| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5315 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Estabelece participação da CMVR no 1109º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.315 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1109° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1109° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos — Administração Pública — Gestão Eficiente, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 05 a 09 de abril de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 37.560,00 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.512,00 (sete mil, quinhentos e doze reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo "RESOLUÇÃO N° FLS. t r ERSON A DE CARNAL O 2° Vice Presidente Volta Redonda, 15 de ma o de 2022. Preside e L A T IXEI LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vic Presidente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.315 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. PAULA CÉSAR LIDA CONRADO 1° Secretário Projeto de Resolução n° 003/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. NILTON /igLVES DE FARIA 2° Secretário CMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° 5.315 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1109° Curso de Capacitação para Vereadores Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. gestores assessores e servidores públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento. em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e rio. promulgamos a seguinte resolução: Art. 1°Fica estabelecida a participação destePocier Legislativo no 1109' Curso de Capacitação, para Vereadores. Prefeitos Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. gestores. assessores e servidores públicos—Administração Pública— Gestão Eficiente. realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento. em São Paula/SP. no período de 05 a 09 de abril de 2022. CNI Cs o CC 2 w cV tN1 z a —1 O Ui I o _ "2 0 § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05(cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2°0 custeio desta participação é de R$ 37.560.00 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.512,00(sete mil, quinhentos e doze reais). § 3°O custeio compreenderá as despesas com I- Inscrição II-Alimentação, e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e Ilido § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evenro será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5' As despesas decorrentes da aplicação da preserva: Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900—Outros Serviços de Terce ror; — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de SLiO publicação. Volta Redonda, 15 de março de 2022. ÓRGÃO OFICIAL DO a 2 i o c) X o WELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA Presidente WELDERSON SIDNEY DASILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vice Presidente FABIO DA SILVA DE CARVALHO 2° Vice Presidente PAULO CÉSAR LIMACONRADO 1° Secretário NILTON ALVES DE FARIA 2° Secretário