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norma nº 5313/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5313 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1104º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG.
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CisiMPRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO NP FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.313 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1104° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Belo 
Horizonte/MG. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1104° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em 
Belo Horizonte/MG, no período de 08 a 12 de março de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 36.175,00 (trinta e seis mil, cento e 
setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.235,00 (sete mil, 
duzentos e trinta e cinco reais). 
§ O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resoluç o 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e 111 do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
ouza Portes 
e Presidente 
ulo César L a Conrado 
1° Secretário 
Nilt Alves de Faria Al 
2° Secretário 
e Carvalho 
2° ice Presidente 
a 
Welderso 
 "Presi 
a Ilv Teixeira 
ente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.313 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 22 de fevereiro d- 122. 
Projeto de Resolução 001/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 
RESOLUÇÃO N° 5.313 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta: 
Redonda no 1104' Curso de Capacitação para Vereadores, 
Prefeitos, Vice-Prefeitos. Secretários Municipais, gestores. 
assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1"Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo 
no 1104° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, 
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e 
Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perlado de 08 a 12 de 
março de 2022. 
§ 1' A participação desta Casa far-se-á por representação 
de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa 
Diretora. 
§ 2' O custeio desta participação é de R$ 36.175,00 (trinta e 
seis mil. cento e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante 
a importância de R$ 7.235,00(sete mil, duzentos e trinta e cinco 
reais). 
§ 3"O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2' O valor necessário à efetivação das despesas 
mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante 
recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas 
dos itens II e Ilido § 3" do artigo 1". 
Art. 3" Fica obrigatória ao participante, a apresentação do 
Certificado ou diploma de participação no evento ao setor 
competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento 
será realizada por veiculo oficial desta Casa. 
Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Resolução correrão á conta das dotações do Vigente Orçamento 
33901400 Diárias-Civil 33905900 — Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica. 
Art. 6' Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Volta Redonda, 22 de fevereiro de 2022. 
Welderson Sidney da Silva Teixeira 
Presidente 
Luciano de Souza Portes 
1° Vice Presidente 
Fábio da Silva de Carvalho 
2° Vice Presidente 
Paulo César Lima Conrado 
2' Secretário 
Nilton Alves de Faria 
1" Secretário 
ANO XXVII - R$ 0,30 - 

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