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norma nº 5946/2022

Tipo Lei
Número / Ano 5946 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaDispõe sobre o atestado do Espectro Autista e Síndrome de Down, tornando-o permanente e com validade indeterminada.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
:34viSãOde Docurnentaçáo e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 5.946 
Dispõe sobre o atestado do Espectro Autista e 
Síndrome de Down tornando-o permanente e com 
validade indeterminada. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica determinado como permanente no Município de Volta Redonda o 
laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, que terá validade 
indeterminada. 
Art. 2° A declaração de vida para fins legais será considerada anualmente através 
da renovação de passe livre para uso de transporte público e/ou a apresentação de matrícula 
regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Também poderá a declaração 
de vida ser considerada a cada cinco anos através da revalidação de carteira das pessoas 
TEA determinada pela Lei Romeo Mion. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda 29 de março de 2022 . 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 20/2021 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/jpd. 
V LM REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
it► Antonio Francisco /Veto 
GABINETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 5.946 
Dispõe sobre o atestado do Espectro Autista e Síndrome de 
Dovvn tornando-o permanente e com validade indeterminaria.. 
O PREFEITO DO MUNlelP10 DE VOLTAREDONDA Faço saber 
que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei￾Art. 1' Fica deterrninade como permanente no rytunicípio de 
Volta Redonda o laudo que ateste o Transtorno do Espectro 
Autista e Síndrome, de Down, que terá validade indeterminada. 
Ah 2' A declaração de vida para fins legais será considerada 
anualmente através da renovação de passe livre para uso de 
transporte público elou a apresentação de matricula regular em 
escola pública ou privada realizada anualmente. Também poderá 
a declaração de vida ser considerada a cada cinco anos através 
ria revalidação de carteira das pessoas TEA determinada pela 
Lei Romeo Mion. 
Art 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de março de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
ANO XXVII - 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
/*-- 
FLS 
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