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norma nº 5314/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5314 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaEstabelece participação da CMVR no 1108º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Natal/RN.
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CÀWask MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇ O N° 
,--g1 
FLS. 
a 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.314 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1108° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Natal/RN. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1108° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos — Redação Oficial, realizado pela Qualificar Capacitação e 
Treinamento, em Natal/RN, no período de 29 de março a 02 de abril de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 04 (quatro) 
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 43.228,00 (quarenta e três mil, duzentos 
e vinte e oito reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 10.807,00 (dez mil, 
oitocentos e sete reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I - inscrição 
II - transporte aéreo; 
III - hospedagem; 
IV - alimentação; 
V - transporte urbano. 
Artigo 2° - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta 
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da 
prestação de contas dos itens III e IV do § 3° do artigo 1°. 
Artigo 3° - Fica obrigatório aos participantes a apresentação do Certificado ou 
Diploma de participação no eve etor competente da Câmara Municipal. 
LUCIANO DE CARVALHO 
1° Vice residente ° Vice Presidente 
E OUZA PORTES 
Volta Redonda, 15 de març e 2022. 
D ' ri • VA TE 
Presi e ente 
PAUL ÉSAR 1 A CONRADO 
1" Secretário 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N°5.314 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 —
Diárias— Civil, 4.00.01.03L0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com 
Locomoção. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Projeto de Resolução n° 002/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
NILTO ALVES DE FARIA 
2° Secretário 
2 
RESOLUÇAgy5.314 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda no 1108° Curso de Capacitação para Vereadores, 
Prefeitos, Vice-Prefeitos. Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Natal/RN. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. laFica estabelecida a participação destePoder Legislativo 
no 1108° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, 
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores publicas — Redação Oficial.realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Natal/RN, no período de 29 de 
março a 02 de abril de 2022. 
§ 1 °A participação desta Casa far-se-á por representação 
de 04(quatro) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa 
Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 43.228,00 (quarenta 
e trés mil, duzentos e vinte e oito reais), cabendo a cada 
participante a importância de R$ 10.807,00(dez mil, oitocentos e 
sete reais). 
§ 3°C custeio compreenderá as despesas com: 
I - inscrição 
II transporte aéreo; 
III - hospedagem; 
IV - alimentação; 
V - transporte urbano. 
Artigo 2° - O valor necessário à efetivação das despesas 
mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante 
recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas 
dos itens III e lVdo § 3° do artigo 1°, 
Artigo 3° - Fica obrigatório aos participantes a apresentação 
do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor 
competente da Câmara Municipal. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente 
Resolução correrão á conta das dotações do vigente Orçamento: 
4.00.01.031.0001. 2. 127. 3. 3. 9. 0.14. 00.00 Diárias— Civil, 
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.39.00.00 — Outros serviços de 
Terceiros Pessoa Juridica e 
4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 -Passagens e Despesas 
com Locomoção. 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Volta Redonda, 15 de março de 2022. 
VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice Presidente 
FABIO DA SILVA DE CARVALHO 
2° Vice Presidente 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Secretário 
NILTONALVES DE FARIA 
2° Secretário 
CV 
IJ 
Q . 
2 
L1J 
ev 
aV 
MUNICIPIO DE ÓR
GÃO OFICIAL DO 
alitARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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