| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5940 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Denomina de "Dona Munira Arbex Francisco" a Fábrica Municipal de Trabalho e Serviços de Fraldas descartáveis no município, localizado à Rua Cleópatra, em frente ao nº 108, no Bairro Voldac. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI Nu ; FLS •^.01~.,rna Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.940 Denomina de "Dona Munira Arbex Francisco" a Fábrica Municipal de Trabalho e Serviços de Fraldas descartáveis no município localizado à Rua Cleópatra, em frente ao n° 108, no Bairro Voldac. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de "Dona Munira Arbex Francisco" a fábrica Municipal de Trabalho e Serviço de Fraldas Descartáveis localizada à Rua Cleópatra em frente ao n° 108 no Bairro Voldac. Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará a fixação da placa de identificação da nova Fábrica de Fraldas do município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de março de 2022 . ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 20/2022 Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias DEx/pfs. c C O 2 RIA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO e o Antonio Francisco Neta ;CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA f Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° , 3 o FLS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.940 Denomina de "Dona Munira Arbex Francisco" a Fábrica Municipal de Trabalho e Serviços de Fraldas descartáveis no município focalizado à Rua Cfeópatra, em frente ao n' 108. no Bairro Vcldac. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1' Fica denominada de "Dona Munira Arbex Francisco" a fábrica Municipal de Trabalho s Serviço de Fraldas Descartáveis localizada à Rua Cleópatra em frente ao n° 108 no Bairro Voldac,, Art. 2' O Poder Público Municipal providenciará a fixação da placa de identificação da nova Fábrica de Fraldas do município. Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de março de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal