| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5946 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o atestado do Espectro Autista e Síndrome de Down, tornando-o permanente e com validade indeterminada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA :34viSãOde Docurnentaçáo e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.946 Dispõe sobre o atestado do Espectro Autista e Síndrome de Down tornando-o permanente e com validade indeterminada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica determinado como permanente no Município de Volta Redonda o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, que terá validade indeterminada. Art. 2° A declaração de vida para fins legais será considerada anualmente através da renovação de passe livre para uso de transporte público e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Também poderá a declaração de vida ser considerada a cada cinco anos através da revalidação de carteira das pessoas TEA determinada pela Lei Romeo Mion. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda 29 de março de 2022 . AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 20/2021 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/jpd. V LM REDONDA PODER EXECUTIVO it► Antonio Francisco /Veto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 5.946 Dispõe sobre o atestado do Espectro Autista e Síndrome de Dovvn tornando-o permanente e com validade indeterminaria.. O PREFEITO DO MUNlelP10 DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte LeiArt. 1' Fica deterrninade como permanente no rytunicípio de Volta Redonda o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista e Síndrome, de Down, que terá validade indeterminada. Ah 2' A declaração de vida para fins legais será considerada anualmente através da renovação de passe livre para uso de transporte público elou a apresentação de matricula regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Também poderá a declaração de vida ser considerada a cada cinco anos através ria revalidação de carteira das pessoas TEA determinada pela Lei Romeo Mion. Art 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de março de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANO XXVII - CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° /*-- FLS (,111