| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5313 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1104º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. |
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CisiMPRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO NP FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.313 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1104° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1104° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no período de 08 a 12 de março de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 36.175,00 (trinta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.235,00 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais). § O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resoluç o será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e 111 do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. ouza Portes e Presidente ulo César L a Conrado 1° Secretário Nilt Alves de Faria Al 2° Secretário e Carvalho 2° ice Presidente a Welderso "Presi a Ilv Teixeira ente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.313 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de fevereiro d- 122. Projeto de Resolução 001/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 RESOLUÇÃO N° 5.313 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta: Redonda no 1104' Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos. Secretários Municipais, gestores. assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nos promulgamos a seguinte resolução: Art. 1"Fica estabelecida a participação destePoder Legislativo no 1104° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG, no perlado de 08 a 12 de março de 2022. § 1' A participação desta Casa far-se-á por representação de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2' O custeio desta participação é de R$ 36.175,00 (trinta e seis mil. cento e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.235,00(sete mil, duzentos e trinta e cinco reais). § 3"O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2' O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e Ilido § 3" do artigo 1". Art. 3" Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veiculo oficial desta Casa. Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão á conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400 Diárias-Civil 33905900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6' Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de fevereiro de 2022. Welderson Sidney da Silva Teixeira Presidente Luciano de Souza Portes 1° Vice Presidente Fábio da Silva de Carvalho 2° Vice Presidente Paulo César Lima Conrado 2' Secretário Nilton Alves de Faria 1" Secretário ANO XXVII - R$ 0,30 -