| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1962 |
| Date | 1962-05-23 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTOS, PARA FUNCIONÁRIOS OU JORNALISTAS |
| native_id | 605 |
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+ | EU “a : io 4 R CAMARA MUNMAPL DE GOTA AEBRAA À 1 Setor éa Dee: mer so ão e . tevivo Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO No EMENTA:- ISENÇÃO DE IMPOSTOS, PAHA FUNCIONÁRIOS OU JORNALIS TAS * A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono & seguinte DELIBERAÇÃO:- Artigo 1º :- O imóvel sdquirido para sua residência, / terreno ou predio, por jornalistas ou funcionários público estadu- al ou Municipal, que outro não Possua, e por entidades Ge classes/ para sede própria, será isento de imposto de transmissão por 15 / anos e, enquanto servir ao fim previsto neste artigo, do ímposto / predial. $ Único :- A isenção do imposto predial prevista nes te artigo, será cancelada se O benciiciário adquirir outro prédio. Artigo 2º c-Esta. Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ne, LA a o Volta Redonda ,93 di amoo de (96% “ : 4 * 4 € Dr A son dos unos conçalves ) ” “+ f Prefeito Municipal “a . Pt “ mm AUTOR,- Korival de Freitas