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norma nº 5940/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5940 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaDenomina de "Dona Munira Arbex Francisco" a Fábrica Municipal de Trabalho e Serviços de Fraldas descartáveis no município, localizado à Rua Cleópatra, em frente ao nº 108, no Bairro Voldac.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI Nu ; FLS 
•^.01~.,rna 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.940 
Denomina de "Dona Munira Arbex Francisco" 
a Fábrica Municipal de Trabalho e Serviços de 
Fraldas descartáveis no município localizado à 
Rua Cleópatra, em frente ao n° 108, no Bairro 
Voldac. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de "Dona Munira Arbex Francisco" a fábrica 
Municipal de Trabalho e Serviço de Fraldas Descartáveis localizada à Rua Cleópatra em 
frente ao n° 108 no Bairro Voldac. 
Art. 2° O Poder Público Municipal providenciará a fixação da placa de 
identificação da nova Fábrica de Fraldas do município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 25 de março de 2022 . 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 20/2022 
Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias 
DEx/pfs. 
c 
C 
O 
2 
RIA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
e o Antonio Francisco Neta 
;CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
f Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
, 3 o
FLS 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.940 
Denomina de "Dona Munira Arbex Francisco" a Fábrica 
Municipal de Trabalho e Serviços de Fraldas descartáveis no 
município focalizado à Rua Cfeópatra, em frente ao n' 108. no 
Bairro Vcldac. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber 
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1' Fica denominada de "Dona Munira Arbex Francisco" 
a fábrica Municipal de Trabalho s Serviço de Fraldas Descartáveis 
localizada à Rua Cleópatra em frente ao n° 108 no Bairro Voldac,, 
Art. 2' O Poder Público Municipal providenciará a fixação da 
placa de identificação da nova Fábrica de Fraldas do município. 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4' Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 25 de março de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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