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norma nº 5315/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5315 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaEstabelece participação da CMVR no 1109º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.315 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1109° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, gestores, assessores e 
servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1109° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, 
assessores e servidores públicos — Administração Pública — Gestão Eficiente, realizado pela 
Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 05 a 09 de abril de 
2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e 
sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.512,00 (sete mil, 
quinhentos e doze reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
"RESOLUÇÃO N° FLS. 
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A DE CARNAL O 
2° Vice Presidente 
Volta Redonda, 15 de ma o de 2022. 
Preside e 
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LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vic Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.315 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
PAULA CÉSAR LIDA CONRADO 
1° Secretário 
Projeto de Resolução n° 003/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
NILTON /igLVES DE FARIA 
2° Secretário 
CMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 5.315 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta 
Redonda no 1109° Curso de Capacitação para Vereadores 
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. gestores 
assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento. em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e rio. 
promulgamos a seguinte resolução: 
Art. 1°Fica estabelecida a participação destePocier Legislativo 
no 1109' Curso de Capacitação, para Vereadores. Prefeitos 
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. gestores. assessores e 
servidores públicos—Administração Pública— Gestão Eficiente. 
realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento. em São 
Paula/SP. no período de 05 a 09 de abril de 2022. 
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§ 1°A participação desta Casa far-se-á por representação 
de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa 
Diretora. 
§ 2°0 custeio desta participação é de R$ 37.560.00 (trinta e 
sete mil, quinhentos e sessenta reais), cabendo a cada 
participante a importância de R$ 7.512,00(sete mil, quinhentos e 
doze reais). 
§ 3°O custeio compreenderá as despesas com 
I- Inscrição 
II-Alimentação, e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas 
mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante 
recibo. ficando o mesmo dispensado da prestação de contas 
dos itens II e Ilido § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do 
Certificado ou diploma de participação no evento ao setor 
competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evenro 
será realizada por veículo oficial desta Casa. 
Art. 5' As despesas decorrentes da aplicação da preserva: 
Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 
33901400- Diárias-Civil 33903900—Outros Serviços de Terce ror; 
— Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de SLiO 
publicação. 
Volta Redonda, 15 de março de 2022. 
ÓRGÃO OFICIAL DO 
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WELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA 
Presidente 
WELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA 
Presidente 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice Presidente 
FABIO DA SILVA DE CARVALHO 
2° Vice Presidente 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
1° Secretário 
NILTON ALVES DE FARIA 
2° Secretário 

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