Município só poderá alugar prédios de terceiros para funcionamento das atividades, se estes contarem com energia solar. Parágrafo único. Caso haja prédios alugados antes da vigência dessa Lei, quando da renovação do contrato, a estrutura do prédio deverá seguir o disposto nesta Lei. Art. 3° Comprovada a inviabilidade da instalação de equipamentos de energia solar em determinado prédio, deverá ser instalado um sistema com acesso deforma remota conforme regulamentação deAgência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL. Art. 4° Nos prédios públicos em que a necessidade de energia elétrica for superior à possibilidade de geração de energia solar, será permitida a ccmplementação por outra fonte de energia. Art. 5° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 Volta Redonda, 14 de março de 2022. WELDERSON SIDNEY DA SILVATEIXEIRA Presidente C \I GS O^ 2 LU o o o LU O 111 O O -J <1 i.""3 L. O O .0 co CO O C•1 4:#1, > X O rC"AmARAN --- C7F7AM-77M10A. Divisão de Documentação e Arquivo