| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5314 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Estabelece participação da CMVR no 1108º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Natal/RN. |
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CÀWask MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇ O N° ,--g1 FLS. a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.314 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1108° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Natal/RN. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1108° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Redação Oficial, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Natal/RN, no período de 29 de março a 02 de abril de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 43.228,00 (quarenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 10.807,00 (dez mil, oitocentos e sete reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I - inscrição II - transporte aéreo; III - hospedagem; IV - alimentação; V - transporte urbano. Artigo 2° - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens III e IV do § 3° do artigo 1°. Artigo 3° - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no eve etor competente da Câmara Municipal. LUCIANO DE CARVALHO 1° Vice residente ° Vice Presidente E OUZA PORTES Volta Redonda, 15 de març e 2022. D ' ri • VA TE Presi e ente PAUL ÉSAR 1 A CONRADO 1" Secretário CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N°5.314 Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias— Civil, 4.00.01.03L0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Projeto de Resolução n° 002/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. NILTO ALVES DE FARIA 2° Secretário 2 RESOLUÇAgy5.314 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1108° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos. Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Natal/RN. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. laFica estabelecida a participação destePoder Legislativo no 1108° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores publicas — Redação Oficial.realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Natal/RN, no período de 29 de março a 02 de abril de 2022. § 1 °A participação desta Casa far-se-á por representação de 04(quatro) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 43.228,00 (quarenta e trés mil, duzentos e vinte e oito reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 10.807,00(dez mil, oitocentos e sete reais). § 3°C custeio compreenderá as despesas com: I - inscrição II transporte aéreo; III - hospedagem; IV - alimentação; V - transporte urbano. Artigo 2° - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens III e lVdo § 3° do artigo 1°, Artigo 3° - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão á conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001. 2. 127. 3. 3. 9. 0.14. 00.00 Diárias— Civil, 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros Pessoa Juridica e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 -Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de março de 2022. VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vice Presidente FABIO DA SILVA DE CARVALHO 2° Vice Presidente PAULO CÉSAR LIMACONRADO Secretário NILTONALVES DE FARIA 2° Secretário CV IJ Q . 2 L1J ev aV MUNICIPIO DE ÓR GÃO OFICIAL DO alitARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo